Relatório e Contas 2023

Salvaguardas mínimas

Para cumprir as recomendações europeias em matéria de dever de diligência, temos vindo a implementar nas Companhias do Grupo um conjunto de medidas que permita prevenir e mitigar os impactos negativos da nossa atividade no ambiente, bem como nas áreas de direitos humanos, laborais e outros aspetos sociais.

A Taxonomia europeia define as Salvaguardas Mínimas como o “alinhamento com as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais, os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, incluindo os princípios e os direitos estabelecidos nas oito convenções fundamentais identificadas na Declaração da Organização Internacional do Trabalho relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e na Carta Internacional dos Direitos Humanos”1.

Para ajudar as empresas a avaliar o cumprimento destes requisitos, a Plataforma de Finanças Sustentáveis da Comissão Europeia publicou, em outubro de 2022, o Relatório Final sobre Salvaguardas Mínimas2, que identifica quatro áreas que as empresas devem considerar: direitos humanos, corrupção, tributação e concorrência justa. As atividades desenvolvidas por Jerónimo Martins na prossecução do seu cumprimento são descritas de seguida.

Direitos humanos nas operações próprias3

O Grupo Jerónimo Martins respeita os direitos humanos e dos trabalhadores, seguindo as diretrizes das Nações Unidas e da Organização Internacional do Trabalho, no quadro da Declaração Universal dos Direitos Humanos, das Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho e demais convénios aplicáveis, além da legislação local dos países onde desenvolve a sua atividade.

A nossa atuação é pautada por princípios como o respeito pela lei e pelos direitos humanos, a honestidade, a integridade, a transparência, a diversidade e a inclusão, a responsabilidade social corporativa e a independência em relação a partidos políticos. Prevenimos a discriminação em todas as suas formas, sendo a evolução e o reconhecimento profissionais baseados no mérito e na justiça, nas qualificações e na igualdade de oportunidades. Promovemos um ambiente de trabalho seguro e saudável, não tolerando qualquer forma de assédio. Procuramos garantir as melhores práticas de segurança e saúde no trabalho4, em prol dos nossos mais de 130 mil colaboradores. Asseguramos a liberdade de associação e contratação coletiva.5

Promovemos também o respeito pela vida privada do colaborador, pelo horário de trabalho e o direito ao descanso, valorizando uma organização equilibrada do tempo. Procuramos prevenir os riscos de trabalho forçado e de trabalho infantil, nomeadamente através de mecanismos que impedem a contratação de pessoas abaixo da idade legalmente permitida, e implementamos medidas para assegurar o respeito pelos direitos dos povos indígenas.

Os temas de direitos humanos acima mencionados estão integrados no nosso Código de Conduta6, que aborda os princípios que orientam a relação com todas as partes interessadas.

Promovemos, de forma regular, ações de formação sobre direitos humanos no âmbito do Código de Conduta e da legislação laboral aplicável. Em 2023 demos formação sobre o Código de Conduta a 5.251 pessoas, e sobre legislação laboral a 7.704 colaboradores, num total de mais de 20 mil horas de formação.

Direitos humanos e laborais na cadeia de abastecimento

Em relação à cadeia de abastecimento, para além do disposto no Código de Conduta Jerónimo Martins, destacam-se três documentos orientadores: o Código de Conduta de Fornecedores, a Política de Compras Sustentáveis e a Política Anticorrupção7. A seleção de fornecedores é realizada com base em critérios de qualidade, capacidade de inovação, preço, capacidade de abastecimento, desempenho, confiança, continuidade e sustentabilidade ao longo do tempo.

Os fornecedores e demais parceiros comerciais comprometem-se a conduzir os seus negócios com honestidade, integridade e respeito pelo cumprimento das leis dos países onde operam e pelos tratados internacionais que sejam aplicáveis. Através da integração do Código de Conduta de Fornecedores e da Política Anticorrupção na celebração de novos contratos comerciais, sublinhamos a importância da redução e remediação de potenciais impactos negativos para toda a cadeia de abastecimento. Independentemente da antiguidade do vínculo contratual, os fornecedores são ainda convidados para ações de formação nestas matérias, promovidas por Jerónimo Martins.

