12. Eventuais Restrições em Matéria de Direito de Voto, Tais Como Limitações ao Exercício do Voto Dependente da Titularidade de um Número ou Percentagem de Ações, Prazos Impostos Para o Exercício do Direito de Voto ou Sistemas de Destaque de Direitos de Conteúdo Patrimonial (Art.º 29.º-H, n.º 1, al. f) CVM)
A Sociedade e o seu Conselho de Administração valorizam particularmente os princípios da livre transmissibilidade das ações e da livre apreciação pelos acionistas do desempenho dos titulares do órgão de Administração.
Assim, o Art.º 24.º dos Estatutos da Sociedade estabelece a regra de que a cada ação corresponde um voto.
Nesta linha, a Sociedade não estabeleceu mecanismos que tenham por efeito provocar o desfasamento entre o direito ao recebimento de dividendos ou à subscrição de novos valores mobiliários e o direito de voto de cada ação ordinária, designadamente não estão estatutariamente atribuídos direitos especiais a acionistas ou previstos limites ao exercício do direito de voto, nem existe qualquer regra estatutária especial sobre sistemas de destaque de direitos de conteúdo patrimonial.
De igual forma, a presença na Assembleia Geral não se encontra condicionada à detenção de um número mínimo de ações.
De acordo com o Art.º 26.º dos Estatutos da Sociedade, a Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocatória, desde que se ache presente ou representado mais de 50% do capital social.
Participação em Assembleia Geral
Nos termos do disposto no Código dos Valores Mobiliários e no Art.º 23.º dos Estatutos da Sociedade, puderam participar e votar, nas reuniões da Assembleia Geral, os acionistas que reuniram as seguintes condições:
- Na Data de Registo, correspondente às 00:00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior ao da realização da Assembleia, eram titulares de ações da Sociedade que lhes conferiam pelo menos um voto;
- Até ao final do dia anterior ao da Data de Registo, declararam, por escrito, ao respetivo intermediário financeiro a sua intenção de participar na reunião;
- Até ao final do dia da Data de Registo, o respetivo intermediário financeiro enviou ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral informação sobre o número de ações registadas em nome do referido acionista na Data de Registo.
Participação em Assembleia Geral à Distância
A Sociedade implementou meios adequados para a participação dos seus acionistas na Assembleia Geral à distância. No ano de 2023 teve lugar uma Assembleia Geral da Sociedade, na qual os acionistas puderam participar presencialmente ou, se assim o desejassem, por meios telemáticos, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 6 do Art.º 377.º CSC.
Os acionistas que declararam querer participar na reunião da Assembleia Geral por meios telemáticos, tiveram que proceder à indicação de um endereço eletrónico, para onde a Sociedade remeteu a ligação (“link”) para a sessão telemática em causa, e um código individual de participação do acionista, o qual serviu para complementar a sua identificação no início da reunião.
Voto por Correspondência
De acordo com o número três do Art.º 25.º dos Estatutos, é ainda admitido o voto por correspondência. Estatutariamente, os votos por correspondência contam para a formação do quórum constitutivo da Assembleia Geral e cabe ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou ao seu substituto, verificar a sua autenticidade e regularidade, bem como assegurar a sua confidencialidade até ao momento da votação. Em caso de presença do acionista ou do seu representante na Assembleia Geral, considera-se revogado o voto por correspondência emitido.
Os votos exercidos por correspondência valem como votos negativos relativamente a propostas de deliberação apresentadas depois da data em que esses mesmos votos tenham sido emitidos.
A Sociedade disponibiliza no seu sítio institucional um modelo para o exercício do direito de voto por correspondência.
Como os seus estatutos são omissos nesta matéria, a Sociedade fixou em 48 horas antes da realização da Assembleia Geral o prazo para a receção do voto por correspondência, acolhendo e, de certa forma, indo mais longe do que o disposto na recomendação da CMVM sobre esta matéria.
Voto por Meios Eletrónicos
A Sociedade reconhece também que a utilização de meios informáticos potencia o exercício dos direitos dos acionistas e, nesse sentido, adota, desde 2006, os mecanismos adequados para que estes possam votar por meios eletrónicos nas Assembleias Gerais, tendo introduzido algumas alterações em 2020 nos procedimentos que, para o efeito, vinha a implementar, tendo tais procedimentos vindo a ser divulgados desde então nas convocatórias emitidas e no seu sítio institucional na internet.
Assim, os acionistas que pretenderam exercer o seu direito de voto por esta via na Assembleia Geral de 2023 tiveram que o manifestar, em devido tempo, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, através do endereço eletrónico assembleiageral@jeronimo-martins.com. Na referida manifestação de interesse, os acionistas tiveram que indicar um endereço de correio eletrónico, para o qual, subsequentemente, foi enviado um código identificador a referir na mensagem de correio eletrónico, com que o acionista pôde exercer o seu direito de voto.
Eleição dos Membros dos Órgãos Sociais
Na Assembleia Geral da Sociedade realizada no dia 20 de abril de 2023 não se procedeu a eleição de titulares dos órgãos da Sociedade. Não obstante, continuou a exortar-se os acionistas na respetiva convocatória, datada de 27 de março de 2023 a que, na construção de propostas que venham a ser apresentadas em futuras Assembleias Gerais para novo mandato dos órgãos sociais, contribuam para a melhoria de desempenho dos órgãos e equilíbrio na respetiva composição observando, nomeadamente, critérios de competência, independência, integridade, disponibilidade, experiência, e que venham a ser considerados, ainda, requisitos de diversidade, dando particular atenção à diversidade de género, nos termos da lei. Mais se referiu que as futuras propostas deverão ser fundamentadas quanto à adequação dos perfis, conhecimentos e curricula à(s) função(ões) a desempenhar por cada candidato.