5.1. Custos com pessoal
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2023 |
|
2022 |
---|---|---|---|---|
Ordenados e salários |
|
(1.840) |
|
(1.537) |
Segurança Social |
|
(372) |
|
(319) |
Benefícios de empregados (nota 5.2) |
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(50) |
|
(43) |
Outros custos com pessoal |
|
(269) |
|
(204) |
Total |
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(2.531) |
|
(2.103) |
Os outros custos com pessoal englobam, entre outros, seguros de acidentes de trabalho, ação social, formação, contratações ocasionais e indemnizações.
O número médio de empregados do Grupo ao longo do ano foi de 131.108 (2022: 125.402).
O número de empregados no final do ano era de 134.379 (2022: 131.094).
5.2. Benefícios dos empregados
Políticas contabilísticas
Benefícios pós-emprego (reforma)
Planos de contribuição definida
Os planos de contribuição definida são planos de pensões para os quais o Grupo efetua contribuições definidas a entidades independentes (fundos) e relativamente aos quais não tem obrigação legal ou construtiva de pagar qualquer contribuição adicional no momento em que os empregados usufruam dos referidos benefícios.
As contribuições consistem numa percentagem da remuneração auferida pelos empregados incluídos nos planos.
Os fundos encontram-se abertos a contribuições particulares dos empregados, não havendo quaisquer garantias dadas pelo Grupo sobre as mesmas.
As contribuições do Grupo para planos de contribuição definida são contabilizadas como custo no período em que são devidas.
Planos de benefícios definidos
Os planos de benefício definido são planos de pensões nos quais o Grupo garante a atribuição de um determinado benefício aos empregados integrados no plano, no momento em que estes se reformarem, sendo as respetivas responsabilidades asseguradas diretamente pelo Grupo.
O passivo reconhecido no balanço em relação aos planos de pensões de benefício definido é o valor presente das responsabilidades com benefícios definidos no final do período de referência. A responsabilidade com benefícios definidos é calculada anualmente por atuários independentes, usando o método das rendas vitalícias imediatas, tendo em conta que os planos incluem apenas empregados reformados. O valor presente da responsabilidade com benefícios definidos é determinado descontando as estimativas de saídas de caixa futuras usando taxas de juro de obrigações corporativas de elevada qualidade que são denominadas na moeda em que os benefícios serão pagos e que tenham prazos de vencimento próximos dos prazos do passivo relacionado.
Não existe reconhecimento de custos de serviço corrente uma vez que os planos atuais de benefício definido apenas incluem ex-empregados reformados. O juro líquido é reconhecido na demonstração dos resultados numa base anual.
Remensurações (ganhos e perdas atuariais) decorrentes dos ajustamentos de experiência e nas alterações de pressupostos atuariais são debitados ou creditados nos capitais próprios em outros rendimentos integrais no período em que ocorrem.
Quando haja lugar a alterações aos planos de benefícios definidos atribuídos, os custos com serviços passados consideram-se imediatamente vencidos e são reconhecidos imediatamente na demonstração dos resultados.
Outros benefícios
Benefícios pós-emprego (Plano de compensação para colaboradores do Grupo)
O plano de compensação pós-emprego para colaboradores do Grupo, traduz-se numa contribuição anual para uma fundação que garante a sua gestão por terceiros, de forma independente. Estas contribuições têm as características de um plano de contribuição definida, atendendo a que o Grupo não tem qualquer responsabilidade por fazer contribuições, para além do montante anual definido pelo Conselho de Administração. O Grupo não assume ainda qualquer risco, nomeadamente sobre o valor dos ativos nos quais as suas contribuições forem investidas, nem sobre o valor final dos benefícios a atribuir, recaindo esse risco na sua totalidade sobre os participantes no plano.
Prémio devido na idade da Reforma
Nos termos da legislação vigente na Polónia, quando um colaborador atinge a idade da reforma (independentemente de se reformar nesse momento ou não), poderá solicitar o pagamento de um prémio correspondente a um mês de salário, o qual apenas poderá receber uma vez durante a sua vida profissional.
Nestes termos, as responsabilidades com este prémio que constitui um plano de benefício definido, são determinadas anualmente com base em cálculo atuarial, efetuado por uma entidade especializada e independente.
São reconhecidos como custos do exercício a componente de custos com serviços passados, serviços correntes, o juro líquido assim como as remensurações (ganhos ou perdas atuariais).
Prémios de antiguidade
O programa de prémios de antiguidade existente em algumas empresas do Grupo engloba uma componente de contribuição definida e outra de benefício definido.
A componente de contribuição definida consiste na atribuição de um seguro de vida aos colaboradores englobados neste programa, a partir de determinado número de anos de serviço. Este benefício é atribuído apenas quando os colaboradores atingem a antiguidade definida no programa, pelo que os custos relacionados com esta componente são reconhecidos no exercício a que dizem respeito.
A componente de benefício definido consiste na atribuição de um prémio no ano em que os colaboradores completam determinado número de anos de serviço. Nestes termos, as responsabilidades com esta componente são determinadas anualmente com base em cálculo atuarial, efetuado por uma entidade especializada e independente.
São reconhecidos como custos do exercício a componente de custos com serviços correntes, o juro líquido assim como as remensurações (ganhos ou perdas atuariais).
Valores refletidos em balanço nas rubricas de benefícios concedidos a empregados:
|
|
Benefícios concedidos a empregados |
||
---|---|---|---|---|
|
|
2023 |
|
2022 |
Benefícios de reforma – Plano de benefício definido a cargo do Grupo |
|
13 |
|
11 |
Prémios de antiguidade – Plano de benefício definido |
|
60 |
|
54 |
Prémio devido na idade da Reforma – Plano de benefício definido |
|
5 |
|
3 |
Total |
|
78 |
|
69 |
Valores refletidos na demonstração dos resultados na rubrica de custos com pessoal e remensurações refletidas nos capitais próprios em outros rendimentos integrais:
|
|
Demonstração dos |
|
Outros rendimentos |
||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
|
2023 |
|
2022 |
|
2023 |
|
2022 |
Benefícios de reforma – Plano de contribuição definida |
|
8 |
|
6 |
|
‐ |
|
‐ |
Benefícios de reforma – Plano de benefício definido a cargo do Grupo |
|
‐ |
|
‐ |
|
3 |
|
‐ |
Prémios de antiguidade – Plano de benefício definido |
|
11 |
|
6 |
|
‐ |
|
‐ |
Prémio devido na idade da Reforma – Plano de benefício definido |
|
2 |
|
1 |
|
‐ |
|
‐ |
Compensação pós-emprego – Plano de contribuição definida |
|
30 |
|
30 |
|
‐ |
|
‐ |
Total |
|
50 |
|
43 |
|
3 |
|
‐ |
Apresenta-se de seguida as alterações ocorridas em cada um dos planos:
|
|
Planos de contribuição definida para colaboradores no ativo |
|
Planos de benefício definido para ex-colaboradores |
|
Outros benefícios de longo prazo concedidos a colaboradores |
||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
|
2023 |
|
2022 |
|
2023 |
|
2022 |
|
2023 |
|
2022 |
Saldo em 1 de janeiro |
|
‐ |
|
‐ |
|
11 |
|
13 |
|
57 |
|
56 |
Custos com juros |
|
‐ |
|
‐ |
|
‐ |
|
‐ |
|
3 |
|
1 |
Custos dos serviços correntes |
|
38 |
|
36 |
|
‐ |
|
‐ |
|
7 |
|
7 |
(Ganhos)/perdas atuariais |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Alterações em pressupostos financeiros |
|
‐ |
|
‐ |
|
‐ |
|
(1) |
|
‐ |
|
(2) |
Alterações de experiência |
|
‐ |
|
‐ |
|
3 |
|
1 |
|
3 |
|
1 |
Contribuições ou reformas pagas |
|
(38) |
|
(36) |
|
(2) |
|
(1) |
|
(7) |
|
(6) |
Saldo em 31 de dezembro |
|
‐ |
|
‐ |
|
12 |
|
11 |
|
65 |
|
57 |
Pressupostos atuariais utilizados no cálculo das responsabilidades dos planos de benefício definido e outros benefícios de longo prazo:
|
|
Portugal |
|
Polónia |
||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
|
2023 |
|
2022 |
|
2023 |
|
2022 |
Tábua de mortalidade |
|
TV88/90 |
|
TV88/90 |
|
GUS 2020 |
|
GUS 2020 |
Taxa de desconto |
|
3,80% |
|
3,30% |
|
5,30% |
|
6,50% |
Taxa de crescimento das pensões |
|
4,00% |
|
4,00% |
|
n/a |
|
n/a |
Taxa de crescimento dos salários |
|
|
|
|
|
|
|
|
curto prazo |
|
4,00% |
|
5,00% |
|
9,9%-15% |
|
9,9%-15% |
longo prazo |
|
3,00% |
|
3,00% |
|
4%-5% |
|
4%-5% |
Os pressupostos de mortalidade utilizados correspondem aos usualmente adotados em Portugal e na Polónia, tendo sido baseados em aconselhamento dos atuários e de acordo com estatísticas publicadas e a experiência de cada geografia. A análise de sensibilidade aos pressupostos está descrita na nota 2.6..
Pagamentos futuros esperados
A maturidade expectável para os próximos 10 anos associada às responsabilidades para com os planos de benefício definido é a que se apresenta:
|
|
Até 1 ano |
|
Entre 1 e |
|
Entre 5 e |
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Benefícios de reforma – Plano de benefício definido a cargo do Grupo |
|
2 |
|
5 |
|
4 |
Prémio devido na idade da Reforma – Plano de benefício definido |
|
1 |
|
3 |
|
4 |
Prémios de antiguidade – Plano de benefício definido |
|
8 |
|
29 |
|
54 |
Total |
|
11 |
|
36 |
|
62 |