Relatório e Contas 2023

Contribuição Substancial (CS) e Não Prejudicar Significativamente (NPS)

Uma vez identificadas as atividades elegíveis, foram analisados os critérios técnicos com o objetivo de determinar se estas atividades Contribuem Substancialmente (CS) para o objetivo Mitigação das Alterações Climáticas e, em simultâneo, foram estudados os critérios técnicos que permitem atestar que Não Prejudicam Significativamente (NPS) nenhum dos outros cinco objetivos ambientais.

Esta análise foi feita para os três principais países onde temos operações. Importa destacar que a maioria dos nossos investimentos na Colômbia não verifica alinhamento devido a ausência de guidance da Comissão Europeia para a transposição dos requisitos técnicos associados às diretivas e regulamentos europeus para países não-europeus. Verificámos também que os critérios técnicos definidos para algumas atividades (ex., 7.7. “Aquisição e propriedade de edifícios”) poderão nem ser aplicáveis às condições climatéricas de algumas regiões daquele país. A combinação destes dois fatores impede a avaliação de um potencial alinhamento de cerca de 15% do CapEx do Grupo.

De seguida destacamos alguns dos critérios analisados para as três atividades identificadas como elegíveis.

Atividade 6.5. Transporte em motociclos, veículos ligeiros de passageiros e veículos comerciais ligeiros

Critério

 

Descrição (não-exaustivo)

 

Análise de alinhamento

CS

 

Os veículos da categoria M1 e N1 cumprem os seguintes requisitos:

  • Até 31/12/2025, emissões específicas de CO2 inferiores a 50g CO2/km (veículos comerciais ligeiros com nível nulo ou baixo de emissões)
  • A partir de 01/01/2026 zero emissões específicas de CO2.

 

Em 2023 contratámos operações de leasing de viaturas de serviço em Portugal, na Polónia e na Colômbia. Para as viaturas sobre as quais foi possível recolher toda a informação técnica necessária, avaliámos e validámos o seu alinhamento com os critérios técnicos. Para os casos em que não foi possível obter toda a informação relativa às suas características, optámos por considerar esses investimentos como não alinhados.

NPS

 

Adaptação às alterações climáticas:

  • Apêndice A.

 

Ver análise de aplicação do apêndice A abaixo.

NPS

 

Transição para a economia circular:

  • Veículos das categorias M1 e N1 cumprem ambas as condições seguintes:
    a. são reutilizáveis ou recicláveis até um mínimo de 85% em massa;
    b. são reutilizáveis ou valorizáveis até um mínimo de 95% em massa;
  • São aplicadas medidas de gestão de resíduos, tanto na fase de utilização (manutenção) como no fim da vida útil da frota, nomeadamente, através da reutilização e da reciclagem de baterias e de componentes, de acordo com a hierarquia dos resíduos.

 

Não obstante os compromissos que assumimos no âmbito da promoção de uma economia circular e da gestão de resíduos, não nos foi possível recolher as evidências necessárias para garantir que 85% (em massa) dos veículos são reutilizáveis ou recicláveis e 95% (em massa) são reutilizáveis ou valorizáveis. Assim, optámos pela adoção de uma abordagem conservadora e assumimos não ter alinhamento face a estes critérios NPS.

NPS

 

Prevenção e controlo da poluição:

  • Os veículos cumprem os requisitos para a homologação de veículos ligeiros no respeitante a emissões (norma Euro VI);
  • Os veículos cumprem os limiares de emissões estabelecidos para veículos ligeiros não poluentes;
  • No caso dos veículos rodoviários das categorias M e N, os pneus cumprem os requisitos relativos a ruído exterior de rolamento da classe mais alta e o coeficiente de resistência ao rolamento das duas classes de eficiência energética mais alta em que esteja disponível um número significativo de produtos.

 

Os dados recolhidos para verificar o cumprimento dos requisitos associados são ainda insuficientes para assegurar o seu alinhamento.

Atividade 7.2. Renovação de edifícios existentes

Critério

 

Descrição (não-exaustiva)

 

Análise de alinhamento

CS

 

Cumpre os requisitos aplicáveis às grandes obras de renovação ou conduz a uma redução da PED (procura de energia primária)1 em pelo menos 30%.

 

Em 2023, realizámos algumas grandes obras de renovação nas nossas lojas em Portugal e na Polónia. Estas cumprem os critérios de classificação de grandes obras de renovação nestes países.

NPS

 

Adaptação às alterações climáticas:

  • Apêndice A.

 

Ver análise de aplicação do apêndice A abaixo.

NPS

 

Uso sustentável e proteção da água e recursos marinhos:

  • Apêndice E.

 

Os dados recolhidos para verificar o cumprimento dos requisitos associados ao apêndice E são ainda insuficientes para assegurar o seu alinhamento.

