Relatório e Contas 2023

2. Políticas contabilísticas

As políticas contabilísticas materiais estão descritas nas notas a estas Demonstrações Financeiras Consolidadas. As políticas contabilísticas identificadas nesta nota aplicam-se de forma transversal na preparação das Demonstrações Financeiras e foram aplicadas de forma consistente nos períodos comparativos, exceto quando referido o contrário.

2.1. Bases de apresentação

Os valores apresentados, salvo indicação em contrário, são expressos em milhões de euros (€ milhões). Devido a arredondamentos, o resultado aritmético dos números apresentados nas parcelas pode não corresponder exatamente aos totais.

Os montantes relativos aos trimestres, bem como as correspondentes variações, não se encontram auditados.

As Demonstrações Financeiras Consolidadas da JMH foram preparadas em conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia (UE), à data de 31 de dezembro de 2023.

As Demonstrações Financeiras Consolidadas da JMH foram preparadas segundo o princípio da continuidade das operações e o princípio do custo histórico exceto no que respeita a propriedades de investimento, instrumentos financeiros derivados, ativos biológicos e ativos financeiros ao justo valor através de resultados, os quais se encontram registados ao respetivo justo valor (valor de mercado).

A preparação de Demonstrações Financeiras em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites requer o uso de estimativas e pressupostos que afetam as quantias reportadas de ativos e passivos, assim como as quantias reportadas de proveitos e custos durante o período de reporte. Apesar destas estimativas serem baseadas no melhor conhecimento da Gestão em relação aos eventos e ações correntes, em última análise, os resultados reais podem diferir dessas estimativas. No entanto, é convicção da Gestão que as estimativas e pressupostos adotados não incorporam riscos significativos que possam causar, no decurso do próximo exercício, ajustamentos materiais ao valor dos ativos e passivos
(nota 2.6).

Alteração de políticas contabilísticas e bases de apresentação:

2.1.1. Novas normas, alterações e interpretações adotadas pelo Grupo

Entre novembro de 2021 e novembro de 2023 foram emitidos pela UE os seguintes Regulamentos, os quais foram adotados pelo Grupo com efeitos a 1 de janeiro de 2023:

Regulamento da
EU

 

Norma do International Accounting Standards Board (IASB) ou Interpretação do International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC)
adotada pela UE

 

Emitida em

 

Aplicação obrigatória nos exercícios iniciados em ou após

Regulamento n.º 2036/2021

 

IFRS 17 Contratos de Seguro (nova)

 

maio 2017 e junho 2020

 

1 janeiro 2023

Regulamento n.º 357/2022

 

IAS 1 Apresentação das Demonstrações Financeiras: Divulgação de Políticas Contabilísticas (alterações)
IAS 8 Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros: Definição de Estimativas Contabilísticas (alterações)

 

fevereiro 2021

 

1 janeiro 2023

Regulamento n.º 1392/2022

 

IAS 12 Impostos sobre o Rendimento: Impostos diferidos relacionados com ativos e passivos decorrentes de uma única transação (alterações)

 

maio 2021

 

1 janeiro 2023

Regulamento n.º 1491/2022

 

IFRS 17 Contratos de seguro: Aplicação inicial da IFRS 17 Contratos de seguro e da IFRS 9 Instrumentos financeiros – informações comparativas (alterações)

 

dezembro 2021

 

1 janeiro 2023

Regulamento n.º 2468/2023

 

IAS 12 Impostos sobre o Rendimento: Reforma Fiscal Internacional – Regras Modelo do Pilar 2 (alterações)

 

maio 2023

 

1 janeiro 2023

O Grupo implementou a nova norma e as alterações acima mencionadas, não tendo havido um impacto significativo nas suas Demonstrações Financeiras Consolidadas.

Em concreto sobre a Reforma fiscal internacional — Regras Modelo do Pilar 2, o Grupo confirma a aplicação da exceção ao reconhecimento e divulgação de informações acerca de ativos e passivos por impostos diferidos relacionados com impostos sobre o rendimento determinados nos termos do Modelo do Pilar 2, não havendo qualquer valor reconhecido em impostos na demonstração dos resultados em 31 de dezembro de 2023.

O Grupo encontra-se a analisar a legislação Comunitária já publicada e os eventuais impactos que daí possam decorrer, aguardando a transposição destas regras para a legislação interna dos países em que opera. Não obstante, não se antecipa que estas alterações possam ter um impacto significativo nas Demonstrações Financeiras Consolidadas do Grupo.

2.1.2. Novas normas, alterações e interpretações adotadas pela UE mas sem aplicação efetiva ao exercício iniciado em 1 de janeiro de 2023 e não aplicadas antecipadamente

A UE adotou entre novembro e dezembro de 2023 um conjunto de alterações emitidas pelo IASB, a aplicar em períodos subsequentes:

Regulamento da
EU

 

Norma do IASB ou Interpretação do IFRIC
adotada pela UE

 

Emitida em

 

Aplicação obrigatória nos exercícios iniciados em ou após

Regulamento n.º 2579/2023

 

IFRS 16 Locações: Responsabilidade com locação resultante de uma venda e relocação (“sale and leaseback”) (alterações)

 

setembro 2022

 

1 janeiro 2024

Regulamento n.º 2822/2023

 

IAS 1 Apresentação das Demonstrações Financeiras: i) Classificação de Passivos como correntes e não correntes (alterações); ii) Passivos Financeiros com Compromissos (covenants) (alterações)

 

janeiro e julho 2020, e outubro 2022

 

1 janeiro 2024

As alterações acima são de aplicação efetiva para períodos anuais que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2024, e não foram aplicadas na preparação destas Demonstrações Financeiras Consolidadas. Não se espera que estas alterações venham a ter um impacto significativo nas Demonstrações Financeiras Consolidadas do Grupo.

2.1.3. Novas normas, alterações e interpretações emitidas pelo IASB e IFRIC mas ainda não adotadas pela UE

O IASB emitiu entre maio e agosto de 2023 as seguintes alterações que se encontram ainda em processo de adoção pela UE:

Norma do IASB ou Interpretação do IFRIC

 

Emitida em

 

Aplicação prevista nos exercícios iniciados em ou após

IAS 7 Demonstração dos Fluxos de Caixa e IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Divulgações: Acordos de Financiamento com Fornecedores (alterações)

 

maio 2023

 

1 janeiro 2024

IAS 21 Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio: Falta de permutabilidade (alterações)

 

agosto 2023

 

1 janeiro 2025

A Gestão está a avaliar o impacto da adoção futura das alterações às normas já em vigor, não sendo expectável a esta data um impacto significativo nas Demonstrações Financeiras Consolidadas do Grupo.

