Relatório e Contas 2023

Despesas de capital (CapEx)

 

 

2023

 

Critérios de contributo substancial

 

Critérios NPS (“não prejudicar significativamente”) (h)

 

 

 

 

 

 

 

 

Atividades económicas

 

Código

 

CapEx

 

Propor­ção do CapEx

 

Mitiga­ção das altera­­ções climá­ticas

 

Adap­tação às altera­ções climá­ticas

 

Água

 

Polu­ição

 

Econo­mia circu­lar

 

Bio­diversi­dade

 

Mitiga­ção das altera­­ções climá­ticas

 

Adap­tação às altera­ções climá­ticas

 

Água

 

Polu­ição

 

Econo­mia circu­lar

 

Bio­diversi­dade

 

Salva­guardas míni­mas

 

Proporção do CapEx alinhado pela taxonomia (A.1) ou elegível para taxonomia (A.2), 2022

 

Cate­goria — ativi­dade capaci­tante

 

Cate­goria — ativi­dade de transi­ção

 

 

 

 

€ Milhões

 

%

 

S; N; N/EL (b) e (c)

 

S; N; N/EL (b) e (c)

 

S; N; N/EL (b) e (c)

 

S; N; N/EL (b) e (c)

 

S; N; N/EL (b) e (c)

 

S; N; N/EL (b) e (c)

 

S/N

 

S/N

 

S/N

 

S/N

 

S/N

 

S/N

 

S/N

 

%

 

C

 

T

A. ATIVIDADES ELEGÍVEIS PARA TAXONOMIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A.1. Atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental (alinhadas pela taxonomia)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Instalação, manutenção e reparação de equipamentos dotados de eficiência energética

 

MAC 7.3

 

0

 

0%

 

S

 

N

 

N/EL

 

N/EL

 

N/EL

 

N/EL

 

S

 

S

 

S

 

S

 

S

 

S

 

S

 

0%

 

C

 

 

Instalação, manutenção e reparação de tecnologias de energia de fontes renováveis

 

MAC 7.6

 

28

 

2%

 

S

 

N

 

N/EL

 

N/EL

 

N/EL

 

N/EL

 

S

 

S

 

S

 

S

 

S

 

S

 

S

 

0%

 

C

 

 

Aquisição e propriedade de edifícios

 

MAC 7.7

 

45

 

3%

 

S

 

N

 

N/EL

 

N/EL

 

N/EL

 

N/EL

 

S

 

S

 

S

 

S

 

S

 

S

 

S

 

9%

 

 

 

 

CapEx das atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental (alinhadas pela taxonomia) (A.1)

 

 

 

73

 

5%

 

5%

 

0%

 

0%

 

0%

 

0%

 

0%

 

S

 

S

 

S

 

S

 

S

 

S

 

S

 

9%

 

 

 

 

Das quais, capacitantes

 

 

 

28

 

2%

 

2%

 

0%

 

0%

 

0%

 

0%

 

0%

 

S

 

S

 

S

 

S

 

S

 

S

 

S

 

0%

 

C

 

 

Das quais, de transição

 

 

 

0

 

0%

 

0%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

S

 

S

 

S

 

S

 

S

 

S

 

S

 

0%

 

 

 

T

A.2. Atividades elegíveis para taxonomia mas não sustentáveis do ponto de vista ambiental (atividades não alinhadas pela taxonomia) (g)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Transporte em motociclos, veículos ligeiros de passageiros e veículos comerciais ligeiros

 

MAC 6.5/ AAC 6.5

 

11

 

1%

 

EL

 

EL

 

N/EL

 

N/EL

 

N/EL

 

N/EL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0%

 

 

 

 

Renovação de edifícios existentes

 

MAC 7.2/ AAC 7.2/ EC 3.2

 

218

 

15%

 

EL

 

EL

 

N/EL

 

N/EL

 

EL

 

N/EL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14%

 

 

 

 

Instalação, manutenção e reparação de equipamentos dotados de eficiência energética

