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2023 |
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2022 |
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Não correntes |
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Outros devedores (fundo compensação do trabalho – FCT) |
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267 |
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248 |
Total |
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267 |
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248 |
Correntes |
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Subsidiárias |
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14.149 |
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12.071 |
Outros devedores |
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2.004 |
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1.219 |
Outros impostos a recuperar |
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1.727 |
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1.176 |
Acréscimos de proveitos |
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27.701 |
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8.851 |
Custos diferidos |
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1.653 |
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1.365 |
Total |
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47.234 |
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24.682 |
Dos valores registados na rubrica de subsidiárias, destacam-se essencialmente faturas emitidas a empresas subsidiárias, relativas a prestações de serviços de diversas naturezas, no montante de €1.563 milhares (2022: €1.145 milhares), bem como os valores relativos a acertos de IRC entre empresas do Grupo JMH, em virtude deste ser tributado pelo RETGS, no montante de €11.629 milhares (2022: €10.738 milhares).
Na rubrica de acréscimos de proveitos destacam-se essencialmente €15.786 milhares (2022: €8.620 milhares) relativos a prestação de serviços técnicos e administrativos a participadas ainda não faturados.
A rubrica de custos diferidos é composta por €115 milhares (2022: €49 milhares) de custos com emissão de papel comercial e garantias bancárias e €1.538 milhares (2022: €1.316 milhares) e outros custos imputáveis a exercícios futuros cujo pagamento foi efetuado ainda no exercício de 2023, ou que, não tendo sido pagos, já foram debitados pelas entidades competentes.