- 77. Indicação do Montante Anual da Remuneração Auferida, de Forma Agregada e Individual, pelos Membros dos Órgãos de Administração da Sociedade, Proveniente da Sociedade, Incluindo Remuneração Fixa e Variável e, Relativamente a Esta, Menção às Diferentes Componentes que lhe Deram Origem
- 78. Montantes a Qualquer Título Pagos Por Outras Sociedades em Relação de Domínio ou de Grupo ou Que Se Encontrem Sujeitas a um Domínio Comum
- 79. Remuneração Paga Sob a Forma de Participação nos Lucros e/ou de Pagamento de Prémios e os Motivos Por Que Tais Prémios e/ou Participação nos Lucros Foram Concedidos
- 80. Indemnizações Pagas ou Devidas a Ex-Administradores Executivos Relativamente à Cessação Das Suas Funções Durante o Exercício
- 81. Indicação do Montante Anual da Remuneração Auferida, de Forma Agregada e Individual, Pelos Membros dos Órgãos de Fiscalização da Sociedade, Para Efeitos do N.º 2 do Art.º 26º-G CVM
- 82. Indicação da Remuneração No Ano de Referência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral