Relatório e Contas 2023

Enquadramento

A Taxonomia da União Europeia1 (UE) tem como objetivo promover a alocação de investimentos públicos e privados a atividades de natureza sustentável e assim contribuir para as metas de neutralidade carbónica da Comissão Europeia até 2050. A Taxonomia reconhece como ambientalmente sustentáveis as atividades económicas que:

  • contribuem substancialmente para pelo menos um dos seis objetivos ambientais: (i) mitigação das alterações climáticas; (ii) adaptação às alterações climáticas; (iii) uso sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos; (iv) transição para uma economia circular; (v) prevenção e controlo da poluição; e (vi) proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas;
  • não prejudicam significativamente nenhum dos outros objetivos ambientais;
  • garantem o cumprimento de salvaguardas sociais mínimas.

Dos seis objetivos ambientais definidos, os relativos à mitigação e à adaptação às alterações climáticas estão regulados pelo Atos Delegados do Clima e Complementar (este último referente a certas atividades no setor do gás e nuclear). Em 2023 foram incluídas novas atividades económicas no âmbito destes dois objetivos. Os restantes objetivos encontram-se contemplados no Ato Delegado Ambiental, publicado também em 2023. Nestes documentos são estabelecidas as listas de atividades económicas elegíveis bem como os critérios técnicos que permitem avaliar se determinadas atividades económicas apresentam “uma contribuição substancial” e, simultaneamente, “não causam danos significativos” relativamente aos outros objetivos ambientais. As atividades que cumprem estes critérios e os relacionados com as salvaguardas mínimas são consideradas como estando alinhadas com a Taxonomia.

A nossa atividade principal, a Distribuição Alimentar, não está, ainda, incluída na lista de atividades da Taxonomia. Por este motivo, apenas aparecem discriminadas como elegíveis as atividades de apoio às nossas operações e não necessariamente as atividades principais por nós desenvolvidas e que mais poderiam contribuir para as metas de neutralidade carbónica da UE.

1 A Taxonomia Europeia é definida pelo Regulamento (UE) 852/2020 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020.

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