Relatório e Contas 2023

44. Política e Periodicidade da Rotação do Auditor Externo e do Respetivo Sócio Revisor Oficial de Contas que o Representa no Cumprimento Dessas Funções

A Sociedade não tem definida política específica quanto à periodicidade da rotação do Auditor Externo e do respetivo Revisor Oficial de Contas. A mesma segue, no entanto, o previsto no Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pela Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro, que prevê no n.º 2 do seu artigo 54.º, que o período máximo para o exercício de funções do sócio responsável pela revisão legal de contas é de sete anos, sendo que a sociedade de revisores oficiais de contas podia, nos termos do n.º 3 do supra citado artigo, na redação em vigor no período em análise, ser nomeada como Revisor Oficial de Contas e Auditor Externo, para o exercício máximo de dois mandatos com a duração de quatro anos, ou de três mandatos com a duração de três anos.

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