Relatório e Contas 2023

6. Impostos

6.1. Imposto sobre o rendimento do exercício

 

 

2023

 

2022

Imposto corrente

 

 

 

 

Imposto corrente do exercício

 

1.485

 

8.040

Excesso/(insuficiência) de exercícios anteriores

 

(143)

 

134

 

 

1.342

 

8.174

Imposto diferido

 

 

 

 

Diferenças temporárias originadas e revertidas no exercício

 

(177)

 

(190)

 

 

(177)

 

(190)

Outros ganhos/perdas relativos a impostos

 

 

 

 

Impacto da revisão de estimativas relativas ao contencioso fiscal

 

2.080

 

(62)

 

 

2.080

 

(62)

 

 

 

 

 

Total de imposto sobre o rendimento do exercício

 

3.245

 

7.922

6.2. Reconciliação da taxa efetiva de imposto

 

 

2023

 

2022

Resultados antes de imposto

 

555.679

 

472.215

Imposto calculado à taxa aplicável em Portugal (22,5%)

 

(125.028)

 

(106.248)

Efeito fiscal gerado por:

 

 

 

 

Resultados não tributados ou não recuperáveis

 

134.172

 

123.341

Revisão de estimativas relativas a contencioso fiscal

 

2.080

 

(62)

Custos não dedutíveis e benefícios fiscais

 

(7.187)

 

(8.525)

Correção da estimativa de anos anteriores

 

(143)

 

134

Resultados sujeitos a tributação autónoma e outras formas de tributação

 

(649)

 

(718)

Imposto sobre o rendimento do exercício

 

3.245

 

7.922

Taxa efetiva de imposto

 

(0,58)%

 

(1,68)%

Em 2023 e 2022, a taxa de imposto sobre o rendimento (IRC) aplicada às sociedades a operar em Portugal foi de 21%. Para as sociedades que apresentam resultados fiscais positivos é aplicada adicionalmente uma taxa de 1,5% a título de derrama municipal e uma taxa de derrama estadual de 3%, 5% e 9% para lucros fiscais superiores a €1.500 milhares, €7.500 milhares e €35.000 milhares, respetivamente.

A taxa efetiva de imposto de JMH encontra-se significativamente influenciada pelo efeito fiscal dos dividendos recebidos de subsidiárias. Estes rendimentos não estão sujeitos a tributação ao abrigo da legislação fiscal em vigor, na medida em que foram anteriormente sujeitos a tributação na esfera da sociedade que os originou.

6.3. Impostos diferidos ativos e passivos

2023

 

Saldo
inicial

 

Efeito em
resultados

 

Efeito no
capital próprio

 

Saldo
Final

Impostos diferidos ativos

 

 

 

 

 

 

 

 

Provisões e ajustamentos para além dos limites fiscais

 

464

 

12

 

‐

 

476

Responsabilidades com benefícios concedidos a empregados

 

2.522

 

(231)

 

283

 

2.574

Efeito da aplicação da norma sobre locações

 

5

 

6

 

‐

 

11

 

 

2.991

 

(213)

 

283

 

3.061

Impostos diferidos passivos

 

 

 

 

 

 

 

 

Atualização de ativos para o justo valor

 

(164)

 

36

 

‐

 

(128)

 

 

(164)

 

36

 

‐

 

(128)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Variação líquida de imposto diferido

 

2.827

 

(177)

 

283

 

2.933

2022

 

Saldo
inicial

 

Efeito em
resultados

 

Efeito no
capital próprio

 

Saldo
final

Impostos diferidos ativos

 

 

 

 

 

 

 

 

Provisões e ajustamentos para além dos limites fiscais

 

371

 

93

 

‐

 

464

Responsabilidades com benefícios concedidos a empregados

 

2.849

 

(287)

 

(40)

 

2.522

Efeito da aplicação da norma sobre locações

 

1

 

4

 

‐

 

5

 

 

3.221

 

(190)

 

(40)

 

2.991

Impostos diferidos passivos

 

 

 

 

 

 

 

 

Atualização de ativos para o justo valor

 

(164)

 

‐

 

‐

 

(164)

 

 

(164)

 

‐

 

‐

 

(164)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Variação líquida de imposto diferido

 

3.057

 

(190)

 

(40)

 

2.827

A JMH não reconheceu qualquer valor em impostos diferidos relacionado com interpretações fiscais incertas.

Em concreto sobre a Reforma fiscal internacional – Regras Modelo do Pilar 2, a JMH confirma a aplicação da exceção ao reconhecimento e divulgação de informações acerca de ativos e passivos por impostos diferidos relacionados com impostos sobre o rendimento determinados nos termos do Modelo do Pilar 2, não havendo qualquer valor reconhecido em impostos na demonstração dos resultados em 31 de dezembro de 2023.

Até à data de elaboração deste relatório e contas não foi ainda transposta a respetiva diretiva para a legislação portuguesa, pelo que não é possível determinar potenciais impactos decorrentes da sua aplicação no futuro.

6.4. Imposto sobre o rendimento a recuperar ou a pagar

O imposto sobre o rendimento apresenta-se no balanço da seguinte forma:

 

 

2023

 

2022

Imposto sobre o rendimento a pagar

 

‐

 

(1.285)

Imposto sobre o rendimento a receber

 

3.215

 

199

Total

 

3.215

 

(1.086)

JMH integra, desde 1 de janeiro de 2014, um grupo de empresas tributado de acordo com o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), sendo a Sociedade dominante desse grupo. Para além da JMH, o grupo é constituído atualmente pelas seguintes empresas:

  • Recheio, SGPS, S.A.
  • Recheio – Cash & Carry, S.A.
  • Imocash – Imobiliário de Distribuição, S.A.
  • Larantigo – Sociedade de Construções, S.A.
  • Trade Wings, S.A.
  • Recheio Masterchef, Lda.
  • Jerónimo Martins – Serviços, S.A.
  • Desimo, Lda.
  • Jerónimo Martins – Agro-Alimentar, S.A.
  • Terra Alegre Lacticínios, S.A.
  • Best-Farmer – Actividades Agro-pecuárias, S.A.
  • Seaculture – Aquicultura, S.A.
  • Ovinos da Tapada – Agropecuária, Lda.
  • Outro Chão – Agricultura Biológica, Lda.
  • João Gomes Camacho, S.A.
  • Jerónimo Martins – Restauração e Serviços, S.A.
  • Jerónimo Martins Inovação, S.A.
  • Santa Maria Manuela Turismo, S.A.

6.5. Impostos diferidos não reconhecidos sobre prejuízos fiscais

A JMH não reconheceu impostos diferidos ativos sobre prejuízos fiscais na medida em que não estima, com razoável segurança, a ocorrência de lucros tributáveis futuros suficientes para assegurar a recuperabilidade do referido imposto no curto e/ou médio prazo. De acordo com a legislação em vigor em Portugal, não existe um prazo limite para o reporte de prejuízos ficais. O montante de imposto diferido ativo que não foi reconhecido a 31 de dezembro de 2023 ascende a €15.815 milhares (2022: €11.234 milhares).

Filtro de tópicos

Resultados