9.
Poderes Especiais do Órgão de Administração, nomeadamente no que Respeita a Deliberações de Aumento de Capital (Art.º 29.º-H, n.º 1, al. i) CVM), com Indicação, Quanto a Estas, da Data em Que Lhe Foram Atribuídos, Prazo Até ao Qual Aquela Competência Pode Ser Exercida, Limite Quantitativo Máximo do Aumento do Capital Social, Montante Já Emitido ao Abrigo da Atribuição de Poderes e Modo de Concretização dos Poderes Atribuídos