Relatório e Contas 2024

Contribuição Substancial (CS) e Não Prejudicar Significativamente (NPS)

Depois de identificarmos as atividades elegíveis, foram analisados os critérios técnicos definidos nos Atos Delegados para avaliar se as atividades:

  • contribuem substancialmente para cada um dos seis objetivos ambientais definidos na Taxonomia;
  • não prejudicam significativamente nenhum dos outros objetivos ambientais.

Esta análise foi feita para os países onde temos operações. Importa destacar que para a maioria dos nossos investimentos na Colômbia e em Marrocos, não é possível verificar alinhamento uma vez que os critérios definidos nos atos delegados são aplicáveis apenas a jurisdições europeias, não existindo guidance da Comissão Europeia para aplicação dos referidos critérios para países não-europeus. Verificámos também que os critérios técnicos definidos para algumas atividades (ex., 7.7. “Aquisição e propriedade de edifícios”) poderão nem ser aplicáveis às condições climatéricas de algumas regiões daqueles países. A combinação destes dois fatores impede a avaliação de um potencial alinhamento de cerca de 15% do CapEx do Grupo.

De seguida destacamos alguns dos critérios analisados para as seis atividades identificadas como elegíveis.

Atividade 6.5. Transporte em motociclos, veículos ligeiros de passageiros e veículos comerciais ligeiros

Atividade 6.5. Transporte em motociclos, veículos ligeiros de passageiros e veículos comerciais ligeiros

Critério

 

Descrição (não exaustiva)

 

Análise de alinhamento

CS

 

Os veículos da categoria M1 e N1 cumprem os seguintes requisitos:

  • Até 31/12/2025, emissões específicas de CO2 inferiores a 50 g CO2/km (veículos comerciais ligeiros com nível nulo ou baixo de emissões)
  • A partir de 01/01/2026 zero emissões específicas de CO2.

 

Em 2024 contratámos leasing de viaturas de serviço em Portugal, na Polónia e na Colômbia. Para as viaturas sobre as quais foi possível recolher toda a informação técnica necessária, avaliámos e validámos o seu alinhamento com os critérios técnicos. Para os casos em que não foi possível obter toda a informação relativa às suas características, optámos por considerar esses investimentos como não alinhados.

NPS

 

Adaptação às alterações climáticas:

  • Apêndice A.

 

Ver análise de aplicação do apêndice A abaixo.

NPS

 

Transição para a economia circular:

  • Veículos das categorias M1 e N1 cumprem ambas as condições seguintes:
    a) são reutilizáveis ou recicláveis até um mínimo de 85% em massa;
    b) são reutilizáveis ou valorizáveis até um mínimo de 95% em massa.
  • São aplicadas medidas de gestão de resíduos, tanto na fase de utilização (manutenção) como no fim da vida útil da frota, nomeadamente, através da reutilização e da reciclagem de baterias e de componentes, de acordo com a hierarquia dos resíduos.

 

Não obstante os compromissos que assumimos no âmbito da promoção de uma economia circular e da gestão de resíduos, não nos foi possível recolher as evidências necessárias para garantir que 85% (em massa) dos veículos são reutilizáveis ou recicláveis e 95% (em massa) são reutilizáveis ou valorizáveis. Assim, optámos pela adoção de uma abordagem conservadora e assumimos não ter alinhamento face a estes critérios NPS.

NPS

 

Prevenção e controlo da poluição:

  • Os veículos cumprem os requisitos para a homologação de veículos ligeiros no respeitante a emissões (norma Euro VI);
  • Os veículos cumprem os limiares de emissões estabelecidos para veículos ligeiros não poluentes;
  • No caso dos veículos rodoviários das categorias M e N, os pneus cumprem os requisitos relativos a ruído exterior de rolamento da classe mais alta e o coeficiente de resistência ao rolamento das duas classes de eficiência energética mais alta em que esteja disponível um número significativo de produtos.

 

Os dados recolhidos para verificar o cumprimento dos requisitos associados são ainda insuficientes para assegurar o seu alinhamento.

Atividade 7.2. Renovação de edifícios existentes

Atividade 7.2. Renovação de edifícios existentes

Critério

 

Descrição (não exaustiva)

 

Análise de alinhamento

CS

 

Cumpre os requisitos aplicáveis às grandes obras de renovação ou conduz a uma redução da PED (procura de energia primária) – a quantidade calculada de energia necessária para satisfazer a procura energética associada aos consumos típicos de um edifício (em kWh/m2) – em pelo menos 30%.

 

Em 2024, realizámos grandes obras de renovação em algumas das nossas lojas em Portugal, na Polónia e na Colômbia e que cumprem os critérios de classificação de grandes obras de renovação nestes países.

NPS

 

Adaptação às alterações climáticas:

  • Apêndice A.

 

Ver análise de aplicação do apêndice A abaixo.

NPS

 

Uso sustentável e proteção da água e recursos marinhos:

  • Apêndice E.