Ao nível da Política de Compras Sustentáveis, o Grupo reserva-se o direito de cessar de imediato, e de forma unilateral, as relações comerciais com fornecedores sempre que tome conhecimento de que estes e/ou os seus fornecedores desenvolvem práticas de abuso dos direitos humanos, da Criança e/ou dos Trabalhadores e/ou não incorporem preocupações éticas e ambientais no desenvolvimento da sua atuação.

Nos processos de sourcing globais (aquisição de produtos que servem Companhias localizadas em mais de um país), são aplicados critérios de seleção que incluem a aceitação da Política de Compras Sustentáveis, do Código de Conduta de Fornecedores e da Política Anticorrupção, assim como a declaração de inexistência de trabalho forçado e infantil nas suas operações, a garantia da prática de um horário de trabalho alinhado com a lei e a concessão dos dias de descanso previstos na mesma. Entre outros critérios estão incluídos a prática de salários justos, a promoção de um ambiente de trabalho seguro providenciando, por exemplo, equipamentos de combate a incêndios e de proteção individual, saídas de emergência, seguro de acidentes profissionais e assistência médica para todos os colaboradores, e a disponibilidade para, em caso de seleção, serem alvo de auditoria social e de formação neste âmbito.

Os fornecedores de produtos de Marca Própria e de perecíveis são auditados tanto no processo de seleção como regularmente, com o objetivo de acompanhar a gestão e controlo dos processos produtivos, nomeadamente quanto aos sistemas de qualidade e de segurança alimentar implementados. As auditorias são levadas a cabo por equipas internas e contam com o auxílio de entidades externas independentes. Compreendem temas como a qualidade e segurança alimentar, e a incorporação de critérios ambientais e laborais, entre outros.8

As auditorias sociais, realizadas por uma entidade externa e independente, visam, por sua vez, monitorizar e assegurar o cumprimento da legislação nacional e internacional, assim como promover a aplicação das boas práticas partilhadas pela Sustainable Supply Chain Initiative do The Consumer Goods Forum. Procuram igualmente assegurar o cumprimento da Resolução e dos Princípios Prioritários9, em vigor desde 2015, da Human Rights – Working to End Forced Labour Coalition, também do CGF.

Estas auditorias sociais englobam mais de 120 critérios de avaliação, sendo alguns de carácter “zero tolerância” nos âmbitos da prevenção do trabalho forçado e infantil, da preparação para emergências, saúde e segurança, e, entre outros, do combate à corrupção.

As auditorias são precedidas de formação e culminam, após verificação in loco das infraestruturas e realização de entrevistas a trabalhadores, com uma classificação. Se necessário é desenvolvido um plano de ações corretivas com um período limite de implementação estipulado conforme a gravidade. Aplicam-se a três tipos de atividades para o sector agroalimentar: produção primária, operações no mar, e indústria de transformação.10

Como complemento às iniciativas desenvolvidas com os nossos fornecedores, incentivamos a adoção de certificações de sustentabilidade. Estes sistemas seguem referenciais que consideram requisitos ambientais e/ou sociais verificados por entidades externas e podem ser aplicados a um ou mais ingredientes, ao produto em si e/ou à sua embalagem. A sua adoção assegura a implementação de boas práticas ambientais na cadeia de valor – podem servir de garante que não houve – no fabrico de produtos – desflorestação ou conversão de ecossistemas de alto valor de conservação, que os processos de produção para a mitigação da poluição são best in class, e/ou que os princípios de direitos humanos são respeitados, confirmando a inexistência de trabalho infantil ou trabalho forçado, o pagamento justo ao produtor, entre outros exemplos. A presença de simbologia própria no ponto de venda facilita ainda a comunicação destes atributos aos consumidores, sensibilizando-os para a escolha de produtos certificados.11

Prevenção e combate à corrupção

Estamos empenhados em combater todas as formas de corrupção, designadamente as associadas direta ou indiretamente aos elos que compõem a cadeia de valor, exigindo transparência e integridade nas relações entre os diferentes intervenientes. Na nossa Política Anticorrupção, que faz parte do Código de Conduta, instituímos o princípio da tolerância zero para qualquer comportamento que integre a prática de atos de corrupção, tráfico de influências, recebimento ou oferta indevidos de vantagem ou pagamento ou recebimento de quaisquer benefícios que violem as disposições legais em vigor em cada país e o Código de Conduta de Jerónimo Martins.