2.1.4. Alteração de políticas contabilísticas

Para além do acima referido, o Grupo não alterou as suas políticas contabilísticas durante o exercício de 2023, nem foram apurados erros relativos aos exercícios anteriores que obriguem à reexpressão das Demonstrações Financeiras Consolidadas.

2.2. Bases de consolidação

Datas de referência

As Demonstrações Financeiras Consolidadas, com referência a 31 de dezembro de 2023, incluem os ativos, os passivos e os resultados das companhias do Grupo, entendido como o conjunto da JMH e das suas subsidiárias, empresas controladas conjuntamente (joint ventures) e associadas, as quais são apresentadas nas notas 26 e 28, respetivamente.

Concentração de atividades empresariais

No registo de transações de concentração que envolvam entidades que se encontram sob controlo do Grupo, os ativos e passivos são valorizados ao seu valor contabilístico, não havendo lugar ao apuramento de impactos em resultados.

Participações financeiras em subsidiárias

Subsidiárias são todas as entidades sobre as quais JMH tem controlo. O Grupo controla uma entidade quando está exposto a, ou tem direitos sobre, retornos variáveis do seu envolvimento com a entidade e tem a capacidade de afetar esses retornos através do seu poder sobre a entidade. As subsidiárias são consolidadas integralmente a partir da data em que o controlo é transferido para o Grupo. A consolidação é interrompida a partir da data em que o controlo cessa.

O Grupo aplica o método da compra na contabilização das suas aquisições de negócios. A quantia transferida na aquisição da subsidiária é o justo valor dos ativos entregues, passivos assumidos para com os anteriores donos e dos instrumentos de capital emitidos pelo Grupo. A quantia transferida inclui o justo valor de ativos e passivos que resulte de quaisquer acordos contingentes. Os ativos e passivos identificáveis adquiridos e os passivos contingentes assumidos numa aquisição de negócios são mensurados inicialmente pelo seu justo valor à data da aquisição. Os custos diretamente imputáveis à aquisição são reconhecidos em resultados quando incorridos.

Nos casos em que não é detido 100% do capital das subsidiárias, é reconhecido um interesse que não controla relativo à parcela dos resultados e do valor líquido dos ativos atribuível a terceiros.

Quando o Grupo perde o controlo sobre uma subsidiária, são desreconhecidos os ativos e os passivos da subsidiária, e quaisquer interesses que não controla e outras componentes do capital próprio. Qualquer ganho ou perda resultante é reconhecido na demonstração dos resultados. Qualquer interesse retido na entidade é mensurado pelo justo valor quando o controlo é perdido.

As políticas contabilísticas seguidas pelas subsidiárias no cumprimento das suas obrigações legais e estatutárias, sempre que necessário, foram corrigidas no processo de consolidação por forma a assegurar a consistência com as políticas adotadas pelo Grupo.

Participações financeiras em associadas

Associadas são todas as entidades sobre as quais o Grupo tem uma influência significativa, mas não o controlo, geralmente correspondentes a uma participação entre 20% e 50% dos direitos de voto.

Os investimentos em associadas são contabilizados pelo método de equivalência patrimonial. De acordo com o método da equivalência patrimonial, o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e a quantia escriturada é aumentada ou diminuída para reconhecer a parte do Grupo nos lucros ou prejuízos da associada depois da data da aquisição. A parte do Grupo nos lucros ou perdas pós-aquisição é reconhecida na demonstração dos resultados e a parte nos movimentos pós-aquisição ocorridos em outros rendimentos integrais da associada é reconhecida também em outros rendimentos integrais com o correspondente ajustamento de contrapartida reconhecido na quantia registada do investimento. O investimento do Grupo em associadas inclui o Goodwill identificado na aquisição.

Para companhias cotadas em bolsa, é utilizada a última informação financeira publicada à data de preparação das demonstrações financeiras. Para companhias não cotadas em bolsa, é utilizada a informação financeira atual ou a melhor estimativa disponível na data de preparação das demonstrações financeiras.

Quando a parte do Grupo nas perdas da associada iguala ou ultrapassa o investimento na associada, o Grupo não reconhece perdas adicionais, a menos que tenha incorrido em obrigações legais ou construtivas ou tenha efetuado pagamentos em nome da associada.

As políticas contabilísticas das associadas são alteradas quando necessário para assegurar a consistência com as políticas adotadas pelo Grupo.

Participações financeiras em acordos conjuntos

Acordos conjuntos são classificados como operações conjuntas ou empreendimentos conjuntos (joint ventures), dependendo dos direitos e obrigações contratuais que cada investidor possui. O Grupo avaliou a natureza dos seus acordos conjuntos (ver nota 2.6) e para aqueles que determinou como sendo joint ventures, os mesmos foram contabilizados utilizando o método de equivalência patrimonial.

De acordo com o método de equivalência patrimonial, os interesses em joint ventures são reconhecidos inicialmente pelo custo e ajustados depois para reconhecer a parte do Grupo nos lucros ou perdas pós-aquisição e outras variações em outros rendimentos integrais. Numa joint venture, quando a parte do Grupo nas perdas é igual ou excede os seus interesses no empreendimento conjunto (que inclui todos os interesses de longo prazo que, em substância, façam parte do investimento líquido do Grupo na joint venture), o Grupo não reconhece perdas adicionais, a menos que tenha incorrido em obrigações legais ou construtivas ou efetuado pagamentos em nome da joint venture.

As políticas contabilísticas das joint ventures são alteradas quando necessário para assegurar a consistência com as políticas adotadas pelo Grupo.

Goodwill

Goodwill representa o excesso do custo de aquisição sobre o justo valor dos ativos e passivos identificáveis atribuíveis ao Grupo à data da aquisição ou da primeira consolidação. Se o custo de aquisição for inferior ao justo valor dos ativos líquidos da subsidiária adquirida, a diferença é reconhecida diretamente em resultados do exercício.

O Grupo realiza testes de imparidade ao Goodwill numa base anual ou mais frequentemente, se eventos ou mudanças nas circunstâncias indicam uma potencial imparidade. O valor reconhecido de Goodwill é comparado com o valor recuperável, que é o valor mais elevado entre o valor de uso e o justo valor menos os custos de vender. Sempre que o valor contabilístico do Goodwill exceder o seu valor recuperável, a imparidade é reconhecida imediatamente como um gasto e não é posteriormente revertida (nota 2.5.1).

