- 7. Identificação das Pessoas Singulares ou Coletivas que, Direta ou Indiretamente, São Titulares de Participações Qualificadas (Art.º 29.º-H, n.º 1, als. c) e d) CVM e Art.º 16.º CVM), com Indicação Detalhada da Percentagem de Capital e de Votos Imputável e da Fonte e Causas de Imputação
- 8. Indicação Sobre o Número de Ações e Obrigações Detidas por Membros dos Órgãos de Administração e de Fiscalização
- 9. Poderes Especiais do Órgão de Administração, nomeadamente no que Respeita a Deliberações de Aumento de Capital (Art.º 29.º-H, n.º 1, al. i) CVM), com Indicação, Quanto a Estas, da Data em Que Lhe Foram Atribuídos, Prazo Até ao Qual Aquela Competência Pode Ser Exercida, Limite Quantitativo Máximo do Aumento do Capital Social, Montante Já Emitido ao Abrigo da Atribuição de Poderes e Modo de Concretização dos Poderes Atribuídos
- 10. Informação Sobre a Existência de Relações Significativas de Natureza Comercial entre os Titulares de Participações Qualificadas e a Sociedade