15. Identificação do Modelo de Governo Adotado
A Sociedade adotou o modelo de governo Anglo-Saxónico correspondente à modalidade prevista na alínea b) do Art.º 278.º CSC em que a administração e fiscalização da Sociedade se encontram estruturadas através de um Conselho de Administração, que compreende a Comissão de Auditoria, e um Revisor Oficial de Contas.