Relatório e Contas 2023

Agir eticamente

Através do nosso compromisso com elevados padrões de integridade e ética, trabalhamos para que todos os colaboradores e trabalhadores não colaboradores se sintam respeitados e protegidos. Contribuímos assim para que haja um ambiente de trabalho que promova a dignidade e a confiança das nossas pessoas e demais partes interessadas.

Fazemo-lo através do respeito pelos direitos humanos, da legislação em vigor nos países onde operamos e da legislação e diretrizes internacionais aplicáveis, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as Convenções da Organização Internacional do Trabalho e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e as Diretrizes para Empresas Multinacionais, entre outros.

O Código de Conduta1 e a Política Anticorrupção2 estabelecem os padrões de atuação que todas as nossas estruturas devem considerar ao longo de todo o ciclo de vida do colaborador, funcionando simultaneamente como barómetro ético e deontológico pelo qual se devem reger os colaboradores, independentemente do nível hierárquico que possuem, da função que desempenham ou do país em que trabalham.

Temos também em vigor 92 políticas globais e locais que respeitam e concretizam estes princípios nas regras e processos de gestão de pessoas. De entre estas políticas, destacam-se as diretrizes globais intituladas Labour Fundamentals, que servem como guia das Companhias e das estruturas corporativas no respeito e defesa dos direitos humanos e laborais, promovendo um ambiente de trabalho saudável, seguro e equilibrado. Através destas diretrizes asseguramos a observância dos seguintes princípios e direitos:

  • equidade e não discriminação de qualquer natureza;
  • direito ao trabalho;
  • direito ao descanso;
  • direito à igualdade de pagamento e à remuneração justa;
  • direito à liberdade de associação, atividade sindical e contratação coletiva;
  • direito a um local de trabalho seguro;
  • direito à parentalidade;
  • direito à privacidade e vida privada;
  • direito à remediação.

Nota ainda para a política que define e divulga a todos os colaboradores em Portugal as orientações para a Prevenção e Combate a Assédio e Discriminação e que estabelece:

  • as regras de prevenção e resposta a comportamentos que consubstanciem discriminação e/ou assédio, sob qualquer modalidade, no local de trabalho e/ou por razões de índole laboral;
  • os canais de contacto entre os colaboradores e as suas Companhias neste âmbito;
  • as linhas orientadoras do processo de análise e investigação das denúncias recebidas.

Asseguramos a prevenção de riscos de violação de direitos laborais, nomeadamente através de frequentes auditorias operacionais de recursos humanos aos horários de trabalho, aos períodos de descanso e férias, aos exames médicos, às condições dos locais de trabalho, entre outros critérios cuja conformidade e controlo visam a promoção da dignidade dos postos de trabalho e o bem-estar dos colaboradores. No caso de serem identificadas não-conformidades, é definido um plano de recuperação, acompanhado de forma próxima pela equipa de recursos humanos, e é antecipada a auditoria seguinte, para confirmar a implementação do plano. Em 2023 foram realizadas 441 auditorias nas lojas Pingo Doce e Recheio.

Na Colômbia, temos em vigor uma política que define as dez regras fundamentais a seguir pela operação na gestão de pessoas, para garantir que os direitos humanos e laborais são respeitados em qualquer situação. Em 2023 iniciámos um processo de certificação de gerentes de loja e outras funções-chave, obrigatório para o desempenho da respetiva função, que permitiu validar o conhecimento de 218 pessoas sobre essa política. Adicionalmente, as equipas da Ara monitorizam um mapa de criticidade que permite controlar indicadores prioritários de direitos laborais3 e acionar auditorias às lojas com risco identificado, tendo sido executadas 630 auditorias.

Na Jerónimo Martins Agro-Alimentar (JMA) há uma dependência crescente de mão-de-obra imigrante e 27,2% dos trabalhadores são provenientes de agências de trabalho temporário. Existe por isso uma preocupação acrescida em assegurar o cumprimento dos direitos laborais e humanos destes trabalhadores e em 2023 demos início a um processo de avaliação dos parceiros.

No âmbito do combate ao trabalho forçado, e no âmbito do The Consumer Goods Forum, continuamos a fazer parte da Human Rights Coalition – Working to End Forced Labour, que pretende assegurar que, até ao final de 2025, os seus membros têm 100% das operações próprias cobertas por sistemas de diligência devida, como forma de identificarem, remediarem e prevenirem riscos de direitos humanos.

A nível global, asseguramos a prevenção e a erradicação de trabalho infantil através da implementação de procedimentos de recrutamento e seleção que proíbem a contratação de pessoas abaixo da idade legalmente permitida. Em 2023, o Global Child Forum, que avalia as políticas desenvolvidas e implementadas pelas organizações para endereçar o impacto nos direitos infantis, posicionou-nos como Líder, em oitavo lugar a nível mundial e no primeiro lugar entre as empresas portuguesas, com uma pontuação de 8,9 pontos em 10 pontos possíveis (1,3 pontos acima do ano anterior e 3,5 pontos acima da média do sector).

No que diz respeito à liberdade de associação e contratação coletiva, nos termos da legislação aplicável, todos os colaboradores são livres de estabelecer e aderir a organizações sem necessidade de autorização prévia e podem fazer-se representar pelas mesmas na negociação de acordos com o empregador. A contratação coletiva, por agora aplicável apenas a Portugal, abrange 95,4% dos colaboradores neste país4. A Biedronka tem uma política sindical que estabelece as principais regras e diretrizes na condução de um diálogo social efetivo, alinhado com a lei e baseado nos princípios da transparência, independência e confiança mútua.

Comunicação e formação

Para assegurar que os nossos colaboradores estão devidamente informados acerca dos seus direitos e responsabilidades no cumprimento dos padrões de ética que estabelecemos, garantimos campanhas de comunicação e ações de formação regulares. Aquando da entrada de novos colaboradores, partilhamos o Código de Conduta e a Política Anticorrupção, solicitando a formalização da tomada de conhecimento. Na Colômbia, para além da tomada de conhecimento, os colaboradores são formados na Política Anticorrupção durante os primeiros dois meses de trabalho. Em 2023 formámos 15.587 colaboradores nesta política, tendo as horas de formação dadas ultrapassado em 84,5% as do ano anterior, e lançámos campanhas de comunicação que chegaram a 12.787 colaboradores5 a nível global.

Também promovemos regularmente sessões presenciais e em formato e-learning sobre legislação laboral, tendo em 2023 formado mais do dobro dos colaboradores comparativamente com 2022 e aumentado as horas de formação em 24,7%. Fruto das revisões laborais em Portugal e na Polónia, várias Companhias implementaram campanhas de comunicação focadas nos direitos dos colaboradores, abrangendo 640 pessoas.

 

 

Código de Conduta

 

Política Anticorrupção

 

Legislação laboral

 

 

Horas
de formação

 

Colaboradores formados

 

Horas
de formação

 

Colaboradores formados

 

Horas
de formação

 

Colaboradores formados

Grupo

 

4.718

 

5.251

 

16.951

 

15.587

 

15.904

 

7.704

Portugal

 

136

 

426

 

1.123

 

1.596

 

6.317

 

2.204

Polónia

 

0

 

0

 

58

 

75

 

5.604

 

1.518

Colômbia

 

4.583

 

4.825

 

15.770

 

13.916

 

3.983

 

3.982

Mecanismos de resolução

A nossa atuação na promoção de padrões de conduta ética culmina na necessidade de estabelecermos e darmos a conhecer mecanismos para reportar e remediar quaisquer situações irregulares. Asseguramos que todas as situações reportadas são investigadas, e os subsequentes planos de ação desenhados, acionados e seguidos, salvaguardando a confidencialidade e a proteção dos denunciantes.

Nos três países mais relevantes para as operações do Grupo, os colaboradores têm à sua disposição o Serviço de Atendimento ao Colaborador para denúncia, esclarecimento e resolução de questões laborais e, no caso de Portugal, para receção e encaminhamento de pedidos sociais. O canal garante a confidencialidade, a independência, a imparcialidade e a proteção dos colaboradores contra eventuais situações de retaliação, discriminação ou diminuição dos seus direitos.

 

 

Contactos/procedimentos
iniciados

 

Contactos/procedimentos
concluídos (%)

Serviço de Atendimento ao Colaborador

 

2023

 

2022

 

2021

 

2023

 

2022

 

2021

Grupo

 

90.809

 

87.325

 

64.385

 

100%

 

98%

 

98%

Portugal

 

22.972

 

37.926

 

39.845

 

100%

 

100%

 

99%

Polónia (i)

 

19.537

 

22.280

 

8.995

 

100%

 

97%

 

92%

Colômbia

 

48.300

 

28.776

 

15.545

 

99%

 

97%

 

98%

Nota:

(i)

Não inclui contactos relativos a processamento salarial/questões administrativas ou pedidos de apoio ao Fundo Social.