 

MAC 7.3/ AAC 7.3

 

1

 

0%

 

EL

 

EL

 

N/EL

 

N/EL

 

N/EL

 

N/EL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0%

 

 

 

 

Aquisição e propriedade de edifícios

 

MAC 7.7/ AAC 7.7

 

529

 

37%

 

EL

 

EL

 

N/EL

 

N/EL

 

N/EL

 

N/EL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

31%

 

 

 

 

CapEx das atividades elegíveis para taxonomia mas não sustentáveis do ponto de vista ambiental (atividades não alinhadas pela taxonomia) (A.2)

 

 

 

759

 

53%

 

53%

 

0%

 

0%

 

0%

 

0%

 

0%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

46%

 

 

 

 

A. CapEx das atividades elegíveis para taxonomia (A.1+A.2)

 

 

 

832

 

58%

 

58%

 

0%

 

0%

 

0%

 

0%

 

0%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

55%

 

 

 

 

B. ATIVIDADES NÃO ELEGÍVEIS PARA TAXONOMIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CapEx das atividades não elegíveis para taxonomia (B)

 

 

 

592

 

42%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total (A + B)

 

 

 

1.424

 

100%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nos termos do Ato Delegado do Artigo 8.º, o indicador de CapEx é definido como o CapEx elegível (numerador) dividido pelo CapEx total (denominador). O CapEx total foi calculado de acordo com as regras e princípios aplicáveis à preparação das demonstrações financeiras consolidadas, tendo sido considerados os aumentos do valor bruto de ativos fixos tangíveis, de ativos intangíveis, de propriedades de investimento (quando aplicável), de ativos biológicos (quando aplicável) e direitos de uso, conforme é apresentado nas notas 8, 9 e 10 anexas às Demonstrações Financeiras Consolidadas. O valor do denominador corresponde à soma das rubricas de “Aumentos” apresentadas nas notas indicadas.

(€ Milhões)

 

2023

 

2022

Aumentos de Ativos fixos tangíveis (nota 8.1)

 

1.111

 

887

Aumentos de Ativos intangíveis (nota 9.1)

 

22

 

18

Aumentos de Direitos de uso (nota 10.1)

 

291

 

333

Total do CapEx 2023 para efeitos da Taxonomia UE

 

1.424

 

1.238

Relativamente aos direitos de uso, entendemos que o Ato Delegado é omisso quanto ao tratamento de aumentos ao valor bruto desses ativos que resultem de modificações contratuais ou de outros ajustamentos às responsabilidades com locações, nomeadamente de extensões do prazo da locação.

Nesse sentido, não foram incluídas no denominador novas mensurações de ativos de direitos de uso resultantes de modificações contratuais ou de outros ajustamentos aos passivos, conforme apresentados na rubrica “Atualizações contratos de direitos de uso” na respetiva nota de detalhe (10.1).

Relativamente à identificação de CapEx elegível, a nossa abordagem à classificação das atividades económicas foi como se segue:

  • não foi incluído CapEx relacionado com ativos ou processos associados com atividades elegíveis tendo em conta que a nossa atividade principal não é abrangida pela Taxonomia, nem identificámos investimentos em atividades internas que qualifiquem como tal;
  • não foi incluído CapEx relativo a planos de CapEx, tal como atualmente definidos na Taxonomia para expandir atividades alinhadas ou permitir que as atividades elegíveis se tornem alinhadas pela Taxonomia;
  • foi incluído CapEx relacionado com a aquisição de bens e serviços de atividades económicas elegíveis de suporte à nossa atividade principal.

Em resultado desta abordagem, foram classificadas como elegíveis as atividades indicadas na “Análise de elegibilidade”. Em relação a estas atividades, analisámos os investimentos para os quais os fornecedores nos disponibilizaram a informação necessária para identificar se a respetiva atividade económica está alinhada com a Taxonomia, incluindo o cumprimento dos critérios de NPS e salvaguardas mínimas, bem como no que foi possível avaliar diretamente.

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