Relatório e Contas 2024

Iniciativas e práticas de pagamento a fornecedores

Relativamente ao pagamento aos fornecedores, todas as Companhias estabelecem termos em linha com a prática do setor e que consideram a sustentabilidade financeira das suas respetivas cadeias. Adicionalmente, existem programas específicos dirigidos a fornecedores de menor dimensão, conforme detalhamos em seguida.

Nos três países das nossas operações de distribuição alimentar (Portugal, Polónia e Colômbia), que representam mais de 99% do volume de vendas do Grupo, dispomos de ferramentas específicas para assegurar um processamento eficiente das faturas. Estas ferramentas gerem e asseguram o cumprimento das condições de pagamento acordadas com cada fornecedor, nomeadamente: i) comunicação eletrónica (EDI) para receção das faturas e respetivos documentos dos fornecedores; ii) um portal web onde os fornecedores têm acesso à informação, incluindo a lista de faturas a pagar, com notificações nos casos em que são necessários esclarecimentos ou ações para que as correções e/ou ajustes possam ser feitos rapidamente para facilitar o processo de pagamento.

Para melhorar a liquidez dos nossos fornecedores de distribuição alimentar, reforçámos os nossos acordos de financiamento dos fornecedores. Estes permitem aos fornecedores receberem o pagamento antecipado das faturas a taxas mais favoráveis e sem afetar o rating da sua dívida. No final de 2024, estes programas estavam implementados em Portugal, Polónia e Colômbia, chegando a mais de 200 fornecedores em cada país.

As nossas insígnias de distribuição alimentar têm também programas específicos que promovem prazos de pagamento mais curtos para fornecedores de menor dimensão.

Na Polónia, desde a pandemia em 2020 que na Biedronka reduzimos para um máximo de 21 dias o período de pagamento aos produtores com uma faturação inferior a 100 milhões de złoty (cerca de 24 milhões de euros). Em 2024, cerca de 260 fornecedores beneficiaram desta iniciativa, mais 60 do que em 2023.

Em Portugal, existem dois programas implementados. O primeiro visa apoiar os pequenos e médios produtores de perecíveis que são membros da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP). Esta medida, única no retalho em Portugal, consiste na antecipação do prazo de pagamento para uma média de 10 dias, em vez dos 30 dias previstos na lei para estas categorias, sem quaisquer custos financeiros para o produtor. Desde 2012 cerca de 375 fornecedores já beneficiaram desta iniciativa. O segundo programa estabelece um prazo máximo de pagamento de 30 dias sem qualquer desconto para todas as pequenas e médias empresas portuguesas certificadas pelo IAPMEI, a Agência para a Competitividade e Inovação. Em 2024, todos os fornecedores identificados como PME portuguesas certificadas beneficiaram desta iniciativa.

Na Colômbia, a Ara tem em vigor o programa “Plazos Justos” (Prazos Justos) para reduzir os prazos de pagamento dos fornecedores de menor dimensão. Esta iniciativa destina-se a micro, pequenas e médias empresas e garante o pagamento em menos de 45 dias, com o objetivo de aumentar o seu fluxo de caixa e a produtividade do negócio. Em 2024, participaram neste programa cerca de 1.170 fornecedores.

Tal como referido anteriormente, para além dos nossos programas de pagamento específicos para PME, as nossas condições de pagamento são acordadas com todos os fornecedores comerciais e fixadas com base no Acordo Geral de Fornecimento. Estas condições podem variar consoante o tipo e a dimensão do fornecedor e/ou a categoria dos produtos fornecidos. A título de exemplo, os fornecedores de produtos frescos têm prazos de pagamento mais curtos do que os fornecedores de produtos não-alimentares de baixa rotação.

As condições de pagamento são classificadas em três categorias: i) menos de 30 dias, entre 30 e 60 dias e iii) mais de 60 dias. Em todos os países onde operamos, a maioria dos fornecedores comerciais – mais de dois terços – são pagos entre 30 e 60 dias (equivalente a 72% das responsabilidades). A informação relativa à proporção de fornecedores pagos de acordo com o número médio de dias está incluída na nota 28.2.2. “Risco de liquidez”.

Os pagamentos fora deste intervalo podem aplicar-se a acordos específicos com fornecedores (por exemplo, como mencionado anteriormente) ou em casos em que pode ser necessária informação adicional antes de o pagamento poder ser efetuado (por exemplo, obter confirmação das novas contas bancárias do fornecedor).

Durante 2024, as nossas Companhias não estiveram envolvidas em processos judiciais relacionados com atrasos de pagamento a fornecedores comerciais.

Bens perecíveis
Produtos com um prazo de validade limitado e que requerem um armazenamento adequado para evitar que se estraguem, por exemplo, frutas frescas, vegetais, alimentos prontos a consumir, carne e peixe vendidos ao balcão e produtos lácteos.

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