O ganho ou perda na alienação de uma entidade inclui o valor contabilístico do Goodwill relativo a essa entidade, exceto quando o negócio a que esse Goodwill está associado continue a gerar benefícios para o Grupo.

Interesses que não controlam

Interesses que não controlam correspondem à proporção do justo valor dos ativos, passivos e passivos contingentes das subsidiárias adquiridas que não são direta, ou indiretamente atribuíveis a JMH.

Transações com interesses que não controlam que não resultem na perda do controlo são contabilizadas como transações de capital – isto é, como transações com os proprietários na sua qualidade de proprietários. A diferença entre o justo valor de qualquer montante pago e a parcela relevante adquirida do valor contabilístico dos ativos líquidos da subsidiária é registada nos capitais próprios. Os ganhos ou perdas nas alienações para interesses que não controlam também são registados nos capitais próprios.

Perda de controlo ou influência significativa

Quando o Grupo deixa de ter controlo ou influência significativa, qualquer participação residual nos capitais próprios é remensurada para o seu valor de mercado, com as alterações a serem reconhecidas na demonstração dos resultados. O justo valor é o valor contabilístico inicial para efeitos de subsequente tratamento contabilístico dessa participação como ativo financeiro.

Conversão das Demonstrações Financeiras em moeda estrangeira

As Demonstrações Financeiras das entidades estrangeiras são convertidas para euros utilizando o câmbio de fecho para os ativos e passivos e os câmbios históricos para o capital próprio. Os custos e proveitos são convertidos ao câmbio médio mensal que é aproximadamente o câmbio da data das respetivas transações.

A diferença cambial decorrente da conversão é registada diretamente nos capitais próprios, líquida do efeito gerado pelo instrumento de cobertura (ver política contabilística descrita na nota 13).

Sempre que uma entidade estrangeira é alienada, a diferença cambial acumulada é reconhecida na demonstração dos resultados como parte do ganho ou perda na venda.

O Goodwill e os ajustamentos ao justo valor, originados na aquisição de uma entidade estrangeira, são tratados como ativos e passivos da entidade estrangeira e convertidos ao câmbio de fecho. As correspondentes diferenças cambiais são reconhecidas em outros rendimentos integrais.

Saldos e transações entre Empresas do Grupo

As transações inter-companhias, os saldos e os ganhos não realizados entre subsidiárias e entre estas e a Empresa-Mãe são anulados no processo de consolidação. As perdas não realizadas são também eliminadas, salvo se o custo não puder ser recuperado.

Ganhos não realizados decorrentes de transações com empresas associadas ou joint ventures são eliminados de acordo com a parcela de interesse do Grupo nas associadas ou joint ventures. As perdas não realizadas são da mesma forma eliminadas, salvo se proporcionarem prova de imparidade do ativo transferido.

2.3. Transações em moeda estrangeira

As transações em moeda estrangeira são convertidas para a moeda funcional (euro) à taxa de câmbio em vigor à data da transação.

À data do balanço, os ativos e passivos monetários expressos em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio em vigor a essa data e as diferenças de câmbio resultantes dessa conversão são reconhecidas como resultados do exercício, exceto quando se tratam de ativos e passivos que sejam classificados como cobertura de fluxos de caixa ou cobertura de investimentos em entidades estrangeiras ou quando estas respeitem a outros investimentos financeiros, que sejam instrumentos de capital próprio, para os quais as diferenças de câmbio resultantes são diferidas nos capitais próprios.

As principais taxas de câmbio consideradas a esta data foram as indicadas abaixo:

Taxas de câmbio de referência do euro
(x de moeda estrangeira por 1 euro)

 

Zloty Polaco
(PLN)

 

Peso Colombiano
(COP)

Taxa em 31 de dezembro de 2023

 

4,3395

 

4.223,3700

Taxa média do ano

 

4,5336

 

4.639,6600

Taxa em 31 de dezembro de 2022

 

4,6808

 

5.075,2300

Taxa média do ano

 

4,6883

 

4.479,6000

Para além destas moedas, o Grupo efetua transações com base em outras moedas e detém subsidiárias com outras moedas funcionais, que, no entanto, representam reduzida materialidade.

2.4. Instrumentos financeiros

Um instrumento financeiro é qualquer contrato que dá origem a um ativo financeiro numa entidade e um passivo financeiro ou instrumento de capital noutra entidade.

Os instrumentos financeiros são compensados e a sua quantia líquida é apresentada no Balanço Consolidado se existir um direito legal de compensar os valores reconhecidos e existe a intenção de pagar numa base líquida, realizando os ativos e liquidando os passivos em simultâneo.

2.4.1. Ativos financeiros

Reconhecimento inicial e mensuração

Os ativos financeiros são classificados, no reconhecimento inicial e na mensuração subsequente, ao custo amortizado, ao justo valor através de Outros Rendimentos Integrais (ORI), ao justo valor através de resultados, ou derivados designados como instrumentos de cobertura numa cobertura efetiva, conforme apropriado.

A classificação dos ativos financeiros no reconhecimento inicial depende das características contratuais do fluxo de caixa do ativo financeiro e do modelo adotado pelo Grupo para os gerir. Com exceção das contas a receber, o Grupo inicialmente mensura um ativo financeiro pelo seu justo valor acrescido dos custos de transação, no caso de um ativo financeiro que não esteja ao justo valor através de resultados. Os custos de transação de ativos financeiros ao justo valor através de resultados são reconhecidos diretamente em resultados. Créditos comerciais a receber são mensuradas pelo preço da transação determinado de acordo com a IFRS 15.

Para que um ativo financeiro seja classificado e mensurado pelo custo amortizado ou pelo justo valor através de ORI, é necessário que ele possua fluxos de caixa que sejam ‘apenas reembolsos de capital e pagamentos de juros’ (conhecido por “Solely Payments of Principal and Interest” ou “SPPI”) sobre a quantia principal em aberto. Esta avaliação é designada por teste SPPI e é executada ao nível do instrumento. O modelo adotado pelo Grupo para gerir ativos financeiros refere-se à forma como os seus ativos financeiros são geridos para obtenção dos fluxos de caixa. O modelo adotado determina se os fluxos de caixa resultarão da obtenção dos fluxos de caixa contratuais, da venda dos ativos financeiros ou de ambos.

