Relatório e Contas 2023

23. Contingências, ativos contingentes e passivos contingentes

Passivos contingentes

Encontram-se pendentes de resolução diversos processos de contencioso, para os quais a Administração, suportada pela opinião dos seus advogados e consultores fiscais, entende existirem razões suficientes para a sua contestação em tribunal, pelo que procede a uma avaliação da probabilidade de desenlace de cada um dos processos, constituindo provisões para os montantes que estima poderem representar desembolsos futuros (nota 20). Detalham-se abaixo os processos materialmente relevantes:

  • A Autoridade Tributária (AT) informou a JMH de que deveria proceder à requalificação fiscal de dividendos recebidos, no montante total de €10.568 milhares, de uma sua participada na Zona Franca da Madeira, durante os exercícios de 2004 e de 2005. Na opinião daquela Autoridade, esses dividendos deveriam ser tratados como juros recebidos, os quais estão sujeitos a tributação em sede de IRC, ao contrário dos dividendos, que estão isentos. Esta correção deu origem a um valor de imposto em disputa de €3.065 milhares. Em 2023, o Tribunal Central e Administrativo veio dar razão à JMH relativamente à totalidade do valor relativo aos 2 exercícios em causa;
  • A AT reclamou de JMH o montante de €989 milhares em IRC, relativo a uma indemnização paga pela Sociedade em virtude de um acordo alcançado em tribunal arbitral e que aquela Autoridade considerou tratar-se de um pagamento a uma entidade sujeita a regime fiscal mais favorável, e como tal não aceite para efeitos fiscais. A Administração, considera não existir qualquer validade e fundamento no relatório da AT, pelo que acionou os meios de defesa de que dispõe para contrariar as decorrências deste. Em 2023, o Tribunal Tributário de Lisboa veio dar razão à JMH relativamente à totalidade do valor, dando por finalizado este processo;
  • A AT informou a JMH, da não-aceitação da dedutibilidade de menos-valias fiscais, no montante total de €24.660 milhares, apuradas no exercício de 2007, com a liquidação de uma Sociedade e a venda de uma outra, a qual gerou uma correção aos prejuízos fiscais da Sociedade, no montante de imposto estimado de €6.800 milhares. Em virtude de decisões favoráveis a JMH relativa a correções de prejuízos de exercícios anteriores, o montante atualmente em disputa é de €4.939 milhares. Em 2019, o Tribunal Tributário de Lisboa veio pronunciar-se a favor de JMH. No entanto, a AT recorreu dessa decisão para tribunal superior;
  • A AT liquidou, relativamente aos anos de 2016 a 2019, a JMH (enquanto sociedade que encabeça o Grupo Fiscal em que se insere o Recheio SGPS), o montante €30.026 milhares, relativos à tributação em IRC de ¼ dos resultados gerados em operações internas do Grupo fiscal, em cada um desses anos. Conforme explicado no Relatório & Contas Consolidado de 2018 (e anos anteriores), esta liquidação resulta da aplicação da norma transitória incluída no Orçamento de Estado Português de 2016 (e depois nos três Orçamentos seguintes). Com base na avaliação dos nossos advogados e consultores fiscais, acreditamos, firmemente, que há motivos suficientes para que a JMH conteste as referidas normas;
  • A AT liquidou a JMH, relativamente a 2020, o montante de €32 milhares e corrigiu prejuízos fiscais, no montante de €3.200 milhares, considerando que a amortização de marcas e alguns donativos concedidos não seriam aceites como custos dedutíveis. A Administração suportada pela opinião dos seus advogados e consultores fiscais, entende existirem razões suficientes para a sua contestação.

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