30. Identificação do Órgão de Fiscalização (Comissão de Auditoria) Correspondente ao Modelo Adotado
O órgão de fiscalização da Sociedade consiste na Comissão de Auditoria, em consequência do modelo de governo anglo-saxónico adotado.
Nos termos do respetivo regulamento, interpretado atualisticamente (à luz do disposto no Artigo 66.º-B do Código das Sociedades Comerciais e do Artigo 9.º do Código Civil), para além das competências que lhe sejam atribuídas por lei, cabe à Comissão de Auditoria, no desempenho das suas atribuições, designadamente:
- fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira e do relato de sustentabilidade;
- fiscalizar a eficácia dos sistemas de controlo interno, de auditoria interna e de gestão de riscos, podendo, para este efeito, recorrer à colaboração da CCI, que lhe reportará regularmente os resultados do seu trabalho, evidenciando as situações que deverão ser analisadas pela Comissão de Auditoria;
- avaliar regularmente a auditoria externa;
- aprovar os planos de atividade no âmbito da gestão de risco e acompanhar a sua execução, procedendo, designadamente, à avaliação das recomendações resultantes das ações de auditoria e das revisões de procedimentos efetuadas;
- zelar pela existência de um sistema adequado de controlo interno de gestão de risco nas sociedades de que Jerónimo Martins seja titular de ações, quotas ou partes sociais, controlando o efetivo cumprimento dos seus objetivos;
- aprovar os programas de atividades de auditoria interna, cujo respetivo departamento lhe reportará funcionalmente, e externa;
- selecionar, sob proposta da Direção Executiva, o prestador de serviços de auditoria externa;
- fiscalizar a revisão legal de contas e os trabalhos de auditoria do relato de sustentabilidade;
- apreciar e fiscalizar a independência do Revisor Oficial de Contas, nomeadamente quando este preste serviços adicionais à Sociedade.
Nos termos da lei e do procedimento descrito infra nos pontos 89. e 91., compete à Comissão de Auditoria avaliar se quaisquer transações existentes com partes relacionadas foram realizadas no âmbito da atividade corrente da Sociedade e/ou das suas subsidiárias e em condições de mercado, assim como compete igualmente à Comissão de Auditoria, sempre que necessário, emitir o seu parecer prévio sobre quaisquer transações com partes relacionadas ou transações que possam gerar conflitos de interesse.
Para o cabal desempenho das suas funções, a Comissão de Auditoria solicita e aprecia toda a informação de gestão que considere necessária, bem como tem acesso irrestrito à documentação produzida pelos auditores da Sociedade, podendo-lhes solicitar qualquer informação que entenda necessária e sendo a primeira destinatária dos relatórios finais elaborados pelos auditores externos.
No âmbito das suas atribuições a nível da fiscalização da revisão legal de contas, e do revisor oficial de contas, a Comissão de Auditoria proporá ao órgão competente a destituição daquele, ou a resolução do contrato de prestação de serviços celebrado, caso se verifique justa causa para o efeito.
Em 2024, a Comissão de Auditoria voltou a prestar particular atenção à gestão do risco financeiro, nomeadamente no que se refere à cobertura de risco cambial e à gestão da posição de caixa, à evolução dos processos judiciais e fiscais pendentes, ao plano e à atividade da Direção de Auditoria Interna, bem como às demais atividades de controlo interno, sendo de destacar as das áreas Financeiras, de Segurança de Informação, e de Gestão de Risco. A Comissão também dedicou particular atenção ao plano e aos trabalhos de auditoria externa que têm lugar ao longo do ano, tendo conduzido o processo de seleção dos Revisores Oficiais de Contas a integrar a proposta que será submetida à Assembleia Geral de acionistas que decorrerá em abril de 2025.