- 11. Identificação e Cargo dos Membros da Mesa da Assembleia Geral e Respetivo Mandato (Início e Fim)
- 12. Eventuais Restrições em Matéria de Direito de Voto, Tais Como Limitações ao Exercício do Voto Dependente da Titularidade de um Número ou Percentagem de Ações, Prazos Impostos Para o Exercício do Direito de Voto ou Sistemas de Destaque de Direitos de Conteúdo Patrimonial (Art.º 29.º-H, n.º 1, al. f) CVM)
- 13. Indicação da Percentagem Máxima dos Direitos de Voto Que Podem Ser Exercidos Por Um Único Acionista ou Por Acionistas Que Com Aquele Se Encontrem em Alguma das Relações do n.º 1 do Art.º 20.º CVM
- 14. Identificação das Deliberações Acionistas Que, Por Imposição Estatutária, Só Podem Ser Tomadas Com Maioria Qualificada, Para Além Das Legalmente Previstas e Indicação Dessas Maiorias