Políticas contabilísticas
O Grupo utiliza derivados com o único objetivo de gerir os riscos financeiros a que se encontra exposto. De acordo com a sua política financeira, o Grupo não utiliza derivados para especulação.
Sempre que disponível, o justo valor dos derivados é estimado com base em instrumentos cotados. Na ausência de preços de mercado, o justo valor dos derivados é estimado através do método de fluxos de caixa descontados ou modelos de valorização de opções, de acordo com pressupostos geralmente utilizados no mercado.
Os instrumentos financeiros derivados são reconhecidos na data da sua negociação (trade date), pelo seu justo valor. Subsequentemente, o justo valor é avaliado numa base regular, sendo os ganhos ou perdas resultantes dessa avaliação registados diretamente na demonstração dos resultados, exceto no que se refere aos derivados de cobertura de fluxo de caixa e cobertura de investimentos líquidos em entidades estrangeiras, cuja variação do justo valor é registada em capitais próprios, em outros rendimentos integrais. O reconhecimento das variações de justo valor dos derivados de cobertura depende da natureza do risco coberto e do modelo de cobertura utilizado.
Derivados não designados como instrumentos de cobertura
Apesar de os derivados contratados pelo Grupo corresponderem a instrumentos eficazes na cobertura económica de riscos, nem todos qualificam como instrumentos de cobertura contabilística de acordo com as regras e requisitos da IFRS 9. Os instrumentos que não qualifiquem como instrumentos de cobertura contabilística são registados no balanço pelo seu justo valor e as variações no mesmo são reconhecidas em resultados.
Contabilidade de cobertura
No início da relação de cobertura, o Grupo designa e documenta formalmente a relação de cobertura para a qual pretende aplicar a contabilidade de cobertura e o objetivo da gestão dos riscos e a estratégia para realização da cobertura. A documentação inclui a identificação do instrumento de cobertura, o item coberto, a natureza dos riscos que estão a ser cobertos e como o Grupo irá medir se a relação de cobertura cumpre com os requisitos de eficácia da cobertura. A relação de cobertura apenas qualifica para efeitos de contabilidade de cobertura se cumprir com todos os requisitos de eficácia seguintes:
- Existe uma “relação económica” entre o item coberto e o instrumento de cobertura;
- O efeito do risco do crédito não “domina as alterações do valor” que resultam dessa relação económica;
- O rácio de cobertura é o que resulta da quantidade do item coberto que o Grupo efetivamente cobre e a quantidade de instrumento de cobertura que o Grupo efetivamente usa para cobrir essa quantidade de item coberto.
As coberturas que cumprirem com todos os critérios de enquadramento para contabilidade de cobertura são registados conforme descrito abaixo:
Risco de taxa de juro e preço de energia elétrica (cobertura de fluxos de caixa)
Sempre que as expectativas de evolução de taxas de juro o justifiquem, o Grupo procura contratar operações de proteção contra movimentos adversos, através de instrumentos derivados. Na seleção de instrumentos são essencialmente valorizados os aspetos económicos dos mesmos. São igualmente tidas em conta as implicações da inclusão de cada instrumento adicional na carteira existente de derivados, nomeadamente os efeitos em termos de volatilidade nos resultados.
No que respeita aos preços de energia elétrica, existindo no mercado um conjunto de operadores de energias renováveis dispostos a estabelecer contratos virtuais de entrega de energia verde (também denominados de VPPAs – Virtual Power Puchase Agreements), o Grupo entra nestes contratos que lhe permitem assegurar uma fixação de preço de energia provenientes de fontes renováveis. Uma vez que não se tratam de contratos diretos entre o distribuidor de energia e as companhias do Grupo, os mesmos qualificam enquanto instrumentos derivados.
As operações que qualifiquem como instrumentos de cobertura de fluxo de caixa são registadas no balanço pelo seu justo valor e, na medida em que sejam consideradas coberturas eficazes, as variações no justo valor dos instrumentos são registadas em outros rendimentos integrais, na reserva de cobertura de fluxos de caixa. As quantias acumuladas em capitais próprios são reclassificadas para resultados nos períodos em que os itens cobertos também afetam os resultados (por exemplo, quando uma transação ou evento previsto que foi coberto se realiza). No entanto, tratando-se de uma cobertura de uma transação futura que resulta no reconhecimento de um ativo não financeiro (por exemplo: Existências), os ganhos ou perdas previamente diferidos em capital próprio são transferidos e incluídos na valorização inicial do ativo.
Os ganhos ou perdas relacionados com a parte ineficaz são reconhecidos de imediato em resultados. Desta forma e em termos líquidos, para o risco de taxa de juro, os custos associados aos financiamentos cobertos são reconhecidos à taxa inerente à operação de cobertura contratada. No caso do preço da energia elétrica, o mecanismo mensal de acerto/compensação do preço permite estabilizar os custos da energia verde contratualizada para cada período.
Quando um instrumento de cobertura expira ou é vendido, ou quando a cobertura deixa de cumprir os critérios exigidos para a contabilidade de cobertura, as variações de justo valor do derivado acumuladas em outros rendimentos integrais são reconhecidas em resultados quando a operação coberta também afetar resultados.
As operações que não qualifiquem como instrumento de cobertura de fluxos de caixa são registados no balanço pelo seu justo valor, sendo as suas variações reconhecidas diretamente nos resultados financeiros (ou outros ganhos e perdas operacionais, no caso dos derivados de energia elétrica).