Somos membros do United Nations Global Compact que, entre os seus dez princípios, defende os direitos humanos e do trabalhador, e define, no seu Princípio 10, que “as empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, incluindo extorsão e suborno”12. Adicionalmente, o combate à corrupção e suborno integra um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Objetivo 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes)13, sendo igualmente um dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos14 e uma das diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) para as Empresas Multinacionais15.

O Grupo dispõe de um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRC)16, na sequência da aprovação em Portugal do Regime Geral de Prevenção de Corrupção, consagrado no Decreto-Lei No. 109-E/2021, de 9 de dezembro, que identifica e classifica os principais e potenciais riscos da empresa em matéria de corrupção, considerando a probabilidade de ocorrência de situações de corrupção e o seu previsível impacto. Este plano lista igualmente as medidas de prevenção e mitigação que a empresa adotou para minimizar a probabilidade de ocorrência e o previsível impacto. Em 2023 foi publicado um relatório anual de execução do PPRC que pode ser consultado em www.jeronimomartins.com.

Aquando da admissão de colaboradores e por forma a dar a conhecer os valores e princípios éticos do Grupo, partilhamos e formalizamos a tomada de conhecimento do Código de Conduta e da Política Anticorrupção, garantindo comunicações regulares sobre estes temas.

Além disso, desenvolvemos um programa de formação em Política Anticorrupção em dois formatos de participação (e-learning e formação avançada para funções críticas), cujos conteúdos são periodicamente revistos para assegurar a sua atualidade. Em 2023 foram dadas 16.951 horas de formação sobre este tema (84,5% mais do que em 2022) e chegámos a 12.787 colaboradores através de campanhas de comunicação. Foram ainda lecionadas formações adicionais para públicos-alvo específicos em diversas matérias relacionadas com a prevenção de corrupção, como por exemplo o Procedimento de Dever de Diligência, procedimentos de auditoria com foco em corrupção para auditores e procedimentos da Política Anticorrupção para sponsors e pivots. Na Polónia, foram também ministrados cursos adicionais para públicos específicos, como por exemplo a formação sobre a política de compliance e a formação sobre conflitos de interesses, visitas a fornecedores e cortesias, bem como procedimentos de contratação. Na Colômbia, 5.059 colaboradores tiveram acesso a formação sobre o sistema de autocontrolo e gestão de risco na lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Na Ara, foram igualmente ministradas formações sobre conflitos de interesses e procedimentos de contratação.

Também as entidades terceiras que se relacionam com as empresas do Grupo são destinatárias de ações de comunicação. Neste contexto, destaca-se a divulgação da Política Anticorrupção junto dos fornecedores, do Código de Conduta de Fornecedores e da Política de Compras Sustentáveis, publicados no site do Grupo e/ou incluídos nos contratos com entidades terceiras.

Além disso, verificamos periodicamente a eficácia e a correta implementação das nossas políticas, procedimentos e controlos internos através, por exemplo, de auditorias que incluem a análise da gestão dos riscos (entre os quais os riscos operacionais que podem estar associados a eventos de fraude e/ou corrupção), de forma a identificar eventuais não-conformidades e pontos de melhoria.17

Tributação e concorrência justa

Em matéria tributária, a Direção de Fiscalidade da Holding, que trabalha em conjunto com os Departamentos Fiscais da Jeronimo Martins Polska e da Jeronimo Martins Colombia, presta assessoria a todas as sociedades do Grupo, assegurando o cumprimento da legislação em vigor e a otimização, do ponto de vista fiscal, das ações de gestão das unidades de negócio. Procede, igualmente, à gestão do contencioso fiscal e do relacionamento do Grupo com consultores e advogados externos, bem como com as autoridades fiscais.

