Relatório e Contas 2023

7. Imposto reconhecido na demonstração dos resultados

Políticas contabilísticas

O imposto sobre o rendimento inclui imposto corrente e diferido. O imposto sobre o rendimento é reconhecido na demonstração dos resultados, exceto quando se relaciona com ganhos ou perdas relevadas em outros rendimentos integrais ou diretamente nos capitais próprios. Se for este o caso, o imposto é reconhecido nas mesmas rubricas.

O imposto sobre o rendimento corrente é calculado de acordo com os critérios fiscais vigentes à data do balanço.

O imposto diferido é calculado, com base no método da responsabilidade de balanço, sobre as diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos ativos e passivos e a respetiva base de tributação. Não é calculado imposto diferido sobre o Goodwill e sobre as diferenças de reconhecimento inicial de um ativo e passivo quando não são afetados, nem o resultado contabilístico, nem o fiscal.

A base tributável dos ativos e passivos é determinada por forma a refletir as consequências de tributação derivadas da forma pela qual o Grupo estima, à data do balanço, recuperar ou liquidar a quantia escriturada dos seus ativos e passivos.

Para a determinação do imposto diferido é utilizada a taxa que é esperada vigorar no exercício em que as diferenças temporárias serão revertidas.

São reconhecidos impostos diferidos ativos sempre que existe razoável segurança de que serão gerados lucros tributáveis futuros contra os quais os ativos poderão ser utilizados. Os impostos diferidos ativos são revistos anualmente e desreconhecidos sempre que deixe de ser provável a sua recuperação.

Para as transações que incorporam incerteza relativamente ao seu tratamento fiscal, o Grupo incorpora os efeitos dessa incerteza nas estimativas para impostos, sempre que não for provável que as autoridades fiscais aceitem o tratamento fiscal dado pelo Grupo. Os ativos e passivos relacionados com interpretações fiscais incertas são apresentados como ativos ou passivos por impostos diferidos.

Para os processos de contencioso fiscal e para todas as situações em que a posição das autoridades tributárias é já conhecida, procede-se a uma avaliação da probabilidade de desfecho, constituindo-se provisões para os montantes que se estima possam representar desembolsos futuros (em que a probabilidade de ocorrência seja superior a 50%), ou procedendo-se ao seu pagamento (ainda que mantendo o contencioso fiscal), sempre que se entenda que essa é a melhor forma de proteger os interesses do Grupo.

7.1. Imposto sobre o rendimento do exercício

 

 

2023

 

2022

Imposto corrente

 

 

 

 

Imposto corrente do exercício

 

(255)

 

(206)

Excesso/(insuficiência) de exercícios anteriores

 

8

 

3

Total

 

(246)

 

(204)

Imposto diferido

 

 

 

 

Diferenças temporárias originadas e revertidas no exercício

 

12

 

5

Alteração da base recuperável de prejuízos e diferenças temporárias de exercícios anteriores

 

(4)

 

(2)

Total

 

8

 

3

Outros ganhos/perdas relativos a impostos

 

 

 

 

Impacto da revisão de estimativas relativas ao contencioso fiscal

 

(1)

 

(7)

Total

 

(1)

 

(7)

 

 

 

 

 

Total de imposto sobre o rendimento do exercício

 

(239)

 

(207)

Os outros ganhos/perdas relativos a impostos registados incluem os juros de mora e compensatórios recebidos relativos a processos de contencioso decididos a favor do Grupo.

7.2. Reconciliação da taxa efetiva de imposto

 

 

2023

 

2022

Resultados antes de imposto

 

 

 

1.012

 

 

 

814

Imposto calculado à taxa aplicável em Portugal

 

22,5%

 

(228)

 

22,5%

 

(183)

Efeito fiscal gerado por:

 

 

 

 

 

 

 

 

Diferença de taxa de imposto aplicável noutros países

 

(7,6)%

 

77

 

(6,5)%

 

53

Resultados não tributados ou não recuperáveis

 

7,5%

 

(76)

 

5,1%

 

(42)

Revisão de estimativas relativas a contencioso fiscal

 

0,1%

 

(1)

 

0,8%

 

(7)

Custos não dedutíveis e benefícios fiscais

 

0,4%

 

(4)

 

2,1%

 

(17)

Correção da estimativa de anos anteriores

 

(0,5)%

 

5

 

(0,1)%

 

1

Resultados sujeitos a tributação autónoma e outras formas de tributação (incluindo CST Distribuição Alimentar)

 

1,2%

 

(13)

 

1,4%

 

(12)

Imposto sobre o rendimento do exercício

 

23,6%

 

(239)

 

25,5%

 

(207)

Em 2023 e 2022, a taxa de imposto sobre o rendimento (IRC) aplicada às sociedades a operar em Portugal foi de 21%. Para as sociedades que apresentam resultados fiscais positivos é aplicada adicionalmente uma taxa de 1,5% a título de derrama municipal e uma taxa de derrama estadual de 3%, 5% e 9% para lucros fiscais superiores a €1,5 milhões, €7,5 milhões e €35 milhões, respetivamente.