 

Os dados recolhidos para verificar o cumprimento dos requisitos associados ao apêndice E são ainda insuficientes para assegurar o seu alinhamento.

NPS

 

Transição para a economia circular:

  • Pelo menos 70% (em massa) dos resíduos não perigosos da construção e demolição produzidos nos estaleiros são preparados para reutilização, reciclagem ou outra forma de valorização de materiais;
  • Os projetos de edifícios e as técnicas de construção apoiam a circularidade (ISO 20887).

 

Não obstante os compromissos que assumimos no âmbito da promoção de uma economia circular e da gestão de resíduos, não nos foi possível recolher as evidências necessárias para garantir que 70% dos resíduos não-perigosos da construção e demolição produzidos nos estaleiros são preparados para reutilização, reciclagem ou outra forma de valorização de materiais. Assim, optámos pela adoção de uma abordagem conservadora e assumimos não ter alinhamento face a estes critérios NPS.

NPS

 

Prevenção e controlo da poluição:

  • Apêndice C.
  • Os componentes e os materiais de construção (tintas e vernizes, placas para tetos, revestimentos de solo, incluindo adesivos e vedantes associados, isolamento interno e tratamentos de superfícies interiores, nomeadamente para tratamento de humidades e bolores) que possam entrar em contacto com ocupantes emitem menos de 0,06 mg de formaldeído por m3 de materiais ou componentes.

 

Realizamos regularmente avaliações da qualidade do ar interior, nomeadamente, para grandes edifícios de comércio e serviços. Adicionalmente, durante as obras de construção ou de manutenção, adotamos as medidas adequadas para reduzir o ruído, as poeiras e as emissões de poluentes. No entanto, a avaliação efetuada não permite validar todos os requisitos previstos nestes critérios, nomeadamente os indicados no apêndice C. Desta forma, optámos por considerar que não existe alinhamento.

Atividade 7.3. Instalação, manutenção e reparação de equipamentos dotados de eficiência energética

Atividade 7.3. Instalação, manutenção e reparação de equipamentos dotados de eficiência energética

Critério

 

Descrição (não exaustiva)

 

Análise de alinhamento

CS

 

Cumpre os requisitos mínimos para componentes e sistemas específicos estabelecidos nas medidas nacionais e, quando aplicável, pertençam às duas classes de eficiência energética mais elevadas em que esteja disponível um número significativo de produtos.

 

Não foi possível obter toda a informação relativa às características técnicas, pelo que optámos por considerar esses investimentos como não alinhados.

NPS

 

Adaptação às alterações climáticas:

  • Apêndice A.

 

Ver análise de aplicação do apêndice A abaixo.

NPS

 

Prevenção e controlo da poluição:

  • Apêndice C.
  • Em caso de isolamento térmico da envolvente de um edifício existente, é realizada uma vistoria, em conformidade com a legislação nacional.

 

Em 2024, não se realizaram investimentos relacionados com isolamentos térmicos.

Atividade 7.5. Instalação, manutenção e reparação de instrumentos e de dispositivos de medição, regulação e monitorização do desempenho energético dos edifícios

Atividade 7.5. Instalação, manutenção e reparação de instrumentos e de dispositivos de medição, regulação e monitorização do desempenho energético dos edifícios

Critério

 

Descrição (não exaustiva)

 

Análise de alinhamento

CS

 

Consiste na instalação, manutenção e reparação de sistemas de gestão da energia (SGE)

 

Em 2024, realizámos investimos na instalação de sistemas de gestão da energia nos nossos edifícios.

NPS

 

Adaptação às alterações climáticas:

  • Apêndice A.

 

Ver análise de aplicação do apêndice A abaixo.

Atividade 7.6. Instalação, manutenção e reparação de tecnologias de energia de fontes renováveis

Atividade 7.6. Instalação, manutenção e reparação de tecnologias de energia de fontes renováveis

Critério

 

Descrição (não exaustiva)

 

Análise de alinhamento

CS

 

Consiste na instalação, manutenção e reparação de sistemas solares fotovoltaicos quando estes são executados localmente enquanto sistemas técnicos de edifícios.

 

Em 2024, realizámos investimentos na instalação de equipamentos de energia solar fotovoltaica nos nossos edifícios.

NPS

 

Adaptação às alterações climáticas:

  • Apêndice A.

 

Ver análise de aplicação do apêndice A abaixo.

Atividade 7.7. Aquisição e propriedade de edifícios

Atividade 7.7. Aquisição e propriedade de edifícios

Critério

 

Descrição (não exaustiva)

 

Análise de alinhamento

CS

 

Em construções posteriores a 31/12/2020, os edifícios satisfazem os CS da atividade 7.1.

  • A procura de energia primária (PED) é, no mínimo, 10% inferior ao limiar fixado nos requisitos para os nZEB (nearly Zero Energy Building), conceito de edifício padrão utilizado pelos países da União Europeia como valor para os requisitos mínimos de construção.

