Não existem limitações contratuais previstas para a compensação a pagar a Administradores em caso de destituição sem justa causa, sendo esta matéria regulada pela legislação aplicável.
De igual forma, a cessação de funções dos membros de comissões da Sociedade reger-se-á pelo disposto na legislação aplicável.
Em todo o caso, reafirma-se, conforme já ficou dito no Ponto 69. que, de acordo com a Política de Remunerações aprovada na Assembleia Geral de 2021, a Sociedade não adotou e não adotará qualquer política ou executará quaisquer contratos ou acordos com administradores, membros da Comissão de Auditoria ou membros de Comissões Internas da Sociedade, relacionados com o desempenho das suas funções, períodos de pré-aviso aplicáveis, cláusulas de cessação e pagamento associados à cessação dos mesmos.