- 42. Identificação do Auditor Externo Designado Para os Efeitos do Art.º 8.º CVM e do Sócio Revisor Oficial de Contas Que o Representa no Cumprimento Dessas Funções, Bem Como o Respetivo Número de Registo na CMVM
- 43. Indicação do Número de Anos em que o Auditor Externo e o Respetivo Sócio Revisor Oficial de Contas que o Representa no Cumprimento Dessas Funções Exercem Funções Consecutivamente Junto da Sociedade e/ou Grupo
- 44. Política e Periodicidade da Rotação do Auditor Externo e do Respetivo Sócio Revisor Oficial de Contas que o Representa no Cumprimento Dessas Funções
- 45. Indicação do Órgão Responsável Pela Avaliação do Auditor Externo e Periodicidade com que Essa Avaliação é Feita
- 46. Identificação de Trabalhos, Distintos dos de Auditoria, Realizados pelo Auditor Externo Para a Sociedade e/ou Para Sociedades que com ela se Encontrem em Relação de Domínio, Bem Como Indicação dos Procedimentos Internos Para Efeitos de Aprovação da Contratação de Tais Serviços e Indicação das Razões para a sua Contratação
- 47. Indicação do Montante da Remuneração Anual Paga Pela Sociedade e/ou por Pessoas Coletivas em Relação de Domínio ou de Grupo ao Auditor e a Outras Pessoas Singulares ou Coletivas Pertencentes à Mesma Rede e Discriminação da Percentagem Respeitante aos Seguintes Serviços