A Taxonomia europeia define as Salvaguardas Mínimas como o “alinhamento com as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OECD na sigla em inglês)1 para as Empresas Multinacionais, os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGP), incluindo os princípios e os direitos estabelecidos nas oito convenções fundamentais identificadas na Declaração da Organização Internacional do Trabalho relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e na Carta Internacional dos Direitos Humanos”.

Para ajudar as empresas a avaliar o cumprimento destes requisitos, a Plataforma de Finanças Sustentáveis da Comissão Europeia publicou, em outubro de 2022, o Relatório Final sobre Salvaguardas Mínimas, que identifica quatro áreas que as empresas devem considerar: direitos humanos, corrupção, tributação e concorrência justa. As atividades desenvolvidas por Jerónimo Martins na prossecução do seu cumprimento são descritas de seguida.
Para cumprir as recomendações europeias em matéria de dever de diligência, temos vindo a implementar nas Companhias do Grupo um conjunto de medidas que permita prevenir e mitigar os impactos negativos da nossa atividade no ambiente, bem como nas áreas de direitos humanos, laborais, e aspetos de governance. Este processo segue as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais e os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos:
1 As OECD Guidelines for Multinational Enterprises, desenvolvidas em 1976, têm sido continuamente atualizadas face aos desafios sociais e ao contexto em evolução dos negócios internacionais.