Relatório e Contas 2023

15. Devedores, acréscimos e diferimentos

Políticas contabilísticas

Os saldos de clientes e devedores são valores a receber pela venda de mercadorias ou de serviços prestados pelo Grupo no curso normal das suas atividades. São inicialmente registados ao justo valor e subsequentemente são mensurados ao custo amortizado de acordo com o método do juro efetivo, deduzidos de perdas por imparidade (notas 2.4.1. e 2.5.).

 

 

2023

 

2022

Não correntes

 

 

 

 

Outros devedores

 

56

 

56

Custos diferidos

 

3

 

3

Total

 

59

 

58

Correntes

 

 

 

 

Clientes comerciais

 

72

 

66

Outros devedores

 

189

 

152

Outros impostos a recuperar

 

11

 

9

Acréscimos de proveitos e custos diferidos

 

423

 

345

Aplicações que não qualificam como equivalentes de caixa

 

135

 

21

Total

 

829

 

593

Do total da rubrica de outros devedores não correntes, €51 milhões (€50 milhões em 2022) respeitam a liquidações adicionais de imposto, bem como adiantamentos por conta de imposto, cujo reembolso foi já solicitado (nota 24).

O aumento ocorrido em outros devedores correntes é explicado maioritariamente por adiantamentos para a aquisição de ativos fixos tangíveis.

A 31 de dezembro de 2023 o Grupo detinha aplicações de tesouraria no montante de €135 milhões, com maturidades entre fevereiro e maio de 2024, as quais não qualifica enquanto equivalente de caixa.

Os acréscimos de proveitos correspondem essencialmente ao reconhecimento de proveitos suplementares contratados com fornecedores, no montante de €397 milhões (€323 milhões 2022).

A rubrica de custos diferidos é composta por €5 milhões de rendas pagas antecipadamente, por €1 milhão de custos com financiamentos contraídos, €5 milhões de custos com seguros e €13 milhões de outros custos imputáveis a exercícios futuros cujo pagamento foi efetuado ainda no exercício de 2023, ou que, não tendo sido pagos, já foram debitados pelas entidades competentes.

Devedores correntes com valores vencidos são sujeitos a uma análise de probabilidade de perdas futuras, com base em informação histórica, atendendo à natureza da relação comercial estabelecida, bem como às garantias reais e seguros de crédito existentes, sendo reconhecidos reforços/reversões dos ajustamentos para perdas por imparidade quando tal se justifique (ver nota 29.2.1.).

A análise de antiguidade de saldos devedores que já se encontram vencidos é a seguinte:

 

 

2023

 

2022

Saldos devedores não considerados em imparidade

 

 

 

 

Vencidos há menos de 3 meses

 

28

 

23

Vencidos há mais de 3 meses

 

8

 

11

Total

 

36

 

34

Saldos devedores considerados em imparidade

 

 

 

 

Vencidos há menos de 3 meses

 

1

 

1

Vencidos há mais de 3 meses

 

7

 

8

Total

 

8

 

9

Dos valores vencidos a receber sem imparidade acima mencionados, €2 milhões (2022: €0,4 milhões) encontram-se cobertos por garantias e seguros de crédito.

Os movimentos na imparidade registada para saldos devedores foram os seguintes:

 

 

2023

 

2022

Saldo em 1 de janeiro

 

15

 

17

Constituição, reforço e transferências

 

6

 

4

Redução e reversões

 

(6)

 

(6)

Utilização

 

(1)

 

(1)

Saldo em 31 de dezembro

 

14

 

15

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