Mensuração subsequente

A mensuração subsequente dos ativos financeiros depende da sua classificação, tal como descrito abaixo:

  1. Ativos financeiros ao custo amortizado
    O Grupo mensura os ativos financeiros ao custo amortizado se forem detidos dentro do modelo adotado, com o objetivo de deter os instrumentos financeiros para obter os fluxos de caixa contratuais e os termos contratuais do ativo financeiro dão origem a fluxos de caixa em datas específicas que são apenas reembolsos de capital e pagamentos de juros sobre a quantia principal em aberto.

    Os ativos financeiros ao custo amortizado são subsequentemente mensurados usando o método da taxa de juro efetiva (TJE) e são sujeitos a testes de imparidade. Ganhos ou perdas são reconhecidos nos resultados quando o ativo é desreconhecido, modificado ou objeto de imparidades.

    Os ativos financeiros do Grupo ao custo amortizado incluem principalmente créditos comerciais a receber.
  2. Ativos financeiros ao justo valor através de ORI
    O Grupo mensura os ativos financeiros ao justo valor através de ORI se forem detidos dentro do modelo adotado, com o objetivo comum de deter os instrumentos financeiros para obter os fluxos de caixa contratuais e para venda, e os termos contratuais do ativo financeiro dão origem a fluxos de caixa em datas especificas que são apenas reembolsos de capital e pagamentos de juros sobre a quantia principal em aberto.

    Para instrumentos de dívida ao justo valor através de ORI, rendimento de juros, reavaliação cambial e perdas ou reversões de imparidades são reconhecidas na demonstração dos resultados e tratadas da mesma maneira que os ativos financeiros ao custo amortizado. O restante justo valor é reconhecido em ORI. Após o desreconhecimento, o justo valor acumulado reconhecido anteriormente em ORI é reciclado para resultados.

    O Grupo não detém quaisquer ativos financeiros nesta categoria.
  3. Ativos financeiros designados ao justo valor através de ORI (instrumentos de capital)
    Depois do reconhecimento inicial, o Grupo pode decidir classificar de forma irrevogável instrumentos de capital designados ao justo valor através de ORI quando eles cumprem a definição de capitais próprios e não são detidos para negociação. A classificação é determinada numa base instrumento a instrumento.

    Ganhos ou perdas nestes ativos financeiros reconhecidos anteriormente em ORI nunca são reciclados para resultados. Os dividendos são reconhecidos como proveitos financeiros na demonstração de resultados quando o direito ao seu recebimento for estabelecido. Instrumentos de capital designados ao justo valor através de ORI não são sujeitos a testes de imparidade.

    O Grupo elegeu classificar de forma irrevogável os seus instrumentos de capital cotados e não cotados dentro desta categoria. Os instrumentos de capital não cotados são registados ao custo quando o justo valor não pode ser determinado com fiabilidade.
  4. Ativos financeiros ao justo valor através de resultados

    Esta categoria corresponde aos ativos financeiros que não cumprem com os critérios para custo amortizado ou justo valor através de ORI e incluem os ativos financeiros detidos para negociação, ativos financeiros designados no reconhecimento inicial ao justo valor através de resultados ou ativos financeiros requeridos que sejam mensurados ao justo valor.

    Os ativos financeiros são classificados como detidos para negociação se forem adquiridos com o objetivo de serem vendidos ou recomprados num curto prazo. Os derivados, incluindo derivados embutidos separados são também classificados como detidos para negociação a não ser que sejam designados como instrumentos de cobertura efetiva. Ativos financeiros com fluxos de caixa que não sejam apenas reembolsos de capital e pagamentos de juros são classificados e mensurados ao justo valor através de resultados, independentemente do modelo adotado. Ativos financeiros ao justo valor através de resultados são reconhecidos no Balanço pelo seu justo valor, com as alterações líquidas do justo valor reconhecidas na demonstração dos resultados.

    Esta categoria inclui os instrumentos derivados não considerados para contabilidade de cobertura.

Desreconhecimento

Os ativos financeiros são desreconhecidos quando: i. os direitos contratuais do Grupo a receber fluxos de caixa expiram; ii. o Grupo transferiu substancialmente todos os riscos e benefícios da sua posse; ou iii. não obstante reter uma parte, mas não substancialmente todos os riscos e benefícios da sua posse, o Grupo transferiu o controlo desses ativos.

2.4.2. Passivos financeiros

Reconhecimento inicial e mensuração

Passivos financeiros são classificados, no reconhecimento inicial, como passivos financeiros ao justo valor através de resultados, empréstimos e financiamentos, contas a pagar, ou derivados designados como instrumentos de cobertura efetiva, conforme apropriado.

Todos os passivos financeiros são reconhecidos inicialmente ao justo valor e, no caso dos empréstimos, financiamentos e contas a pagar, líquidos de custos de transação diretamente atribuíveis.

Os passivos financeiros do Grupo incluem credores comerciais e outras contas a pagar, empréstimos e financiamentos, incluindo descobertos bancários e instrumentos financeiros derivados.

Mensuração subsequente

A mensuração dos passivos financeiros depende da sua classificação, tal como descrito abaixo:

  1. Passivos financeiros ao justo valor através de resultados
    Passivos financeiros ao justo valor através de resultados incluem passivos financeiros detidos para negociação e passivos financeiros designados no reconhecimento inicial ao justo valor através de resultados.

    Passivos financeiros são classificados como detidos para negociação se eles forem incorridos com o objetivo de serem recomprados no curto prazo. Esta categoria inclui também instrumentos financeiros derivados contratados pelo Grupo que não sejam designados como instrumentos de cobertura numa relação de cobertura tal como definido na IFRS 9. Ganhos ou perdas nos passivos detidos para negociação são reconhecidos na demonstração dos resultados.
  2. Passivos financeiros ao custo amortizado
    Depois do reconhecimento inicial, credores e outras contas a pagar, empréstimos remunerados e financiamentos são subsequentemente mensurados ao custo amortizado usando o método da taxa de juro efetiva TJE. Ganhos ou perdas são reconhecidos nos resultados quando os passivos são desreconhecidos, bem como através do processo de amortização pela taxa de juro efetiva.

    O custo amortizado é calculado tendo em consideração qualquer desconto ou prémio na aquisição e comissões ou custos que sejam parte integral da TJE. A amortização da TJE é incluída nos custos financeiros na demonstração dos resultados.

