2.
Restrições à Transmissibilidade das Ações, Tais Como Cláusulas de Consentimento Para a Alienação, ou Limitações à Titularidade de Ações (Art.º 29.º-H, n.º 1, al. b) CVM)
As ações de Jerónimo Martins são livremente transmissíveis, não existindo restrições à respetiva transmissibilidade.