O Grupo adota, ainda, uma postura colaborativa com as autoridades fiscais dos países onde opera, tendo vindo a participar, por exemplo, em diversas iniciativas da Autoridade Tributária portuguesa em matéria de transparência fiscal e relação cooperativa.

Os riscos associado aos assuntos fiscais e legais, assim como às disputas com as Autoridades Fiscais e da Concorrência são monitorizados, de forma constante, pela Equipa de Gestão e pela Comissão de Auditoria.

Relativamente à concorrência justa, o Grupo Jerónimo Martins apoia todas as ações que tendam a proibir a existência de atividades restritivas do livre comércio, práticas injustas ou abuso de posição negocial e acredita na concorrência forte e leal, apoiando o desenvolvimento de leis da concorrência apropriadas.

Gestão do Risco

Destacamos também a Política de Gestão do Risco e a Metodologia de Gestão do Risco, que visam alinhar os objetivos e estratégia do Grupo com a avaliação estruturada e consistente dos riscos específicos de cada Companhia e dos riscos transversais ao Grupo. Permitem ainda acompanhar os riscos emergentes que podem vir a afetar o Grupo e/ou as suas Companhias.

O processo anual de gestão de risco, um exercício que envolve cerca de 70 managers de todos os países onde o Grupo opera, e que tem como principal finalidade assegurar a identificação, acompanhamento, avaliação e reporte dos riscos a que Jerónimo Martins e as suas Companhias estão expostas, bem como as mais relevantes medidas de mitigação dos mesmos, pode ser consultado em detalhe “Existência de Outras Áreas Funcionais com Competências no Controlo de Riscos” a “Principais Elementos dos Sistemas de Controlo Interno e de Gestão de Risco Implementados na Sociedade Relativamente ao Processo de Divulgação de Informação Financeira”.

São ainda realizadas revisões trimestrais com o objetivo de acompanhar os temas mais críticos para o negócio e uma monitorização ativa de quaisquer riscos emergentes que possam ser relevantes para o Grupo.

Na sequência desta avaliação, são planeadas e executadas auditorias internas e são preparados os planos estratégicos de cada Companhia. Os temas considerados ao longo das avaliações de risco têm em conta alguns aspetos que podem ser relacionados com os riscos de corrupção, reputação e direitos humanos.18

Mecanismos de enforcement

A Comissão de Ética é o órgão especializado do Grupo que tem como missão acompanhar, com isenção e independência, a divulgação e o cumprimento do Código de Conduta em Portugal, na Polónia e na Colômbia.

À luz da Política de Comunicação de Irregularidades aprovada pela Sociedade, a Comissão de Ética disponibiliza uma plataforma digital19 para a denúncia de infrações, de forma confidencial, e anónima se desejado.

Adicionalmente, contamos com quatro Núcleos de Ética em Portugal20. Estes são canais de denúncia autónomos que, a par da Comissão de Ética, têm a responsabilidade de assegurar a receção e o seguimento das denúncias de quaisquer irregularidades respeitantes às Companhias, apresentadas por qualquer uma das partes interessadas. A Comissão de Ética e os Núcleos de Ética atuam de acordo com os princípios de independência, isenção, integridade, confidencialidade e ausência de conflitos de interesse.

Existem ainda outros órgãos que recebem e investigam queixas sobre temas específicos: a Comissão para o Combate ao Mobbing, Discriminação e Assédio Sexual, formada sempre que existe uma denúncia sobre este tema na Polónia, e o Comité de Convivência Laboral na Colômbia, que investiga queixas relacionadas com as condições de trabalho ou outros problemas laborais.