Desreconhecimento

Um passivo financeiro é desreconhecido quando a obrigação relacionada com o passivo é dispensada, cancelada ou expira. Quando um passivo financeiro existente é substituído por outro do mesmo mutuante em termos substancialmente diferentes, ou os termos do passivo existente são substancialmente modificados, tal troca ou modificação é tratada como um desreconhecimento do passivo original e o reconhecimento de um novo passivo. A diferença entre o respetivo valor contabilístico é reconhecida na demonstração dos resultados.

2.5. Imparidade

2.5.1. Imparidade de ativos não financeiros

Excetuando propriedades de investimento, existências (nota 14) e impostos diferidos ativos (nota 7.3), os ativos do Grupo são analisados à data de cada balanço por forma a detetar indicadores de eventuais perdas por imparidade. Se existirem indicadores, o valor recuperável do ativo é avaliado.

Independentemente de existirem ou não indícios de imparidade, para o Goodwill, para ativos intangíveis em curso e para outros ativos intangíveis com vida útil indefinida, o valor recuperável é avaliado anualmente à data do balanço.

Anualmente é determinado o valor recuperável dos ativos do Grupo para os quais existem indícios de potenciais perdas por imparidade. Sempre que o valor contabilístico de um ativo, ou da unidade geradora de caixa onde o mesmo se encontra inserido, excede a quantia recuperável, este é reduzido até ao montante recuperável sendo esta perda por imparidade reconhecida nos resultados do exercício.

Determinação da quantia recuperável dos ativos

A quantia recuperável de ativos não financeiros corresponde ao valor mais alto entre o seu justo valor menos custos associados à venda e o seu valor de uso.

Na determinação do valor de uso de um ativo, os fluxos de caixa futuros estimados são descontados utilizando uma taxa de desconto antes de imposto que reflete as avaliações correntes de mercado do valor temporal do dinheiro e os riscos específicos do ativo em questão.

A quantia recuperável dos ativos que, por si só, não geram fluxos de caixa independentes é determinada em conjunto com a unidade geradora de caixa onde os mesmos se encontram inseridos.

Reversão de perdas por imparidade

Uma perda por imparidade reconhecida relativa a Goodwill não é revertida.

As perdas por imparidade relativas a outros ativos são revertidas sempre que existam alterações nas estimativas usadas para a determinação da respetiva quantia recuperável. As perdas por imparidade são revertidas até ao valor, líquido de depreciações ou amortizações, que o ativo teria caso a perda por imparidade não tivesse sido reconhecida.

2.5.2. Imparidade de ativos financeiros

Clientes, devedores e outros ativos financeiros

O Grupo reconhece imparidades para Perdas de Crédito Esperadas (PCE) em ativos financeiros não mantidos ao justo valor através de resultados. As PCE são baseadas na diferença entre os fluxos de caixa contratuais devidos de acordo com o contrato e todos os fluxos de caixa que o Grupo espera receber, descontados de acordo com a estimativa da taxa de juro efetiva original. Os fluxos de caixa estimados incluem os fluxos de caixa da venda de garantias detidas ou outras melhorias de crédito que façam parte integral dos termos contratuais.

As PCE são reconhecidas em duas etapas. Para exposições de crédito para as quais não houve aumento significativo no risco de crédito desde o reconhecimento inicial, as PCE são provisionadas para perdas de crédito resultantes de eventos de incumprimento possíveis de ocorrer nos próximos 12 meses (PCE de 12 meses). Para as exposições de crédito para as quais houve um aumento significativo no risco de crédito desde o reconhecimento inicial, é necessária uma provisão para perdas esperadas de crédito durante a vida remanescente da exposição, independentemente do momento do incumprimento (PCE considerando a vida do ativo).

Para as contas a receber, o Grupo aplica uma abordagem simplificada no cálculo das PCE, não atendendo às alterações no risco de crédito, mas reconhecendo uma provisão para perdas com base nas PCE considerando a totalidade da vida do ativo em cada data de reporte. Na realização da avaliação da provisão para perdas, o Grupo tem em consideração a experiência com perdas de crédito históricas e fatores prospetivos específicos dos devedores e da envolvente económica.

O Grupo considera um ativo financeiro em incumprimento quando o prazo contratual de pagamento foi ultrapassado em 90 dias. No entanto, em certos casos, o Grupo considera também um ativo financeiro em incumprimento quando informação interna ou externa indica que é improvável que o Grupo receba integralmente as quantias contratuais pendentes, antes de considerar quaisquer melhorias de crédito mantidas pelo Grupo.

Um ativo financeiro é anulado quando não existe uma expectativa razoável de recuperação dos fluxos de caixa contratuais.

2.6. Principais estimativas e julgamentos utilizados na elaboração das Demonstrações Financeiras

Ativos fixos tangíveis, Ativos intangíveis e Propriedades de investimento

A determinação do justo valor de propriedades de investimento, assim como as vidas úteis dos ativos, é baseada em estimativas da Gestão. A determinação da existência de perdas por imparidade destes ativos tangíveis e intangíveis envolve também a utilização de estimativas. O valor recuperável e o justo valor destes ativos (incluindo Goodwill) é determinado com recurso à utilização de modelos de fluxos de caixa descontados, que incorporam pressupostos de mercado. A identificação de indicadores de imparidade, bem como a estimativa de fluxos de caixa futuros e a determinação do justo valor de ativos requerem julgamento significativo por parte da Gestão no que diz respeito à validação de indicadores de imparidade, fluxos de caixa esperados, taxas de desconto aplicáveis, vidas úteis estimadas e valores residuais.

O Grupo monitoriza os potenciais impactos decorrentes das alterações climáticas, bem como de eventuais alterações legislativas associadas, que possam afetar os seus negócios e os seus ativos. Até ao momento não foram identificados impactos relacionados com alterações climáticas que possam afetar, de forma material a recuperação dos ativos do Grupo. No entanto, caso se venha a justificar, a Gestão irá rever os pressupostos utilizados na mensuração do valor de uso, nas estimativas das vidas úteis e nas análises de sensibilidade efetuadas.

Num contexto internacional particularmente incerto o Grupo manteve uma perspetiva conservadora na revisão anual dos planos de negócio das várias companhias.

De acordo com as projeções atuais das diferentes áreas de negócio, caso os pressupostos de fluxos de caixa se reduzam em 10%, face ao estimado, ou a taxa de desconto considerada seja superior em 100 p.b., todo o Goodwill é, ainda assim, recuperável, não existindo qualquer risco de imparidade (ver nota 9.4).

