Em 2023, registámos os seguintes resultados de elegibilidade e alinhamento:
- KPI volume de negócios (Turnover): 100% não elegível, uma vez que a nossa atividade principal (Distribuição Alimentar) não se encontra atualmente regulada no Ato Delegado do Clima nem no Ato Delegado Ambiental;
- KPI despesas de capital (CapEx): 5% elegível e alinhado; 53% elegível e não alinhado; 42% não elegível;
- KPI despesas operacionais (OpEx): 100% não elegível (montantes potencialmente enquadrados no numerador do indicador considerados não materiais).
De acordo com o Ato Delegado do Artigo 8.º, as empresas devem apresentar três tabelas, uma para cada um dos três KPI: volume de negócios, despesas de capital (CapEx) e despesas operacionais (OpEx). Essa informação é apresentada de seguida.