A Comissão de Ética é um órgão independente que tem a missão de acompanhar a divulgação e o cumprimento das normas e princípios do Código de Conduta e da Política Anticorrupção. Para o efeito, dispõe de um website próprio que permite aos colaboradores, assim como a qualquer parte interessada com a qual as Companhias trabalhem ou interajam, denunciarem de forma confidencial qualquer incumprimento ou violação da lei, de política interna ou de princípio, designadamente relacionados com agressão, assédio, conflito de interesses, corrupção, discriminação, fraude, práticas negociais abusivas ou utilização indevida de informação, entre outros. Adicionalmente, existem quatro Núcleos de Ética176 em Portugal, canais de denúncia autónomos que, a par da Comissão de Ética, têm a responsabilidade de assegurar a receção e o seguimento das denúncias de quaisquer irregularidades respeitantes às Companhias, consistentes com a violação do direito da União Europeia, do direito nacional e do Código de Conduta. A Comissão de Ética e os Núcleos de Ética atuam de acordo com os princípios de independência, isenção, integridade, confidencialidade e ausência de conflitos de interesse e suportam-se numa plataforma de gestão de denúncias conforme com a legislação aplicável.

Na Polónia, forma-se uma Comissão para o Combate ao Mobbing, Discriminação e Assédio Sexual sempre que é reportada uma queixa sobre estes temas, sendo esta comissão responsável pela respetiva investigação e formulação de um plano de ação. Na Colômbia, o Comité de Convivência Laboral investiga queixas relacionadas com as condições de trabalho ou outros problemas laborais identificados.

Todas as situações reportadas através de qualquer um destes canais são analisadas e investigadas, sendo criados planos de ação para a sua resolução sempre que necessário. Em 2023 recebemos 3.286 denúncias laborais, todas elas investigadas, das quais 83,0% foram encerradas e 41,4% necessitaram de ações de remediação.

Denúncias laborais1

 

Número total

 

% de denúncias recebidas

Denúncias recebidas

 

3.286

 

-

Denúncias investigadas (i)

 

3.286

 

100%

Denúncias com necessidade de ações de remediação (ii)

 

1.362

 

41%

Denúncias encerradas (conclusão da investigação sem necessidade de atuação ou conclusão da investigação com implementação das ações necessárias) (iii)

 

2.727

 

83%

Notas:

(i)

Número de denúncias analisadas pelos mecanismos de resolução do total de denúncias recebidas;

(ii)

Número de denúncias cuja conclusão no âmbito da investigação resultou na necessidade de implementação de ações de remediação do total de denúncias recebidas;

(iii)

Número de denúncias que foram consideradas como encerradas a 31/12/2023 após a devida investigação do total de denúncias recebidas.

1

Os valores apresentados resultam das denúncias efetuadas por colaboradores através da Comissão de Ética, Núcleos de Ética e Serviço de Atendimento ao Colaborador.

1 O nosso Código de Conduta está disponível no website corporativo, na página Ética e Integridade.

2 A nossa Política Anticorrupção está disponível no website corporativo, na página Ética e Integridade.

3 Alguns exemplos das dimensões de indicadores monitorizadas incluem tempos de trabalho, tempos de descanso, custos laborais, FTEs, rotação, absentismo e processos disciplinares. A avaliação destas dimensões resulta num nível de criticidade de 1 a 5 aplicável ao nível de loja, zona, responsável, entre outros.

4 Apenas em Portugal uma vez que na Polónia e na Colômbia não existem instrumentos de regulação coletiva aplicáveis às sociedades do Grupo, correspondendo, assim, a 25,4% do total de colaboradores do Grupo.

5 Inclui os acessos a uma comunicação feita através da plataforma Our JM nas três principais geografias, acerca de cortesias profissionais.

6 De acordo com a Diretiva (UE) 2019/1937 e com a sua transposição para a lei portuguesa 93/2021, as empresas com 50 ou mais colaboradores têm de dispor de canais de denúncia, e as que empreguem entre 50 e 249 trabalhadores podem partilhar recursos no que respeita à receção de denúncias e ao respetivo seguimento, resultando em quatro Núcleos de Ética no nosso contexto em Portugal. À data da elaboração deste relatório, não foi efetuada a transposição da Diretiva (UE) 2019/1937 para a lei interna da Polónia.

Filtro de tópicos

Resultados