Determinação do prazo das locações em contratos que contenham opções de rescisão e renovação – Grupo como locatário

O Grupo determina o prazo da locação como o período não cancelável da locação, tendo em conta os períodos cobertos por uma opção de prorrogar o contrato, se for razoável que o Grupo venha a exercê-la, ou quaisquer períodos cobertos por uma opção para rescindir o contrato, se for razoavelmente certo que o Grupo não venha a exercê-la.

O Grupo possui vários contratos de locação que incluem opções de extensão e rescisão e aplica julgamento ao avaliar se deve ou não exercer as opções de renovar ou rescindir um contrato de locação. Isto é, considera todos os fatores relevantes que criam um incentivo económico para o exercício da renovação ou da rescisão. Após a data de início dos contratos, o Grupo reavalia o prazo das locações se houver um evento significativo ou mudança nas circunstâncias que estejam sobre o seu controlo e que afetam a sua capacidade de exercer ou não exercer a opção de renovar ou rescindir (por exemplo, realização de melhorias ou customização significativa no ativo da locação). Estas opções são utilizadas por forma a maximizar a flexibilidade operacional na gestão das locações. A maioria das opções de estender ou rescindir um contrato são exercíveis apenas pelas companhias do Grupo e não pelo locador.

Locações – determinação da taxa de juro incremental (TJI)

Na maioria das locações o Grupo não consegue determinar prontamente a taxa de juro implícita nos contratos, portanto utiliza a sua TJI para mensurar as responsabilidades com locações. A TJI é a taxa de juro que o Grupo teria de pagar para obter empréstimos de prazo e garantias similares, para adquirir um ativo idêntico ao ativo da locação num ambiente económico semelhante. Desta forma, a TJI reflete o que o Grupo teria de pagar, o que requer uma estimativa quando não existem taxas observáveis disponíveis (como por exemplo, em subsidiárias que não realizam operações de financiamento) ou quando elas necessitam ser ajustadas para refletir os termos e condições do arrendamento (por exemplo quando os contratos não estão na moeda funcional da Companhia). O Grupo estima a TJI utilizando informação observável (como taxas de juro de mercado) quando disponível, sendo necessário fazer algumas estimativas específicas da companhia. A TJI média utilizada pelo Grupo para descontar as responsabilidades com locações foi de 6,35% (5,92% em 31 de dezembro de 2022).

Justo valor de instrumentos financeiros

O justo valor de instrumentos financeiros não cotados num mercado ativo é determinado com base em métodos de avaliação. A utilização de metodologias de valorização requer a utilização de pressupostos, sendo que alguns deles resultam de estimativas. Desta forma, alterações nos referidos pressupostos poderiam resultar numa alteração do justo valor reportado (ver nota 13).

Impostos diferidos

O reconhecimento de impostos diferidos pressupõe a existência de resultados e matéria coletável futura. Os impostos diferidos ativos e passivos foram determinados com base na legislação fiscal atualmente em vigor para as Companhias do Grupo, ou em legislação já publicada para aplicação futura. Alterações na legislação fiscal podem influenciar o valor dos impostos diferidos.

Se as taxas utilizadas para o reconhecimento de impostos diferidos aumentarem em 1 p.p., o impacto nas contas do Grupo seria o seguinte:

 

 

Impacto nas contas do Grupo

 

 

Demonstração dos resultados

 

Outros rendimentos integrais

Portugal

 

2

 

0

Polónia

 

4

 

0

Um montante positivo significa um ganho nas contas do Grupo.

Imparidade de clientes e devedores

A Gestão mantém um ajustamento para perdas por imparidade de clientes e devedores, de forma a refletir as perdas estimadas resultantes da incapacidade dos clientes efetuarem os pagamentos nas datas previstas e nos montantes contratados. Ao avaliar a razoabilidade do ajustamento para as referidas perdas por imparidade, a Gestão baseia as suas estimativas numa análise do tempo de incumprimento decorrido dos seus saldos de clientes, a sua experiência histórica de abates, o histórico de crédito do cliente, mudanças nos termos de pagamento do cliente e fatores prospetivos específicos dos devedores e da envolvente económica. Se as condições financeiras do cliente se deteriorarem, os ajustamentos para perdas por imparidade e os abates reais poderão ser superiores aos esperados.

Pensões e outros benefícios de longo prazo concedidos a empregados

A determinação das responsabilidades por pagamento de pensões e outros benefícios de longo prazo requer a utilização de pressupostos e estimativas, incluindo a utilização de projeções atuariais e outros fatores que podem ter impacto nos custos e nas responsabilidades dos planos de benefício.

Na determinação da taxa de desconto apropriada, a Gestão considera as taxas de juro de obrigações corporativas com uma notação de crédito de ‘AA’ ou superior, dadas por reconhecidas agências internacionais de notação de crédito. Estas taxas são extrapoladas sempre que necessário ao longo da curva yield para corresponder com o termo expectável das responsabilidades destes planos de benefício.

A definição dos critérios de escolha das obrigações corporativas a incluir na população de onde vai ser derivada a curva yield requer assumir pressupostos, sendo os mais significativos a escolha da dimensão da amostra, a dimensão da emissão do empréstimo obrigacionista, a qualidade das obrigações e a identificação dos dados atípicos a ser excluídos.

Considerando a informação disponível na Bloomberg e algumas estimativas necessárias à construção de uma curva de taxa de juro, o Grupo definiu os seguintes intervalos:

Portugal (PT)
  • Intervalo restrito [3,60%-4,00%]
  • Intervalo alargado [3,40%-4,20%]

Face a estes resultados, o Grupo, seguindo a recomendação dos atuários externos, decidiu incrementar a taxa de desconto de 3,30% para 3,80%.

Polónia (PL)
  • Intervalo restrito [5,10%-5,50%]
  • Intervalo alargado [4,90%-5,70%]

Face a estes resultados, o Grupo, seguindo a recomendação dos atuários externos, decidiu reduzir a taxa de desconto de 6,50% para 5,30%.

A tabela abaixo apresenta os impactos nas responsabilidades com os planos de benefício definido do Grupo, resultantes de alterações nos seguintes pressupostos:

 

 

Pressuposto utilizado

 

Impacto nas responsabilidades com benefício definido

 

 

PT

 

PL

 

Alteração do pressuposto

 

Aumento do pressuposto

 

Redução do pressuposto

Taxa de desconto

 

3,80%

 

5,30%

 

0,50%

 

(2)

 

2

Taxa de crescimento dos salários

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

curto prazo

 

4,00%

 

9,9%-15%

 

0,50%

 

2

 

(2)

longo prazo

 

3,00%

 

4%-5%

 

 

 

Taxa de crescimento das pensões

 

4,00%

 

 

 

0,50%

 

 

Esperança média de vida

 

TV 88/90

 

GUS 2020

 

1 ano

 

1

 

(1)

Um montante positivo significa um aumento de responsabilidades. Um montante negativo significa uma redução das responsabilidades.