NPS

 

Transição para a economia circular:

  • Pelo menos 70% (em massa) dos resíduos não perigosos da construção e demolição produzidos nos estaleiros são preparados para reutilização, reciclagem ou outra forma de valorização de materiais;
  • Os projetos de edifícios e as técnicas de construção apoiam a circularidade (ISO 20887).

 

Não obstante os compromissos que assumimos no âmbito da promoção de uma economia circular e da gestão de resíduos, não nos foi possível recolher as evidências necessárias para garantir que 70% dos resíduos não-perigosos da construção e demolição produzidos nos estaleiros são preparados para reutilização, reciclagem ou outra forma de valorização de materiais. Assim, optámos pela adoção de uma abordagem conservadora e assumimos não ter alinhamento face a estes critérios NPS.

NPS

 

Prevenção e controlo da poluição:

  • Apêndice C;
  • Os componentes e os materiais de construção que possam entrar em contacto com ocupantes2 emitem menos de 0,06 mg de formaldeído por m3 de materiais ou componentes.

 

Realizamos regularmente avaliações da qualidade do ar interior, nomeadamente, para grandes edifícios de comércio e serviços. Adicionalmente, durante as obras de construção ou de manutenção, adotamos as medidas adequadas para reduzir o ruído, as poeiras e as emissões de poluentes. No entanto, a avaliação efetuada não permite validar todos os requisitos previstos nestes critérios, nomeadamente os indicados no apêndice C. Desta forma, optámos por considerar que não existe alinhamento.

1

Quantidade calculada de energia necessária para satisfazer a procura energética associada aos consumos típicos de um edifício (em kWh/m²).

2

Aplicáveis às tintas e vernizes, placas para tetos, revestimentos de solo, incluindo adesivos e vedantes associados, isolamento interno e tratamentos de superfícies interiores (nomeadamente para tratamento de humidades e bolores).

Atividade 7.3. Instalação, manutenção e reparação de equipamentos dotados de eficiência energética

Critério

 

Descrição (não-exaustiva)

 

Análise de alinhamento

CS

 

Cumpre os requisitos mínimos para componentes e sistemas específicos estabelecidos nas medidas nacionais e, quando aplicável, pertençam às duas classes de eficiência energética mais elevadas em que esteja disponível um número significativo de produtos.

 

Para as medidas de equipamentos de eficiência energética em que foi possível recolher toda a informação necessária sobre as suas características técnicas, avaliámos e validámos o seu alinhamento com os critérios técnicos. Para os casos em que não foi possível obter toda a informação relativa às suas características, optámos por considerar esses investimentos como não alinhados.

NPS

 

Adaptação às alterações climáticas:

  • Apêndice A.

 

Ver análise de aplicação do apêndice A abaixo.

NPS

 

Prevenção e controlo da poluição:

  • Apêndice C;
  • Em caso de isolamento térmico da envolvente de um edifício existente, é realizada uma vistoria, em conformidade com a legislação nacional.

 

Em 2023 não se realizaram investimentos relacionados com isolamentos térmicos.

Atividade 7.6. Instalação, manutenção e reparação de tecnologias de energia de fontes renováveis

Critério

 

Descrição (não-exaustiva)

 

Análise de alinhamento

CS

 

Consiste na instalação, manutenção e reparação de sistemas solares fotovoltaicos quando estes são executados localmente enquanto sistemas técnicos de edifícios.

 

Em 2023 realizámos investimentos na instalação de equipamentos de energia solar fotovoltaica nos nossos edifícios1.

NPS

 

Adaptação às alterações climáticas:

  • Apêndice A.

 

Ver análise de aplicação do apêndice A abaixo.

1

Mais informação na “Gestão dos Consumos de Água e Energia”

Atividade 7.7. Aquisição e propriedade de edifícios

Critério

 

Descrição (não-exaustiva)

 

Análise de alinhamento

CS

 

Em construções posteriores a 31/12/2020, os edifícios satisfazem os CS da atividade 7.1.:

  • A procura de energia primária (PED) é, no mínimo, 10% inferior ao limiar fixado nos requisitos para os nZEB1.

Em construções anteriores a 31/12/2020, os edifícios têm, pelo menos, um CDE2 de classe A ou situam-se nos primeiros 15% de edifícios do parque imobiliário nacional ou regional expressos em percentagem da PED operacional, comparando o desempenho do ativo relevante com o desempenho do parque imobiliário nacional ou regional construído até 31/12/2020.

 

Para construções posteriores a 31/12/2020:

  • Em Portugal, no nosso exercício de direito de propriedade, realizámos investimentos em 2023 que cumprem os requisitos CS (validado pela existência de certificados energéticos do tipo A+, A e B);
  • Na Polónia, os critérios são atestados por uma metodologia equivalente à certificação energética com base no desempenho energético das lojas;
  • Na Colômbia, não foi possível validar alinhamento devido a ausência de guidance para transposição dos critérios técnicos requeridos pelas Diretivas e Regulamentos europeus aplicáveis.

