- 30. Identificação do Órgão de Fiscalização (Comissão de Auditoria) Correspondente ao Modelo Adotado
- 31. Composição da Comissão de Auditoria, Com Indicação do Número Estatutário Mínimo e Máximo de Membros, Duração Estatutária do Mandato, Número de Membros Efetivos, Data da Primeira Designação, e Data do Termo de Mandato de Cada Membro. Política de Diversidade.
- 32. Identificação dos Membros da Comissão de Auditoria Que se Considerem Independentes, nos Termos do Art.º 414.º, n.º 5 CSC
- 33. Qualificações Profissionais de Cada Um dos Membros da Comissão de Auditoria e Outros Elementos Curriculares Relevantes
- 34. Existência e Local Onde Pode Ser Consultado o Regulamento da Comissão de Auditoria
- 35. Número de Reuniões Realizadas e Grau de Assiduidade às Reuniões Realizadas de Cada Membro da Comissão de Auditoria
- 36. Disponibilidade de Cada Um dos Membros da Comissão de Auditoria, Com Indicação dos Cargos Exercidos em Simultâneo em Outras Empresas, Dentro e Fora do Grupo, e Outras Atividades Relevantes Exercidas Pelos Membros Daquele Órgão no Decurso do Exercício
- 37. Descrição dos Procedimentos e Critérios Aplicáveis À Intervenção do Órgão de Fiscalização Para Efeitos de Contratação de Serviços Adicionais ao Auditor Externo
- 38. Outras Funções dos Órgãos de Fiscalização