- 1. Estrutura de Capital (Capital Social, Número de Ações, Distribuição do Capital Pelos Acionistas, etc.), Incluindo Indicação das Ações Não Admitidas à Negociação, Diferentes Categorias de Ações, Direitos e Deveres Inerentes às Mesmas e Percentagem de Capital que Cada Categoria Representa (Art.º 29.º-H, n.º 1, al. a) do Código dos Valores Mobiliários - CVM)
- 2. Restrições à Transmissibilidade das Ações, Tais Como Cláusulas de Consentimento Para a Alienação, ou Limitações à Titularidade de Ações (Art.º 29.º-H, n.º 1, al. b) CVM)
- 3. Número de Ações Próprias, Percentagem de Capital Social Correspondente e Percentagem de Direitos de Voto a Que Corresponderiam as Ações Próprias (Art.º 29.º-H, n.º 1, al. a) CVM)
- 4. Acordos Significativos de Que a Sociedade Seja Parte e Que Entrem Em Vigor, Sejam Alterados ou Cessem em Caso de Mudança de Controlo da Sociedade Na Sequência de uma Oferta Pública de Aquisição, Bem Como os Efeitos Respetivos, Salvo se, Pela Sua Natureza, a Divulgação dos Mesmos For Seriamente Prejudicial Para a Sociedade, Exceto se a Sociedade for Especificamente Obrigada a Divulgar Essas Informações Por Força de Outros Imperativos Legais (Art.º 29.º-H, n.º 1, al. j) CVM)
- 5. Regime a Que se Encontre Sujeita a Renovação ou Revogação de Medidas Defensivas, em Particular Aquelas que Prevejam a Limitação do Número de Votos Suscetíveis de Detenção ou de Exercício Por um Único Acionista de Forma Individual ou em Concertação com Outros Acionistas
- 6. Acordos Parassociais Que Sejam do Conhecimento da Sociedade e Possam Conduzir a Restrições em Matéria de Transmissão de Valores Mobiliários ou de Direitos de Voto (Art.º 29.º-H, n.º 1, al. g) CVM)