Relatório e Contas 2023

A. Composição

16. Regras Estatutárias Sobre Requisitos Procedimentais e Materiais Aplicáveis à Nomeação e Substituição dos Membros do Conselho de Administração (Art.º 29.º-H, n.º 1, al. h) CVM). Política de Diversidade.

O Art.º 1.º do Regulamento do Conselho de Administração da Sociedade prevê que este órgão tenha a composição que venha a ser deliberada em Assembleia Geral nos termos previstos no número um do Art.º 12.º do Pacto Social, sendo presidido pelo respetivo Presidente, escolhido em Assembleia Geral.

O número três do Art.º 9.º do referido Regulamento do Conselho de Administração prevê que em caso de morte, renúncia ou impedimento, temporário ou definitivo, de qualquer dos seus membros, o Conselho de Administração procederá à cooptação, cabendo à Comissão de Auditoria, se tal não ocorrer no prazo de 60 dias a contar da falta, designar o substituto.

Como referido no ponto 12, a Sociedade promove que as propostas a apresentar pelos acionistas para eleição dos órgãos sociais, sejam fundamentadas quanto à adequação dos perfis, conhecimentos e curricula à(s) função(ões) a desempenhar por cada candidato.

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do Art.º 289.º CSC, as propostas para a eleição dos Administradores (e demais órgãos sociais) indicaram as qualificações profissionais e as atividades profissionais exercidas, nos últimos cinco anos, das pessoas cuja eleição foi proposta pelos acionistas da Sociedade. Tais elementos constituíram fundamentação suficiente a respeito da adequação do perfil, conhecimentos e currículo, à função a desempenhar pelos referidos candidatos.

Política de Diversidade

No ordenamento jurídico-societário português cabe exclusivamente aos acionistas a competência para selecionar e designar ou eleger os membros dos órgãos de administração e de fiscalização das sociedades comerciais.

Assim sendo, uma vez que os acionistas não se confundem com a Sociedade, não se afigura que a esta seja juridicamente possível definir ou aplicar uma política de diversidade nos moldes previstos na al. r), do n.º 1, do Art.º 245.º-A do Código dos Valores Mobiliários, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 89/2017, de 28 de julho, e que se manteve em vigor no período em análise.

Não obstante, e como referido no ponto 12, a Sociedade continuou a exortar os acionistas na convocatória datada de 27 de março de 2023 referente à Assembleia Geral da Sociedade, realizada em 20 de abril 2023, que, na construção das propostas que viessem a apresentar para novos mandatos dos órgãos sociais, contribuíssem para a melhoria de desempenho dos órgãos e equilíbrio na respetiva composição, considerando requisitos de diversidade, dando particular atenção à diversidade de género, nos termos da lei, para além de observarem, nomeadamente, critérios de competência, independência, integridade, disponibilidade, e experiência.

Por outro lado, constata-se que, na seleção dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização da Sociedade (respetivamente, Conselho de Administração e Comissão de Auditoria), os acionistas têm vindo a aplicar critérios de diversidade que procuram combinar os atributos individuais de cada um dos membros, como a independência, a integridade, a experiência e a competência, com as especificidades da Sociedade, designadamente o seu modelo de governo, a sua dimensão, a sua estrutura acionista e o seu modelo de negócio.

Pode-se, assim, continuar a afirmar que, na atual composição do Conselho de Administração e da Comissão de Auditoria, os acionistas mantiveram a salvaguarda da diversidade de género, a diversidade etária, a diversidade de habilitações e a diversidade de antecedentes profissionais, conforme se pode verificar do “Órgãos sociais e estrutura”, e dos pontos 1719, e 26 do deste capítulo.

Neste particular é ainda importante referir o Plano para a Igualdade (de género) 2023-2024, divulgado pela Sociedade e que poderá ser consultado no respetivo website, onde se encontram definidos, nomeadamente, os objetivos a prosseguir pela Sociedade a este respeito, quais as medidas concretas a implementar, quem é responsável pela sua implementação, e quais os indicadores a serem utilizados para mensuração do respetivo atingimento.

A Sociedade tem, assim, por adotados os aludidos critérios e requisitos de diversidade através da sua enunciação na convocatória datada de 27 de março de 2023 referente à Assembleia Geral da Sociedade realizada no dia 20 de abril de 2023, no presente documento, e da sua aprovação por parte do Conselho de Administração e pelos seus acionistas.

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