6.1. Imposto sobre o rendimento do exercício
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2023 |
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2022 |
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Imposto corrente |
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Imposto corrente do exercício |
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1.485 |
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8.040 |
Excesso/(insuficiência) de exercícios anteriores |
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(143) |
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134 |
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1.342 |
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8.174 |
Imposto diferido |
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Diferenças temporárias originadas e revertidas no exercício |
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(177) |
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(190) |
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(177) |
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(190) |
Outros ganhos/perdas relativos a impostos |
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|
Impacto da revisão de estimativas relativas ao contencioso fiscal |
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2.080 |
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(62) |
|
|
2.080 |
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(62) |
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|
Total de imposto sobre o rendimento do exercício |
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3.245 |
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7.922 |
6.2. Reconciliação da taxa efetiva de imposto
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2023 |
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2022 |
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Resultados antes de imposto |
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555.679 |
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472.215 |
Imposto calculado à taxa aplicável em Portugal (22,5%) |
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(125.028) |
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(106.248) |
Efeito fiscal gerado por: |
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Resultados não tributados ou não recuperáveis |
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134.172 |
|
123.341 |
Revisão de estimativas relativas a contencioso fiscal |
|
2.080 |
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(62) |
Custos não dedutíveis e benefícios fiscais |
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(7.187) |
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(8.525) |
Correção da estimativa de anos anteriores |
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(143) |
|
134 |
Resultados sujeitos a tributação autónoma e outras formas de tributação |
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(649) |
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(718) |
Imposto sobre o rendimento do exercício |
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3.245 |
|
7.922 |
Taxa efetiva de imposto |
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(0,58)% |
|
(1,68)% |
Em 2023 e 2022, a taxa de imposto sobre o rendimento (IRC) aplicada às sociedades a operar em Portugal foi de 21%. Para as sociedades que apresentam resultados fiscais positivos é aplicada adicionalmente uma taxa de 1,5% a título de derrama municipal e uma taxa de derrama estadual de 3%, 5% e 9% para lucros fiscais superiores a €1.500 milhares, €7.500 milhares e €35.000 milhares, respetivamente.
A taxa efetiva de imposto de JMH encontra-se significativamente influenciada pelo efeito fiscal dos dividendos recebidos de subsidiárias. Estes rendimentos não estão sujeitos a tributação ao abrigo da legislação fiscal em vigor, na medida em que foram anteriormente sujeitos a tributação na esfera da sociedade que os originou.
6.3. Impostos diferidos ativos e passivos
2023 |
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Saldo |
|
Efeito em |
|
Efeito no |
|
Saldo |
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Impostos diferidos ativos |
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|
|
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|
Provisões e ajustamentos para além dos limites fiscais |
|
464 |
|
12 |
|
‐ |
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476 |
Responsabilidades com benefícios concedidos a empregados |
|
2.522 |
|
(231) |
|
283 |
|
2.574 |
Efeito da aplicação da norma sobre locações |
|
5 |
|
6 |
|
‐ |
|
11 |
|
|
2.991 |
|
(213) |
|
283 |
|
3.061 |
Impostos diferidos passivos |
|
|
|
|
|
|
|
|
Atualização de ativos para o justo valor |
|
(164) |
|
36 |
|
‐ |
|
(128) |
|
|
(164) |
|
36 |
|
‐ |
|
(128) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Variação líquida de imposto diferido |
|
2.827 |
|
(177) |
|
283 |
|
2.933 |
2022 |
|
Saldo |
|
Efeito em |
|
Efeito no |
|
Saldo |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Impostos diferidos ativos |
|
|
|
|
|
|
|
|
Provisões e ajustamentos para além dos limites fiscais |
|
371 |
|
93 |
|
‐ |
|
464 |
Responsabilidades com benefícios concedidos a empregados |
|
2.849 |
|
(287) |
|
(40) |
|
2.522 |
Efeito da aplicação da norma sobre locações |
|
1 |
|
4 |
|
‐ |
|
5 |
|
|
3.221 |
|
(190) |
|
(40) |
|
2.991 |
Impostos diferidos passivos |
|
|
|
|
|
|
|
|
Atualização de ativos para o justo valor |
|
(164) |
|
‐ |
|
‐ |
|
(164) |
|
|
(164) |
|
‐ |
|
‐ |
|
(164) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Variação líquida de imposto diferido |
|
3.057 |
|
(190) |
|
(40) |
|
2.827 |
A JMH não reconheceu qualquer valor em impostos diferidos relacionado com interpretações fiscais incertas.
Em concreto sobre a Reforma fiscal internacional – Regras Modelo do Pilar 2, a JMH confirma a aplicação da exceção ao reconhecimento e divulgação de informações acerca de ativos e passivos por impostos diferidos relacionados com impostos sobre o rendimento determinados nos termos do Modelo do Pilar 2, não havendo qualquer valor reconhecido em impostos na demonstração dos resultados em 31 de dezembro de 2023.
Até à data de elaboração deste relatório e contas não foi ainda transposta a respetiva diretiva para a legislação portuguesa, pelo que não é possível determinar potenciais impactos decorrentes da sua aplicação no futuro.
6.4. Imposto sobre o rendimento a recuperar ou a pagar
O imposto sobre o rendimento apresenta-se no balanço da seguinte forma:
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2023 |
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2022 |
---|---|---|---|---|
Imposto sobre o rendimento a pagar |
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‐ |
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(1.285) |
Imposto sobre o rendimento a receber |
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3.215 |
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199 |
Total |
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3.215 |
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(1.086) |
JMH integra, desde 1 de janeiro de 2014, um grupo de empresas tributado de acordo com o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), sendo a Sociedade dominante desse grupo. Para além da JMH, o grupo é constituído atualmente pelas seguintes empresas:
- Recheio, SGPS, S.A.
- Recheio – Cash & Carry, S.A.
- Imocash – Imobiliário de Distribuição, S.A.
- Larantigo – Sociedade de Construções, S.A.
- Trade Wings, S.A.
- Recheio Masterchef, Lda.
- Jerónimo Martins – Serviços, S.A.
- Desimo, Lda.
- Jerónimo Martins – Agro-Alimentar, S.A.
- Terra Alegre Lacticínios, S.A.
- Best-Farmer – Actividades Agro-pecuárias, S.A.
- Seaculture – Aquicultura, S.A.
- Ovinos da Tapada – Agropecuária, Lda.
- Outro Chão – Agricultura Biológica, Lda.
- João Gomes Camacho, S.A.
- Jerónimo Martins – Restauração e Serviços, S.A.
- Jerónimo Martins Inovação, S.A.
- Santa Maria Manuela Turismo, S.A.
6.5. Impostos diferidos não reconhecidos sobre prejuízos fiscais
A JMH não reconheceu impostos diferidos ativos sobre prejuízos fiscais na medida em que não estima, com razoável segurança, a ocorrência de lucros tributáveis futuros suficientes para assegurar a recuperabilidade do referido imposto no curto e/ou médio prazo. De acordo com a legislação em vigor em Portugal, não existe um prazo limite para o reporte de prejuízos ficais. O montante de imposto diferido ativo que não foi reconhecido a 31 de dezembro de 2023 ascende a €15.815 milhares (2022: €11.234 milhares).