Provisões

O Grupo exerce julgamento considerável na mensuração e reconhecimento de provisões e a sua exposição a passivos contingentes relacionados com processos em contencioso, ou com elevada probabilidade de resultarem em contencioso. Esta avaliação é necessária por forma a aferir a probabilidade de um contencioso ter um desfecho favorável, ou obrigar ao registo de um passivo. As provisões são reconhecidas quando o Grupo espera que processos em curso originem a saída de fluxos, a perda seja considerada provável e possa ser razoavelmente estimada. Devido às incertezas inerentes ao processo de avaliação, as perdas reais poderão ser diferentes das originalmente estimadas na provisão. Estas estimativas estão sujeitas a alterações à medida que nova informação fica disponível, principalmente com o apoio de especialistas internos, se disponíveis, ou através do apoio de consultores externos, como atuários ou consultores legais. Revisões às estimativas destas perdas de processos em curso podem afetar significativamente os resultados futuros.

Investimento em associadas

A Gestão avaliou o nível de influência que o Grupo tem na Novo Verde – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S.A., com uma percentagem de controlo de 40% e uma percentagem de interesse de 20,4%. Atendendo ao regime jurídico aplicável às sociedades gestoras de resíduos, que impossibilita a distribuição de reservas e de resultados retidos por este tipo de sociedades aos seus acionistas, não poderá este investimento ser classificado nas contas do Grupo enquanto uma associada, sendo por isso classificado como outros investimentos financeiros.

Investimento em acordos conjuntos

O Grupo detém 51% dos direitos de voto no acordo conjunto da JMR – Gestão de Empresas de Retalho, SGPS, S.A. (JMR). Com base nos acordos contratuais com o outro Investidor, o Grupo tem o poder de nomear e destituir a maioria dos membros do Conselho de Administração. Adicionalmente todos os quadros superiores com poderes para dirigir as atividades relevantes da JMR são colaboradores de uma outra sociedade detida a 100% por Jerónimo Martins. Por essas razões, a Gestão concluiu que o Grupo tem capacidade prática para dirigir as atividades relevantes da JMR e, portanto, detém o controlo sobre a Companhia. Nestes termos, JMR é classificada como uma subsidiária, assim como as entidades que a JMR controla direta e indiretamente.

2.7. Propriedades de investimento

As Propriedades de investimento referem-se a terrenos e edifícios e são valorizados ao justo valor determinado por entidades especializadas e independentes, com qualificação profissional reconhecida e com experiência na avaliação de ativos dessa natureza.

O justo valor é baseado em valores de mercado, sendo este o montante pelo qual duas entidades independentes e interessadas estariam dispostas a transacionar o ativo.

A metodologia adotada na avaliação e determinação dos justos valores consiste na aplicação do método comparativo de mercado, no qual o ativo a avaliar é comparado com outros imóveis semelhantes e que exerçam a mesma função, transacionados há pouco tempo no local ou zonas equiparáveis. Os valores de transações conhecidas são ajustados para tornar pertinente a comparação sendo consideradas as variáveis de dimensão, localização, infraestruturas e existentes, estado de conservação e outras que possam ser, de alguma forma, relevantes.

Complementarmente, e em particular em casos em que seja difícil a comparação com transações ocorridas, é utilizado o método da rentabilidade, em que se assume que o valor do património imobiliário corresponde ao valor atual de todos os direitos e benefícios futuros decorrentes da sua posse.

Para este efeito parte-se de uma estimativa de renda de mercado atendendo a todas as variáveis endógenas e exógenas do imóvel em avaliação, e considera-se uma yield que reflete o risco de mercado em que o ativo se insere, assim como as características do próprio ativo objeto de avaliação.

Alterações ao justo valor das propriedades de investimento são reconhecidas na demonstração dos resultados e incluídas em ganhos (perdas) em outros investimentos, na medida em que se trata de ativos detidos para valorização.

2.8. Justo valor de instrumentos financeiros

Na determinação do justo valor de um ativo ou passivo financeiro, se existir um mercado ativo, o preço de mercado é aplicado. Um mercado é considerado ativo se existirem preços cotados fácil e regularmente disponíveis através de trocas, corretagem ou agências reguladoras, e se esses preços representarem transações atuais e regulares ocorridas em mercado em livre concorrência (nível 1). No caso de não existir um mercado ativo, o que é o caso para alguns dos ativos e passivos financeiros, são utilizadas técnicas de valorização geralmente aceites no mercado, baseadas em pressupostos de mercado.

O Grupo aplica técnicas de valorização para instrumentos financeiros não cotados, tais como derivados, instrumentos financeiros detidos para venda e ativos biológicos ao justo valor através de resultados. Os modelos de valorização que são utilizados mais frequentemente são modelos de fluxos de caixa descontados e modelos de opções, que incorporam por exemplo curvas de taxa de juro e volatilidade de mercado (nível 2). No caso dos instrumentos financeiros derivados, o Grupo utiliza também as avaliações fornecidas pelas contrapartes.

Na mensuração do justo valor a Gestão considerou o potencial impacto das alterações climáticas, incluindo alterações à legislação, que possam afetar a determinação do justo valor de ativos e passivos financeiros reconhecidos nas demonstrações financeiras. Os riscos associados a alterações climáticas são incluídos como pressupostos chave quando estes impactam de forma material a mensuração do valor recuperável. Atualmente, o impacto das alterações climáticas não é considerado material na projeção dos cash flows utilizados na mensuração dos valores de uso.

Caixa e equivalentes de caixa, devedores e acréscimos

Estes instrumentos financeiros são compostos maioritariamente por ativos financeiros de curto prazo e por essa razão o seu valor de balanço à data de reporte é considerado ser aproximado ao justo valor.

Outros investimentos financeiros

Os ativos financeiros cotados encontram-se refletidos no balanço ao seu justo valor. Os instrumentos de capital estão mensurados ao custo, deduzidos de imparidade uma vez que não é possível determinar o justo valor com fiabilidade.

