Principal
Indicador e descrição SFDR – RTS | Evidências | Outros Standards | ||||
Emissões diretas de GEE (Âmbito 1) |
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UNGC 7 e 8 |
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Emissões indiretas de GEE (Âmbito 2) |
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UNGC 7 e 8 |
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Outras emissões indiretas de GEE (Âmbito 3) |
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UNGC 7 e 8 |
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Total de emissões de GEE |
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UNGC 8 e 9 |
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Taxa de consumo e produção de energia não-renovável |
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UNGC 7, 8 e 9 |
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Intensidade do consumo de energia |
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Atividades que afetam negativamente a biodiversidade e áreas sensíveis |
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UNGC 8 |
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Taxa de resíduos perigosos |
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UNGC 8 |
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Disparidades salariais injustificadas entre homens e mulheres |
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Calculamos a diferença salarial entre mulheres e homens no universo de colaboradores do Grupo Jerónimo Martins, tendo por base realidades comparáveis. |
UNGC 6 |
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Diversidade de género no Conselho de Administração |
Subsecção II - Administração e Supervisão (Conselho de Administração) |
UNGC 6 |
Adicional
Indicador e descrição SFDR – RTS | Evidências | Outros Standards | ||||
Emissões de poluentes atmosféricos |
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As quantidades são emitidas pela combustão de combustíveis fósseis (uso de combustível no local para operação de equipamentos, geradores de emergência e aquecimento, bem como frota de veículos ligeiros):
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UNGC 7 e 8 |
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Emissões de substâncias depletoras da camada do ozono |
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Este aspeto não é material. Não obstante, em 2023 verificou-se a emissão de 0,68 kg de CFC-11 eq., associado à utilização de hidroclorofluorocarbonos, em equipamentos de ar condicionado na Colômbia que fazem parte do imobilizado de lojas adquiridas. Estes representam <0,1% do total deste tipo de equipamentos utilizados nas Companhias do Grupo. |
UNGC 7 e 8 |
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Iniciativas de redução das emissões de carbono |
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UNGC 7, 8 e 9 |
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Repartição do consumo energético por tipo de fontes de energia não renováveis |
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Da energia consumida pelas operações das Companhias do Grupo Jerónimo Martins, 62% é proveniente de fontes não renováveis. |
UNGC 7, 8 e 9 |
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Uso e reciclagem da água |
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UNGC 7, 8 e 9 |
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Política de gestão da água |
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UNGC 7 e 8 |
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Exposição a zonas de elevado stress hídrico |
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UNGC 7 e 8 |
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Práticas de sustentabilidade do oceano |
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UNGC 7 e 9 |
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Taxa de resíduos não valorizados |
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UNGC 8 |
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Espécies naturais e áreas protegidas |
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UNGC 8 |
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Políticas de combate à desflorestação |
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UNGC 7 |
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Política de prevenção de acidentes de trabalho |
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UNGC 1 e 2, |
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Taxa de acidentes de trabalho |
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Em 2023 registaram-se cerca de cinco mil acidentes de trabalho em todo o Grupo, dos quais 34 foram de consequência grave, o que corresponde a um aumento de 4,8% e 7,0% nos respetivos índices, face ao ano anterior. Assim, o índice de acidentes de comunicação obrigatória fixou-se em 23,29 e o índice de acidentes de consequência grave em 0,16. A grande maioria dos acidentes relaciona-se com o esforço físico, manipulação inapropriada dos equipamentos, comportamentos arriscados, pavimentos com resíduos ou molhados e manuseamento de instrumentos de corte. Na sua maioria, os acidentes:
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GRI 403-8 |
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Número de dias de trabalho perdidos por lesões, acidentes, fatalidades ou doenças profissionais |
Embora não reportemos estes indicadores, a informação sobre as práticas em matéria de saúde e segurança no trabalho pode ser consultada no Proteger com as melhores condições de trabalho. |
SDG 3, 8 e 16 |
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Código de Conduta de Fornecedores |
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Ver canal “Responsabilidade”, página “Publicações de Responsabilidade Corporativa”, para consultar o Código de Conduta e o Código de Conduta de Fornecedores no website www.jeronimomartins.com. |
UNGC 2 e 10 |
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Mecanismo de tratamento de queixas/reclamações de colaboradores da empresa |
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UNGC 2, 3, 4, 5, 6 e 10 |
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Políticas de proteção aos denunciantes |
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Website da Comissão de Ética (em quatro línguas, comissaodeetica.jeronimomartins.com) Código de CondutaCódigo de Conduta Jerónimo Martins no canal “Responsabilidade”, página “Publicações de Responsabilidade Corporativa”, no website www.jeronimomartins.com. |
UNGC 2, 3, 4, 5, 6 e 10 |
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Incidentes de discriminação |
Não houve incidentes confirmados de discriminação no Grupo Jerónimo Martins. |
UNGC 6 |
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Rácio de remuneração excessiva dos diretores executivos (CEO) |
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Política de Direitos Humanos |
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Código de Conduta Jerónimo Martins e Código de Conduta de Fornecedores no canal “Responsabilidade”, página “Publicações de Responsabilidade Corporativa”, no website Código de CondutaCódigo de Conduta de Fornecedoreswww.jeronimomartins.com. |
UNGC 1 e 2 |
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Processo de diligência devida para identificar, prevenir e abordar os impactos adversos de Direitos Humanos |
Subsecção III - Controlo Interno e Gestão de Riscos Para consultar as ações concretas neste âmbito ver Seleção e acompanhamento de fornecedores, Agir eticamente e Salvaguardas mínimas. |
UNGC 1 e 2 |
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Políticas de prevenção de tráfico de seres humanos |
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Ver Código de Conduta Jerónimo Martins, Código de Conduta de Fornecedores e a Política de Compras Responsáveis no canal “Responsabilidade”, página “Publicações de Responsabilidade Corporativa”, no website www.jeronimomartins.com. |
UNGC 1 e 2 |
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Operações e fornecedores com risco significativo de ocorrência de trabalho infantil |
UNGC 1, 2 e 5 |
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Operações e fornecedores com um risco significativo de utilização de trabalho forçado ou obrigatório |
UNGC 1-4 e 6 |
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Políticas anticorrupção e anti-suborno |
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Consulte a Política Anti-Corrupção, o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e o Relatório Anual de Execução deste plano no canal Sobre Nós em www.jeronimomartins.com. Consulte também o Código de Conduta Jerónimo Martins e o Código de Conduta de Fornecedores de Fornecedores no canal “Responsabilidade”, página “Publicações de Responsabilidade Corporativa” emwww.jeronimomartins.com. Adicionalmente, foi ainda aprovado em 2023 como procedimento autónomo interno o Procedimento de Dever de Diligência de Integridade, a aplicar a terceiros. |
UNGC 10 |