Os colaboradores têm ainda à sua disposição o Serviço de Atendimento ao Colaborador (SAC) para a denúncia, esclarecimento e resolução de questões laborais, e para a receção e encaminhamento de pedidos sociais. Este canal garante a confidencialidade, independência e imparcialidade, assegurando a proteção dos colaboradores contra eventuais situações de retaliação, discriminação e/ou diminuição dos seus direitos.

O sistema de controlo interno do Grupo é assegurado por um conjunto de áreas dedicadas à monitorização de processos críticos a nível central e operacional, envolvendo, nomeadamente, as seguintes entidades:

  • Conselho de Administração;
  • Comissão de Auditoria;
  • Administrador-Delegado, coadjuvado pela Direção Executiva;
  • Comité de Risco;
  • Departamento de Auditoria Interna, que reporta hierarquicamente ao Presidente do Conselho de Administração e funcionalmente à Comissão de Auditoria;
  • Direção de Estratégia e de Gestão de Risco;
  • Gestor de Risco da Unidade de Negócio;
  • todos os colaboradores que tenham a seu cargo a execução e/ou controlo de um determinado processo ou atividade, dentro de uma unidade de negócio ou da estrutura corporativa, sendo responsáveis pela gestão dos riscos envolvidos nessas atividades.

O Departamento de Auditoria Interna avalia a qualidade e a eficácia dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco (operacionais e não operacionais) estabelecidos pelo Conselho de Administração, assegurando a sua conformidade com os procedimentos e políticas do Grupo e das suas unidades de negócio. Esta área tem também como missão promover o cumprimento da legislação e da regulamentação aplicáveis às operações. Os processos de controlo interno são formalizados em políticas e procedimentos internos.21

Encontramo-nos presentemente a robustecer um processo de due diligence de direitos humanos em linha com as recomendações da OCDE e com a legislação da União Europeia, em fase de aprovação, respeitante à Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, assim como em matéria de prevenção e combate à corrupção, em observância do enquadramento legal aplicável.

Comunicação

Para mais informação sobre a abordagem de defesa dos direitos humanos, prevenção da discriminação, proteção do direito de negociação coletiva, da prevenção do trabalho forçado e infantil, prevenção da corrupção, práticas de tributação e concorrência justa, assim como sobre a gestão e mitigação dos riscos associadas a essas matérias, podem ser consultados, no “Tabelas de indicadores” deste relatório, os seguintes indicadores de sustentabilidade sugeridos pela Global Reporting Initiative (GRI):

  • Abordagem de Gestão: GRI 2-1 ao 2-30, 3-1/2/3.
  • Aspetos Materiais: GRI 103-1/2/3.
  • Anticorrupção: GRI 205-1/2.
  • Práticas Anticoncorrenciais: GRI 206-1.
  • Emprego: GRI 401-1/2/3.
  • Trabalho e Relação com a Gestão: GRI 402-1.
  • Saúde e Segurança dos Colaboradores: GRI 403-1/2/3/4/5/6/7/8/9/10.
  • Formação e Educação: GRI 404-1/2/3.
  • Diversidade e Igualdade de Oportunidades: GRI 405-1/2.
  • Não-Discriminação: GRI 406-1.
  • Liberdade de Associação e Negociação Coletiva: GRI 407-1.
  • Trabalho Infantil: GRI 408-1.
  • Trabalho Forçado: GRI 409-1.
  • Segurança: GRI 410-1.
  • Comunidades Locais: GRI 413-1.
  • Avaliação Social de Fornecedores: GRI 414-1/2.
  • Políticas Públicas: GRI 415-1.
  • Saúde e Segurança dos Consumidores: GRI 416-1/2.

1 Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020.

2 “Final Report on Minimum Safeguards”, Platform on Sustainable Finance, outubro 2022.

3 Ver “Ser um empregador de referência”, e em particular “Agir eticamente”.

4 Temos 92 políticas globais e locais que acompanham todo o percurso dos colaboradores na organização e que pretendem salvaguardar uma conduta ética e responsável em cada um dos processos de gestão de recursos humanos. Destaque em Portugal para as diretrizes para a Prevenção e Combate a Assédio e Discriminação, focadas na gestão e combate a situações desta natureza.

