Políticas contabilísticas
Os saldos de clientes e devedores são valores a receber pela venda de mercadorias ou de serviços prestados pelo Grupo no curso normal das suas atividades. São inicialmente registados ao justo valor e subsequentemente são mensurados ao custo amortizado de acordo com o método do juro efetivo, deduzidos de perdas por imparidade (notas 2.4.1. e 2.5.).
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2023 |
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2022 |
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Não correntes |
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Outros devedores |
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56 |
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56 |
Custos diferidos |
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3 |
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3 |
Total |
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59 |
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58 |
Correntes |
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Clientes comerciais |
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72 |
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66 |
Outros devedores |
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189 |
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152 |
Outros impostos a recuperar |
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11 |
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9 |
Acréscimos de proveitos e custos diferidos |
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423 |
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345 |
Aplicações que não qualificam como equivalentes de caixa |
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135 |
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21 |
Total |
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829 |
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593 |
Do total da rubrica de outros devedores não correntes, €51 milhões (€50 milhões em 2022) respeitam a liquidações adicionais de imposto, bem como adiantamentos por conta de imposto, cujo reembolso foi já solicitado (nota 24).
O aumento ocorrido em outros devedores correntes é explicado maioritariamente por adiantamentos para a aquisição de ativos fixos tangíveis.
A 31 de dezembro de 2023 o Grupo detinha aplicações de tesouraria no montante de €135 milhões, com maturidades entre fevereiro e maio de 2024, as quais não qualifica enquanto equivalente de caixa.
Os acréscimos de proveitos correspondem essencialmente ao reconhecimento de proveitos suplementares contratados com fornecedores, no montante de €397 milhões (€323 milhões 2022).
A rubrica de custos diferidos é composta por €5 milhões de rendas pagas antecipadamente, por €1 milhão de custos com financiamentos contraídos, €5 milhões de custos com seguros e €13 milhões de outros custos imputáveis a exercícios futuros cujo pagamento foi efetuado ainda no exercício de 2023, ou que, não tendo sido pagos, já foram debitados pelas entidades competentes.
Devedores correntes com valores vencidos são sujeitos a uma análise de probabilidade de perdas futuras, com base em informação histórica, atendendo à natureza da relação comercial estabelecida, bem como às garantias reais e seguros de crédito existentes, sendo reconhecidos reforços/reversões dos ajustamentos para perdas por imparidade quando tal se justifique (ver nota 29.2.1.).
A análise de antiguidade de saldos devedores que já se encontram vencidos é a seguinte:
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2023 |
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2022 |
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Saldos devedores não considerados em imparidade |
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Vencidos há menos de 3 meses |
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28 |
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23 |
Vencidos há mais de 3 meses |
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8 |
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11 |
Total |
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36 |
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34 |
Saldos devedores considerados em imparidade |
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Vencidos há menos de 3 meses |
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1 |
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1 |
Vencidos há mais de 3 meses |
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7 |
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8 |
Total |
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8 |
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9 |
Dos valores vencidos a receber sem imparidade acima mencionados, €2 milhões (2022: €0,4 milhões) encontram-se cobertos por garantias e seguros de crédito.
Os movimentos na imparidade registada para saldos devedores foram os seguintes:
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2023 |
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2022 |
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Saldo em 1 de janeiro |
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15 |
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17 |
Constituição, reforço e transferências |
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6 |
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4 |
Redução e reversões |
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(6) |
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(6) |
Utilização |
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(1) |
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(1) |
Saldo em 31 de dezembro |
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14 |
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15 |