Empréstimos obtidos

O justo valor dos empréstimos é obtido através do valor descontado de todos os fluxos de caixa esperados que se estima vir a pagar. Os fluxos de caixa esperados são descontados a taxas de juro atuais de mercado. À data de reporte, o seu valor de balanço é aproximadamente o seu justo valor.

Credores e acréscimos

Estes instrumentos financeiros são compostos maioritariamente por passivos financeiros de curto prazo e por essa razão o seu valor de balanço à data de reporte é considerado ser aproximado ao justo valor.

2.9. Hierarquia de justo valor

A tabela seguinte apresenta os ativos e passivos do Grupo mensurados ao justo valor em 31 de dezembro, de acordo com os seguintes níveis de hierarquia de justo valor:

  • Nível 1: o justo valor é baseado em cotações de preços obtidas em mercados ativos e líquidos à data de referência do balanço. Neste nível incluem-se os outros investimentos financeiros, cujas ações se encontram cotadas em bolsa;
  • Nível 2: o justo valor é determinado com recurso a modelos de avaliação, que podem envolver outras cotações comparáveis existentes no mercado ativo ou cotações ajustadas. Dessa forma, os principais inputs dos modelos utilizados são observáveis no mercado. Neste nível incluem-se os ativos biológicos e os derivados over-the-counter contratados pelo Grupo, cujas avaliações são fornecidas pelas respetivas contrapartes;
  • Nível 3: o justo valor é determinado com recurso a modelos de avaliação, cujos principais inputs não são observáveis no mercado, preparados por peritos externos independentes. Neste nível incluem-se as propriedades de investimento e instrumentos financeiros derivados, cuja avaliação, no caso destes últimos, recorreu a modelo de fluxos de caixa descontados, considerando inputs não observáveis em mercado, nomeadamente preços de energia elétrica.

2023

 

Total

 

Nível 1

 

Nível 2

 

Nível 3

Ativos mensurados ao justo valor

 

 

 

 

 

 

 

 

Propriedades de investimento

 

9

 

 

 

9

Ativos biológicos

 

 

 

 

 

 

 

 

Ativos biológicos consumíveis

 

23

 

 

8

 

15

Ativos biológicos de produção

 

3

 

 

3

 

Instrumentos financeiros derivados

 

 

 

 

 

 

 

 

Derivados de negociação

 

6

 

 

6

 

Total de ativos

 

42

 

 

17

 

24

Passivos mensurados ao justo valor

 

 

 

 

 

 

 

 

Instrumentos financeiros derivados

 

 

 

 

 

 

 

 

Derivados de negociação

 

6

 

 

 

6

Derivados de cobertura

 

12

 

 

12

 

Total de passivos

 

18

 

 

13

 

6

2022

 

Total

 

Nível 1

 

Nível 2

 

Nível 3

Ativos mensurados ao justo valor

 

 

 

 

 

 

 

 

Propriedades de investimento

 

9

 

 

 

9

Outros instrumentos financeiros

 

 

 

 

 

 

 

 

Instrumentos de capital

 

16

 

16

 

 

Ativos biológicos

 

 

 

 

 

 

 

 

Ativos biológicos consumíveis

 

16

 

 

7

 

9

Ativos biológicos de produção

 

3

 

 

3

 

Instrumentos financeiros derivados

 

 

 

 

 

 

 

 

Derivados de Negociação

 

2

 

 

2

 

Total de ativos

 

45

 

16

 

11

 

18

Passivos mensurados ao justo valor

 

 

 

 

 

 

 

 

Instrumentos financeiros derivados

 

 

 

 

 

 

 

 

Derivados de negociação

 

6

 

 

 

5

Derivados de cobertura

 

9

 

 

9

 

Total de passivos

 

14

 

 

9

 

5

2.10. Instrumentos financeiros por categoria

 

 

Ativos ou passivos financeiros ao justo valor através de resultados

 

Derivados designados como instrumentos de cobertura

 

Ativos ou passivos financeiros ao justo valor através de ORI

 

Ativos ou passivos financeiros ao custo amortizado

 

Total ativos e passivos financeiros

 

Ativos e passivos não financeiros

 

Total ativos e passivos

2023

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ativos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Caixa e equivalentes de caixa

 

 

 

 

 

 

 

1.938

 

1.938

 

 

 

1.938

Outros investimentos financeiros

 

 

 

 

 

2

 

 

 

2

 

 

 

2

Devedores, acréscimos e diferimentos

 

 

 

 

 

 

 

796

 

796

 

92

 

888

Instrumentos financeiros derivados

 

6

 

0

 

 

 

 

 

6

 

 

 

6

Outros ativos não financeiros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11.463

 

11.463

Total de Ativos

 

6

 

0

 

2

 

2.735

 

2.742

 

11.554

 

14.297

Passivos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Empréstimos obtidos

 

 

 

 

 

 

 

765

 

765

 

 

 

765

Responsabilidades com locações

 

 

 

 

 

 

 

3.382

 

3.382

 

 

 

3.382

Instrumentos financeiros derivados

 

6

 

12

 

 

 

 

 

18

 

 

 

18

Credores, acréscimos e diferimentos

 

 

 

 

 

 

 

6.204

 

6.204

 

506

 

6.709

Outros passivos não financeiros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

355

 

355

Total de passivos

 

6

 

12

 

 

10.351

 

10.370

 

861

 

11.231

2022

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ativos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Caixa e equivalentes de caixa

 

 

 

 

 

 

 

1.781

 

1.781

 

 

 

1.781

Outros investimentos financeiros

 

 

 

 

 

17

 

 

 

17

 

 

 

17

Devedores, acréscimos e diferimentos

 

 

 

 

 

 

 

566

 

566

 

85

 

652

Instrumentos financeiros derivados

 

2

 

0

 

 

 

 

 

2

 

 

 

2

Outros ativos não financeiros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9.393

 

9.393

Total de ativos

 

2

 

0

 

17

 

2.348

 

2.367

 

9.478

 

11.845

Passivos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Empréstimos obtidos

 

 

 

 

 

 

 

470

 

470

 

 

 

470

Responsabilidades com locações

 

 

 

 

 

 

 

2.678

 

2.678

 

 

 

2.678

Instrumentos financeiros derivados

 

6

 

9

 

 

 

 

 

14

 

 

 

14

Credores, acréscimos e diferimentos

 

 

 

 

 

 

 

5.401

 

5.401

 

401

 

5.802

Outros passivos não financeiros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

295

 

295

Total de passivos

 

6

 

9

 

 

8.550

 

8.564

 

696

 

9.260

Filtro de tópicos

Resultados