Relatório e Contas 2023

6. Impostos

6.1. Imposto sobre o rendimento do exercício

 

 

2023

 

2022

Imposto corrente

 

 

 

 

Imposto corrente do exercício

 

1.485

 

8.040

Excesso/(insuficiência) de exercícios anteriores

 

(143)

 

134

 

 

1.342

 

8.174

Imposto diferido

 

 

 

 

Diferenças temporárias originadas e revertidas no exercício

 

(177)

 

(190)

 

 

(177)

 

(190)

Outros ganhos/perdas relativos a impostos

 

 

 

 

Impacto da revisão de estimativas relativas ao contencioso fiscal

 

2.080

 

(62)

 

 

2.080

 

(62)

 

 

 

 

 

Total de imposto sobre o rendimento do exercício

 

3.245

 

7.922

6.2. Reconciliação da taxa efetiva de imposto

 

 

2023

 

2022

Resultados antes de imposto

 

555.679

 

472.215

Imposto calculado à taxa aplicável em Portugal (22,5%)

 

(125.028)

 

(106.248)

Efeito fiscal gerado por:

 

 

 

 

Resultados não tributados ou não recuperáveis

 

134.172

 

123.341

Revisão de estimativas relativas a contencioso fiscal

 

2.080

 

(62)

Custos não dedutíveis e benefícios fiscais

 

(7.187)

 

(8.525)

Correção da estimativa de anos anteriores

 

(143)

 

134

Resultados sujeitos a tributação autónoma e outras formas de tributação

 

(649)

 

(718)

Imposto sobre o rendimento do exercício

 

3.245

 

7.922

Taxa efetiva de imposto

 

(0,58)%

 

(1,68)%

Em 2023 e 2022, a taxa de imposto sobre o rendimento (IRC) aplicada às sociedades a operar em Portugal foi de 21%. Para as sociedades que apresentam resultados fiscais positivos é aplicada adicionalmente uma taxa de 1,5% a título de derrama municipal e uma taxa de derrama estadual de 3%, 5% e 9% para lucros fiscais superiores a €1.500 milhares, €7.500 milhares e €35.000 milhares, respetivamente.

A taxa efetiva de imposto de JMH encontra-se significativamente influenciada pelo efeito fiscal dos dividendos recebidos de subsidiárias. Estes rendimentos não estão sujeitos a tributação ao abrigo da legislação fiscal em vigor, na medida em que foram anteriormente sujeitos a tributação na esfera da sociedade que os originou.

6.3. Impostos diferidos ativos e passivos

2023

 

Saldo
inicial

 

Efeito em
resultados

 

Efeito no
capital próprio

 

Saldo
Final

Impostos diferidos ativos

 

 

 

 

 

 

 

 

Provisões e ajustamentos para além dos limites fiscais

 

464

 

12

 

 

476

Responsabilidades com benefícios concedidos a empregados

 

2.522

 

(231)

 

283

 

2.574

Efeito da aplicação da norma sobre locações

 

5

 

6

 

 

11

 

 

2.991

 

(213)

 

283

 

3.061

Impostos diferidos passivos

 

 

 

 

 

 

 

 

Atualização de ativos para o justo valor

 

(164)

 

36

 

 

(128)

 

 

(164)

 

36

 

 

(128)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Variação líquida de imposto diferido

 

2.827

 

(177)

 

283

 

2.933

2022

 

Saldo
inicial

 

Efeito em
resultados

 

Efeito no
capital próprio

 

Saldo
final

Impostos diferidos ativos

 

 

 

 

 

 

 

 

Provisões e ajustamentos para além dos limites fiscais

 

371

 

93

 

 

464

Responsabilidades com benefícios concedidos a empregados

 

2.849

 

(287)

 

(40)

 

2.522

Efeito da aplicação da norma sobre locações

 

1

 

4

 

 

5

 

 

3.221

 

(190)

 

(40)

 

2.991

Impostos diferidos passivos

 

 

 

 

 

 

 

 

Atualização de ativos para o justo valor

 

(164)

 

 

 

(164)

 

 

(164)

 

 

 

(164)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Variação líquida de imposto diferido

 

3.057

 

(190)

 

(40)

 

2.827

A JMH não reconheceu qualquer valor em impostos diferidos relacionado com interpretações fiscais incertas.

Em concreto sobre a Reforma fiscal internacional – Regras Modelo do Pilar 2, a JMH confirma a aplicação da exceção ao reconhecimento e divulgação de informações acerca de ativos e passivos por impostos diferidos relacionados com impostos sobre o rendimento determinados nos termos do Modelo do Pilar 2, não havendo qualquer valor reconhecido em impostos na demonstração dos resultados em 31 de dezembro de 2023.

Até à data de elaboração deste relatório e contas não foi ainda transposta a respetiva diretiva para a legislação portuguesa, pelo que não é possível determinar potenciais impactos decorrentes da sua aplicação no futuro.

6.4. Imposto sobre o rendimento a recuperar ou a pagar

O imposto sobre o rendimento apresenta-se no balanço da seguinte forma:

 

 

2023

 

2022

Imposto sobre o rendimento a pagar

 

 

(1.285)

Imposto sobre o rendimento a receber

 

3.215

 

199

Total

 

3.215

 

(1.086)

JMH integra, desde 1 de janeiro de 2014, um grupo de empresas tributado de acordo com o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), sendo a Sociedade dominante desse grupo. Para além da JMH, o grupo é constituído atualmente pelas seguintes empresas:

  • Recheio, SGPS, S.A.
  • Recheio – Cash & Carry, S.A.
  • Imocash – Imobiliário de Distribuição, S.A.
  • Larantigo – Sociedade de Construções, S.A.
  • Trade Wings, S.A.
  • Recheio Masterchef, Lda.
  • Jerónimo Martins – Serviços, S.A.
  • Desimo, Lda.
  • Jerónimo Martins – Agro-Alimentar, S.A.
  • Terra Alegre Lacticínios, S.A.
  • Best-Farmer – Actividades Agro-pecuárias, S.A.
  • Seaculture – Aquicultura, S.A.
  • Ovinos da Tapada – Agropecuária, Lda.
  • Outro Chão – Agricultura Biológica, Lda.
  • João Gomes Camacho, S.A.
  • Jerónimo Martins – Restauração e Serviços, S.A.
  • Jerónimo Martins Inovação, S.A.
  • Santa Maria Manuela Turismo, S.A.

6.5. Impostos diferidos não reconhecidos sobre prejuízos fiscais

A JMH não reconheceu impostos diferidos ativos sobre prejuízos fiscais na medida em que não estima, com razoável segurança, a ocorrência de lucros tributáveis futuros suficientes para assegurar a recuperabilidade do referido imposto no curto e/ou médio prazo. De acordo com a legislação em vigor em Portugal, não existe um prazo limite para o reporte de prejuízos ficais. O montante de imposto diferido ativo que não foi reconhecido a 31 de dezembro de 2023 ascende a €15.815 milhares (2022: €11.234 milhares).

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