Políticas contabilísticas
O imposto sobre o rendimento inclui imposto corrente e diferido. O imposto sobre o rendimento é reconhecido na demonstração dos resultados, exceto quando se relaciona com ganhos ou perdas relevadas em outros rendimentos integrais ou diretamente nos capitais próprios. Se for este o caso, o imposto é reconhecido nas mesmas rubricas.
O imposto sobre o rendimento corrente é calculado de acordo com os critérios fiscais vigentes à data do balanço.
O imposto diferido é calculado, com base no método da responsabilidade de balanço, sobre as diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos ativos e passivos e a respetiva base de tributação. Não é calculado imposto diferido sobre o Goodwill e sobre as diferenças de reconhecimento inicial de um ativo e passivo quando não são afetados, nem o resultado contabilístico, nem o fiscal.
A base tributável dos ativos e passivos é determinada por forma a refletir as consequências de tributação derivadas da forma pela qual o Grupo estima, à data do balanço, recuperar ou liquidar a quantia escriturada dos seus ativos e passivos.
Para a determinação do imposto diferido é utilizada a taxa que é esperada vigorar no exercício em que as diferenças temporárias serão revertidas.
São reconhecidos impostos diferidos ativos sempre que existe razoável segurança de que serão gerados lucros tributáveis futuros contra os quais os ativos poderão ser utilizados. Os impostos diferidos ativos são revistos anualmente e desreconhecidos sempre que deixe de ser provável a sua recuperação.
Para as transações que incorporam incerteza relativamente ao seu tratamento fiscal, o Grupo incorpora os efeitos dessa incerteza nas estimativas para impostos, sempre que não for provável que as autoridades fiscais aceitem o tratamento fiscal dado pelo Grupo. Os ativos e passivos relacionados com interpretações fiscais incertas são apresentados como ativos ou passivos por impostos diferidos.
Para os processos de contencioso fiscal e para todas as situações em que a posição das autoridades tributárias é já conhecida, procede-se a uma avaliação da probabilidade de desfecho, constituindo-se provisões para os montantes que se estima possam representar desembolsos futuros (em que a probabilidade de ocorrência seja superior a 50%), ou procedendo-se ao seu pagamento (ainda que mantendo o contencioso fiscal), sempre que se entenda que essa é a melhor forma de proteger os interesses do Grupo.
7.1. Imposto sobre o rendimento do exercício
|
|
2023 |
|
2022 |
---|---|---|---|---|
Imposto corrente |
|
|
|
|
Imposto corrente do exercício |
|
(255) |
|
(206) |
Excesso/(insuficiência) de exercícios anteriores |
|
8 |
|
3 |
Total |
|
(246) |
|
(204) |
Imposto diferido |
|
|
|
|
Diferenças temporárias originadas e revertidas no exercício |
|
12 |
|
5 |
Alteração da base recuperável de prejuízos e diferenças temporárias de exercícios anteriores |
|
(4) |
|
(2) |
Total |
|
8 |
|
3 |
Outros ganhos/perdas relativos a impostos |
|
|
|
|
Impacto da revisão de estimativas relativas ao contencioso fiscal |
|
(1) |
|
(7) |
Total |
|
(1) |
|
(7) |
|
|
|
|
|
Total de imposto sobre o rendimento do exercício |
|
(239) |
|
(207) |
Os outros ganhos/perdas relativos a impostos registados incluem os juros de mora e compensatórios recebidos relativos a processos de contencioso decididos a favor do Grupo.
7.2. Reconciliação da taxa efetiva de imposto
|
|
2023 |
|
2022 |
||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Resultados antes de imposto |
|
|
|
1.012 |
|
|
|
814 |
Imposto calculado à taxa aplicável em Portugal |
|
22,5% |
|
(228) |
|
22,5% |
|
(183) |
Efeito fiscal gerado por: |
|
|
|
|
|
|
|
|
Diferença de taxa de imposto aplicável noutros países |
|
(7,6)% |
|
77 |
|
(6,5)% |
|
53 |
Resultados não tributados ou não recuperáveis |
|
7,5% |
|
(76) |
|
5,1% |
|
(42) |
Revisão de estimativas relativas a contencioso fiscal |
|
0,1% |
|
(1) |
|
0,8% |
|
(7) |
Custos não dedutíveis e benefícios fiscais |
|
0,4% |
|
(4) |
|
2,1% |
|
(17) |
Correção da estimativa de anos anteriores |
|
(0,5)% |
|
5 |
|
(0,1)% |
|
1 |
Resultados sujeitos a tributação autónoma e outras formas de tributação (incluindo CST Distribuição Alimentar) |
|
1,2% |
|
(13) |
|
1,4% |
|
(12) |
Imposto sobre o rendimento do exercício |
|
23,6% |
|
(239) |
|
25,5% |
|
(207) |
Em 2023 e 2022, a taxa de imposto sobre o rendimento (IRC) aplicada às sociedades a operar em Portugal foi de 21%. Para as sociedades que apresentam resultados fiscais positivos é aplicada adicionalmente uma taxa de 1,5% a título de derrama municipal e uma taxa de derrama estadual de 3%, 5% e 9% para lucros fiscais superiores a €1,5 milhões, €7,5 milhões e €35 milhões, respetivamente.