Em construções anteriores a 31/12/2020, os edifícios têm, pelo menos, um CDE (Certificado de Desempenho Energético ou equivalente) de classe A ou situam-se nos primeiros 15% de edifícios do parque imobiliário nacional ou regional expressos em percentagem da PED operacional, comparando o desempenho do ativo relevante com o desempenho do parque imobiliário nacional ou regional construído até 31/12/2020.

 

Para construções posteriores a 31/12/2020:

  • Em Portugal, no nosso exercício de direito de propriedade, realizámos investimentos em 2024 que cumprem os requisitos CS (validado pela existência de certificados energéticos do tipo A+, A e B);
  • Na Polónia, os critérios são atestados por uma metodologia equivalente à certificação energética com base no desempenho energético das lojas;
  • Na Eslováquia, realizámos investimentos em 2024 que cumprem os requisitos de CS (validado pela existência de certificados energéticos do tipo A).
  • Na Colômbia, não foi possível validar alinhamento devido a ausência de guidance para transposição dos critérios técnicos requeridos pelas Diretivas e Regulamentos europeus aplicáveis.

Para construções anteriores a 31/12/2020:
  • Em Portugal, de acordo com as bases de dados oficiais, os primeiros 15% de edifícios do parque imobiliário nacional construído até 31/12/2020 apresentam um CDE igual ou superior a B, pelo que considerámos que os investimentos em edifícios construídos até 2020 com CDE de, pelo menos, B cumprem o critério de contribuição substancial;
  • Na Polónia, de acordo com o Registo Central do Desempenho Energético polaco, o valor da PED dos primeiros 15% de edifícios não residenciais corresponde a 109,84 kWh (m2/ano), pelo que consideramos que os investimentos em edifícios construídos até 2020 com CDE inferiores a este valor cumprem o critério de contribuição substancial;
  • Na Colômbia, não foi possível validar alinhamento devido a ausência de guidance para a transposição dos critérios técnicos requeridos pelas Diretivas e Regulamentos europeus aplicáveis.

NPS

 

Adaptação às alterações climáticas:

  • Apêndice A.

 

Ver análise de aplicação do apêndice A abaixo.

Aplicação do apêndice A “Adaptação às alterações climáticas”

O desafio crescente que as alterações climáticas colocam à sociedade e às empresas, e a complexidade da avaliação dos riscos e oportunidades financeiros associados, levou à adoção, em 2020, das recomendações da Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD), agora integradas nos Sustainability do Financial Reporting Standards (IFRS). Em 2024, iniciámos a atualização da avaliação dos nossos riscos e oportunidades associados às alterações climáticas. Os objetivos são aumentar a resiliência climática da cadeia de abastecimento, reduzir as emissões de carbono e identificar potenciais oportunidades de negócio na produção primária e na utilização de tecnologias de baixo carbono.

No âmbito deste apêndice em particular, incluímos na nossa análise mais de 6.000 estabelecimentos (lojas, centros de distribuição, edifícios-sedes, cozinhas centrais, unidades industriais) nos seis países onde temos operações (Polónia, Portugal, Colômbia, Marrocos, Chéquia e Eslováquia) e focámo-nos nos riscos físicos mais frequentes nas nossas operações e em potenciar as oportunidades relacionadas com a transição energética e a utilização de gases refrigerantes naturais ou de baixo PAG.

Os pressupostos utilizados nesta análise – nomeadamente os riscos avaliados, cenários climáticos utilizados e horizontes temporais considerados – bem como as principais conclusões e medidas a adotar estão descritos em “Gestão de riscos e oportunidades associados às alterações climáticas”.

CapEx - Capital expenditure (Despesas de capital)
Os fundos que uma empresa investe na aquisição, modernização e manutenção de ativos físicos, como propriedades, fábricas, edifícios, tecnologia e equipamento. Muitas vezes, estes investimentos são realizados para estimular o crescimento, aumentar a eficiência ou lançar novas iniciativas.
Gases de refrigeração
Os gases de refrigeração, ou refrigerantes, são substâncias utilizadas nos sistemas de refrigeração e ar condicionado para transferir calor e criar arrefecimento. Estes gases mudam da fase de líquido para gás e vice-versa, absorvendo e libertando calor durante o processo. Os tipos comuns de gases de refrigeração incluem clorofluorocarbonetos (CFC), hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), hidrofluorocarbonetos (HFC) e refrigerantes naturais.
Task Force on Climate-Related Financial Disclosures (TCFD)
O Financial Stability Board (FSB), um organismo internacional responsável por monitorizar e aconselhar o sistema financeiro mundial, criou a TCFD. O mandato da TCFD consiste em desenvolver recomendações para a divulgação de informações por parte das empresas que permitam aos investidores, mutuantes e seguradoras avaliar e fixar com exatidão o preço dos riscos financeiros relacionados com o clima.
Taxonomia
No contexto de finanças sustentáveis, o sistema de classificação que identifica as atividades, ativos e/ou categorias de projetos que cumprem os principais objetivos climáticos, ecológicos, sociais ou sustentáveis, com referência a limiares e/ou objetivos identificados.

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