Risco de taxa de câmbio (cobertura de investimentos líquidos em entidades estrangeiras)
No que respeita ao risco cambial, o Grupo prossegue uma política de cobertura natural recorrendo a financiamento em moeda local sempre que as condições de mercado (nomeadamente o nível das taxas de juro) o aconselhem e/ou permitam.
A flutuação cambial associada a empréstimos em moeda estrangeira contraídos com o objetivo de cobertura de um investimento numa operação estrangeira é reconhecida diretamente em reservas na rubrica de diferenças cambiais em outros rendimentos integrais (nota 2.2.).
Os swaps cambiais contratados com vista à cobertura de investimentos em operações estrangeiras que qualifiquem como instrumentos de cobertura são registados no balanço pelo seu justo valor. Na medida em que sejam consideradas coberturas eficazes, as variações no justo valor dos swaps cambiais são reconhecidas diretamente em reservas na rubrica de diferenças cambiais (nota 2.2.). Os ganhos e perdas acumulados em outros rendimentos integrais são transferidos para resultados do exercício quando as entidades estrangeiras são alienadas.
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2023 |
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2022 |
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Ativo |
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Passivo |
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Ativo |
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Passivo |
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Nocional |
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Não corrente |
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Corrente |
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Não corrente |
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Nocional |
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Corrente |
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Não corrente |
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Corrente |
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Não corrente |
Derivados de negociação |
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Forwards cambiais – compra de mercadorias (COP/EUR) |
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1,6 M EUR |
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0 |
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1,5 M EUR |
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0 |
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0 |
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Forwards cambiais – compra de mercadorias (COP/USD) |
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2,7 M USD |
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0 |
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1 M USD |
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0 |
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0 |
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Forwards cambiais – compra de mercadorias (EUR/USD) |
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0,05 M USD |
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Forwards cambiais – compra de mercadorias (PLN/EUR) |
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3,0 M EUR |
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0 |
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Forwards cambiais – operações de tesouraria (PLN/EUR) |
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89,8 M EUR |
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99,7 M EUR |
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2 |
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0 |
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Commodities swap – compra de energia (PLN/EUR) |
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n.a. |
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6 |
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n.a. |
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Derivados designados como cobertura de fluxos de caixa |
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Forwards cambiais – compra de mercadorias (PLN/USD) |
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47,1 M USD |
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0 |
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0 |
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Forwards cambiais – compra de mercadorias (PLN/EUR) |
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9,9 M EUR |
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0 |
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0 |
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Forwards cambiais – compra de mercadorias (COP/EUR) |
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0,8 M EUR |
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0 |
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2,2 M EUR |
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0 |
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0 |
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Forwards cambiais – compra de mercadorias (COP/USD) |
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1,2 M USD |
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0 |
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1,7 M USD |
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0 |
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0 |
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Derivados designados como cobertura de investimentos em operações estrangeiras |
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Forwards cambiais (PLN) |
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1.241 M PLN |
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12 |
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1.006 M PLN |
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Total de derivados de negociação |
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6 |
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0 |
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6 |
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2 |
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0 |
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5 |
Total de derivados designados como cobertura |
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0 |
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12 |
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- |
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0 |
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9 |
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Total de derivados ativos/passivos |
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6 |
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13 |
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6 |
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2 |
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9 |
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Instrumentos financeiros derivados de negociação
Forwards cambiais
O Grupo procede à cobertura económica do risco cambial da sua exposição inerente à compra de mercadorias em moeda estrangeira. Para esse efeito, em 2023, o Grupo contratou forwards cambiais em euros e em dólares americanos, com vencimentos até fevereiro de 2024 e com nocional de €4,6 milhões e 2,7 milhões de dólares americanos.
Adicionalmente, em 2023, foi contratado um derivado para cobertura do risco cambial de um depósito em euros efetuado por uma subsidiária na Polónia com maturidade em março de 2024 e nocional de €89,8 milhões.
Swap preço de energia elétrica
O Grupo procede à cobertura económica do risco do preço de energia elétrica inerente à sua atividade comercial, para uma parte das suas necessidades. Para esse efeito, uma das subsidiárias do Grupo contratou um VPPA, liquidado em euros, que lhe permite fixar o preço da energia elétrica, para uma parte dos seus consumos estimados, durante o período de 15 anos, assegurando simultaneamente que os volumes adquiridos são de origem renovável. À data de celebração do referido contrato o seu justo valor era zero, não tendo ocorrido qualquer fluxo financeiro entre as partes.
Cobertura de fluxos de caixa
Forwards cambiais
Em 31 de dezembro de 2023 o Grupo tinha contratado forwards cambiais em euros e em dólares americanos para futura aquisição de mercadorias cujo notional ascendia a €10,7 milhões e 1,2 milhões de dólares americanos, com data de vencimento até junho de 2024.
Cobertura de investimentos líquidos em entidades estrangeiras
Forwards cambiais
O Grupo procede à cobertura económica do risco cambial da sua exposição ao zloty. Para esse efeito, o Grupo contratou forwards cambiais, com vencimento em abril de 2024.
Reflexos nas Demonstrações Financeiras
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2023 |
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2022 |
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Justo valor dos instrumentos financeiros em 1 de janeiro |
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(12) |
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(Recebimentos) /pagamentos efetuados no exercício |
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29 |
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16 |
Variação do justo valor de derivados de negociação (custos financeiros líquidos) |
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2 |
Variação do justo valor de derivados de negociação (outras perdas e ganhos operacionais) |
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(5) |
Variação do justo valor de derivados de cobertura de invest. líquidos em entidades estrang. (reservas cambiais) |
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(29) |
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(24) |
Justo valor dos instrumentos financeiros em 31 de dezembro |
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(12) |
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(12) |