Adicionalmente, em 2023 esteve em vigor a contribuição de solidariedade temporária sobre o sector da distribuição alimentar (CST Distribuição Alimentar) aprovada em 2022, aplicável a empresas que desenvolvem atividade de comércio a retalho alimentar em Portugal, com a indicação de se destinar a fazer face ao fenómeno inflacionista. A referida CST Distribuição Alimentar corresponde a uma taxa adicional de 33% que incide sobre a matéria coletável que excede em 20% a média das matérias coletáveis do período de referência (2018-2021). De acordo com a legislação em vigor, a sua aplicação estará limitada aos exercícios de 2022 e 2023.
Na Polónia, para 2023 e 2022, a taxa de imposto sobre o rendimento aplicada aos lucros fiscais foi de 19%.
Na Colômbia, a taxa de imposto sobre o rendimento foi de 35% em 2023 e 2022.
7.3. Impostos diferidos ativos e passivos
2023 |
|
Saldo |
|
Efeito em |
|
Diferenças |
|
Saldo |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Impostos diferidos ativos |
|
|
|
|
|
|
|
|
Provisões além dos limites legais |
|
121 |
|
21 |
|
10 |
|
152 |
Atualização de ativos para o justo valor |
|
4 |
|
0 |
|
‐ |
|
4 |
Benefícios concedidos a empregados |
|
9 |
|
0 |
|
‐ |
|
9 |
Prejuízos fiscais a recuperar |
|
2 |
|
‐ |
|
0 |
|
2 |
Efeito da aplicação da norma sobre locações |
|
29 |
|
2 |
|
2 |
|
33 |
Outras diferenças temporárias |
|
36 |
|
(7) |
|
1 |
|
30 |
Total |
|
201 |
|
16 |
|
13 |
|
230 |
Impostos diferidos passivos |
|
|
|
|
|
|
|
|
Atualização de ativos para o justo valor |
|
1 |
|
0 |
|
‐ |
|
0 |
Proveitos diferidos para efeitos fiscais |
|
76 |
|
8 |
|
6 |
|
90 |
Diferenças de critérios contabilísticos em outros países |
|
11 |
|
0 |
|
1 |
|
12 |
Outras diferenças temporárias |
|
2 |
|
0 |
|
‐ |
|
1 |
Total |
|
90 |
|
8 |
|
7 |
|
104 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Variação líquida de imposto diferido |
|
111 |
|
8 |
|
6 |
|
126 |
2022 |
|
Saldo |
|
Efeito em |
|
Diferenças |
|
Saldo |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Impostos diferidos ativos |
|
|
|
|
|
|
|
|
Provisões além dos limites legais |
|
104 |
|
19 |
|
(2) |
|
121 |
Atualização de ativos para o justo valor |
|
4 |
|
‐ |
|
‐ |
|
4 |
Benefícios concedidos a empregados |
|
10 |
|
(1) |
|
‐ |
|
9 |
Prejuízos fiscais a recuperar |
|
2 |
|
‐ |
|
0 |
|
2 |
Efeito da aplicação da norma sobre locações |
|
24 |
|
6 |
|
0 |
|
29 |
Outras diferenças temporárias |
|
32 |
|
4 |
|
0 |
|
36 |
Total |
|
175 |
|
28 |
|
(2) |
|
201 |
Impostos diferidos passivos |
|
|
|
|
|
|
|
|
Atualização de ativos para o justo valor |
|
1 |
|
0 |
|
‐ |
|
1 |
Proveitos diferidos para efeitos fiscais |
|
52 |
|
25 |
|
(1) |
|
76 |
Diferenças de critérios contabilísticos em outros países |
|
12 |
|
‐ |
|
0 |
|
11 |
Outras diferenças temporárias |
|
2 |
|
0 |
|
‐ |
|
2 |
Total |
|
66 |
|
25 |
|
(1) |
|
90 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Variação líquida de imposto diferido |
|
109 |
|
3 |
|
(1) |
|
111 |
O Grupo não reconheceu qualquer valor em impostos diferidos relacionado com interpretações fiscais incertas.
7.4. Impostos diferidos não reconhecidos sobre prejuízos fiscais
O Grupo não reconheceu impostos diferidos ativos sobre prejuízos fiscais de sociedades nas quais não se estima, com razoável segurança, a ocorrência de lucros tributáveis futuros suficientes para assegurar a recuperabilidade do referido imposto no curto e/ou médio prazo. O montante de imposto diferido ativo que não foi reconhecido é apresentado no quadro seguinte:
|
|
Imposto |
||
---|---|---|---|---|
Limite de reporte de prejuízos fiscais |
|
2023 |
|
2022 |
2023 |
|
‐ |
|
2 |
2024 |
|
2 |
|
2 |
2025 |
|
3 |
|
1 |
2026 |
|
2 |
|
3 |
2027 ou posterior |
|
281 |
|
190 |
Total |
|
288 |
|
199 |