Adicionalmente, em 2023 esteve em vigor a contribuição de solidariedade temporária sobre o sector da distribuição alimentar (CST Distribuição Alimentar) aprovada em 2022, aplicável a empresas que desenvolvem atividade de comércio a retalho alimentar em Portugal, com a indicação de se destinar a fazer face ao fenómeno inflacionista. A referida CST Distribuição Alimentar corresponde a uma taxa adicional de 33% que incide sobre a matéria coletável que excede em 20% a média das matérias coletáveis do período de referência (2018-2021). De acordo com a legislação em vigor, a sua aplicação estará limitada aos exercícios de 2022 e 2023.

Na Polónia, para 2023 e 2022, a taxa de imposto sobre o rendimento aplicada aos lucros fiscais foi de 19%.

Na Colômbia, a taxa de imposto sobre o rendimento foi de 35% em 2023 e 2022.

7.3. Impostos diferidos ativos e passivos

2023

 

Saldo
inicial

 

Efeito em
resultados

 

Diferenças
cambiais

 

Saldo
final

Impostos diferidos ativos

 

 

 

 

 

 

 

 

Provisões além dos limites legais

 

121

 

21

 

10

 

152

Atualização de ativos para o justo valor

 

4

 

0

 

 

4

Benefícios concedidos a empregados

 

9

 

0

 

 

9

Prejuízos fiscais a recuperar

 

2

 

 

0

 

2

Efeito da aplicação da norma sobre locações

 

29

 

2

 

2

 

33

Outras diferenças temporárias

 

36

 

(7)

 

1

 

30

Total

 

201

 

16

 

13

 

230

Impostos diferidos passivos

 

 

 

 

 

 

 

 

Atualização de ativos para o justo valor

 

1

 

0

 

 

0

Proveitos diferidos para efeitos fiscais

 

76

 

8

 

6

 

90

Diferenças de critérios contabilísticos em outros países

 

11

 

0

 

1

 

12

Outras diferenças temporárias

 

2

 

0

 

 

1

Total

 

90

 

8

 

7

 

104

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Variação líquida de imposto diferido

 

111

 

8

 

6

 

126

2022

 

Saldo
inicial

 

Efeito em
resultados

 

Diferenças
cambiais

 

Saldo
final

Impostos diferidos ativos

 

 

 

 

 

 

 

 

Provisões além dos limites legais

 

104

 

19

 

(2)

 

121

Atualização de ativos para o justo valor

 

4

 

 

 

4

Benefícios concedidos a empregados

 

10

 

(1)

 

 

9

Prejuízos fiscais a recuperar

 

2

 

 

0

 

2

Efeito da aplicação da norma sobre locações

 

24

 

6

 

0

 

29

Outras diferenças temporárias

 

32

 

4

 

0

 

36

Total

 

175

 

28

 

(2)

 

201

Impostos diferidos passivos

 

 

 

 

 

 

 

 

Atualização de ativos para o justo valor

 

1

 

0

 

 

1

Proveitos diferidos para efeitos fiscais

 

52

 

25

 

(1)

 

76

Diferenças de critérios contabilísticos em outros países

 

12

 

 

0

 

11

Outras diferenças temporárias

 

2

 

0

 

 

2

Total

 

66

 

25

 

(1)

 

90

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Variação líquida de imposto diferido

 

109

 

3

 

(1)

 

111

O Grupo não reconheceu qualquer valor em impostos diferidos relacionado com interpretações fiscais incertas.

7.4. Impostos diferidos não reconhecidos sobre prejuízos fiscais

O Grupo não reconheceu impostos diferidos ativos sobre prejuízos fiscais de sociedades nas quais não se estima, com razoável segurança, a ocorrência de lucros tributáveis futuros suficientes para assegurar a recuperabilidade do referido imposto no curto e/ou médio prazo. O montante de imposto diferido ativo que não foi reconhecido é apresentado no quadro seguinte:

 

 

Imposto

Limite de reporte de prejuízos fiscais

 

2023

 

2022

2023

 

 

2

2024

 

2

 

2

2025

 

3

 

1

2026

 

2

 

3

2027 ou posterior

 

281

 

190

Total

 

288

 

199

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