5 Na Polónia, a Biedronka conta com uma Política Sindical com o propósito de assegurar as principais regras e diretrizes na condução de um diálogo social efetivo, eficiente, alinhado com a lei e baseado nos princípios de transparência, independência e confiança mútua. Relativamente à contratação coletiva, aplicável apenas em Portugal, em 2023 abrangia 95,4% dos colaboradores.

6 O nosso Código de Conduta está disponível no website corporativo, na página “Ética e integridade.”

7 A nossa Política Anticorrupção está disponível no website corporativo, na página “Ética e integridade.”

8 Para mais informação sobre as auditorias de Qualidade e Segurança Alimentar junto de fornecedores, ver “Seleção e acompanhamento de fornecedores.”

9 Os Princípios Prioritários do CGF (disponíveis em www.theconsumergoodsforum.com/wp-content/uploads/2018/08/Priority-Industry-Principles-One-Pager.pdf) consistem na defesa de temas considerados críticos em matéria de proteção dos direitos laborais nas cadeias de abastecimento globais: a liberdade de movimento (a capacidade dos trabalhadores circularem livremente, não devendo ser restringida pelo seu empregador através de abusos, ameaças e práticas como a retenção de documentos de identificação, e de bens pessoais); o carácter voluntário de um emprego (nenhum trabalhador deverá pagar por um emprego, devendo estar consciente dos termos e condições antecipadamente, e ser remunerado regularmente como acordado, estando proibidas relações contratuais baseadas em dívida ou em servidão); e o carácter de liberdade contratual (nenhum trabalhador deve encontrar-se numa situação de endividamento ou de coação através de taxas ou custos associados ao recrutamento e ao emprego, devendo ser pagos pelo empregador e não colocando nenhum encargo financeiro sobre um trabalhador).

10 Para mais informação sobre as Auditorias Sociais junto de fornecedores, ver “Seleção e acompanhamento de fornecedores.”

11 Para mais informação sobre produtos certificados, ver “Seleção e acompanhamento de fornecedores.

12 Disponível em www.unglobalcompact.org/what-is-gc/mission/principles

13 De entre os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o 16º “Paz, Justiça e Instituições Eficazes” elenca como uma das suas metas (16.5) “Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas”. Disponível em www.un.org/sustainabledevelopment/peace-justice/

14 As «Guiding Principles for Business and Human Rights: Implementing the United Nations “Protect, Respect and Remedy” Framework», criadas em 2011, encontram-se disponíveis em várias línguas em www.unglobalcompact.org/library/2

15 As OECD Guidelines for Multinational Enterprises, desenvolvidas em 1976 e atualizadas em 2011, encontram-se disponíveis em várias línguas em www.oecd.org/daf/inv/mne/oecdguidelinesformultinationalenterprises.htm

16 Disponível em www.jeronimomartins.com

17 Ver “Controlo Interno e Gestão de Riscos”.

18 Ver “Controlo Interno e Gestão de Riscos”.

19 Disponível em www.jeronimomartins.com e em comissaodeetica.jeronimomartins.com/. Para mais informação sobre o tratamento de denúncias e taxa de resolução das mesmas, ver “Agir eticamente”.

20 Na sequência da aprovação do regime geral de proteção do denunciante e de acordo com a Diretiva (UE) 2019/1937 e a sua transposição para a lei portuguesa 93/2021 as empresas com 50 ou mais colaboradores têm de dispor de canais de denúncia, e as que empreguem entre 50 e 249 trabalhadores podem partilhar recursos no que respeita à receção de denúncias e ao respetivo seguimento, resultando em quatro Núcleos de Ética no contexto de Jerónimo Martins em Portugal.

21 Ver “Pessoas, Órgãos ou Comissões Responsáveis pela Auditoria Interna e/ou Pela Implementação de Sistemas de Controlo Interno” a “Principais Elementos dos Sistemas de Controlo Interno e de Gestão de Risco Implementados na Sociedade Relativamente ao Processo de Divulgação de Informação Financeira”.

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