Para construções anteriores a 31/12/2020:
  • Em Portugal, de acordo com as bases de dados oficiais, os primeiros 15% de edifícios do parque imobiliário nacional construído até 31/12/2020 apresentam um CDE igual ou superior a B, pelo que considerámos que os investimentos em edifícios construídos até 2020 com CDE de, pelo menos, B cumprem o critério de contribuição substancial;
  • Na Polónia, de acordo com o Registo Central do Desempenho Energético polaco, o valor da PED dos primeiros 15% de edifícios não residenciais corresponde a 118,26 kWh (m2/ano), pelo que consideramos que os investimentos em edifícios construídos até 2020 com CDE inferiores a este valor, cumprem o critério de contribuição substancial;
  • Na Colômbia, não foi possível validar alinhamento devido a ausência de guidance para a transposição dos critérios técnicos requeridos pelas Diretivas e Regulamentos europeus aplicáveis.

NPS

 

Adaptação às alterações climáticas:

  • Apêndice A.

 

Ver análise de aplicação do apêndice A abaixo.

1

Edifício padrão utilizado pelos países da União Europeia como valor para os requisitos mínimos de construção.

2

Certificado de Desempenho Energético ou equivalente.

Aplicação do Apêndice A “Adaptação às alterações climáticas”

Adotámos as recomendações da Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD1) em 2020, num processo de melhoria contínua de identificação, avaliação e gestão dos riscos e oportunidades financeiros associados às alterações climáticas na nossa cadeia de valor. Com o objetivo de reduzir os impactes da nossa atividade no clima, definimos um Plano de Transição Climática2 que traduz a nossa ambição de contribuir para limitar o aumento da temperatura média global a 1,5ºC. Em paralelo, continuamos a trabalhar para melhorar a análise de riscos climáticos de curto, médio e longo prazos em toda a nossa cadeia de valor, envolvendo os nossos fornecedores de Marca Própria e perecíveis, com o intuito de aumentar a resiliência climática da cadeia de abastecimento e avaliar oportunidades de negócio na produção primária e na utilização de tecnologias de baixo carbono.

Entre os riscos avaliados estão o aumento da temperatura média e as temperaturas extremas, a mudança nos padrões de precipitação, a escassez prolongada de água e as inundações em regiões costeiras e interiores. Foram também avaliados os riscos e oportunidades de transição para uma economia de baixo carbono em que, entre os riscos de transição energética, se considera, por exemplo, um aumento dos custos com energia associados às metas do Acordo de Paris. Foram incluídos nesta análise mais de 5.700 estabelecimentos3 do Grupo Jerónimo Martins tendo-se determinado como não materiais os riscos e oportunidades identificados. Em 2023 continuámos a dar resposta aos riscos identificados como eventos climáticos extremos, gases de refrigeração utilizados para cumprimento de legislação ambiental e a potenciar as oportunidades relacionadas com a transição energética. No que diz respeito a esta última, temos investido na aquisição de garantias de origem em Portugal, celebrado contratos de aquisição, a longo prazo, de energia renovável na Polónia, aumentado o número de lojas e centros de distribuição com sistemas de produção de energia fotovoltaica nos países onde operamos, implementado sistemas de recuperação de energia nas unidades industriais e remodelado os parques de lojas com o objetivo de reduzir os seus consumos de energia. A somar aos investimentos em eficiência energética e energia renovável, continuamos a substituir os equipamentos de refrigeração por tecnologias que recorrem a gases de refrigeração naturais, com o objetivo de reduzir o potencial de aquecimento global associado ao seu funcionamento no caso de ocorrerem fugas. Em 2023, 52% das nossas lojas e 67% dos nossos centros de distribuição e unidades industriais já detinham esta tecnologia para centrais de frio, a qual está já a ser utilizada também em 85% dos equipamentos autónomos de refrigeração e congelação existentes nas lojas.

As conclusões do trabalho da TCFD irão permitir ajustar a estratégia de mitigação e adaptação dos nossos negócios e serão consideradas na definição de planos de transição para uma economia de baixo carbono. Na “Riscos e oportunidades associados às alterações climáticas” disponibilizamos informação detalhada sobre a aplicação das recomendações da TCFD, nomeadamente cenários climáticos utilizados e horizontes temporais considerados.

1 A TCFD é uma iniciativa promovida pelo sector financeiro que permite às empresas quantificar e divulgar os riscos e oportunidades financeiros associados às alterações climáticas, bem como os seus planos de ação.

2 Mais informação em www.jeronimomartins.com/cr-documentos-2023.

3 São considerados estabelecimentos as lojas, centros de distribuição, edifícios-sedes e unidades industriais (cozinhas centrais, fábrica de sopas e fábrica de massas frescas).

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