(Passo 6 OCDE Guidelines | UNGPs 22, 29, 30 e 31)
A Comissão de Ética é o órgão especializado que tem como missão acompanhar, com isenção e independência, a divulgação e o cumprimento do Código de Conduta e da Política Anticorrupção em todas as sociedades que integram o Grupo.
À luz da Política de Comunicação de Irregularidades aprovada pela Sociedade, a Comissão de Ética disponibiliza uma plataforma digital (disponível em www.jeronimomartins.com e em comissaodeetica.jeronimomartins.com) para a denúncia de infrações, de forma confidencial e anónima, se desejado. Para mais informação sobre o tratamento de denúncias e taxa de resolução das mesmas, ver “Serviços de apoio ao cliente”.
Adicionalmente, contamos com quatro Núcleos de Ética em Portugal, dois na Polónia e um na Eslováquia. Estes são canais de denúncia autónomos que, a par da Comissão de Ética, têm a responsabilidade de assegurar a receção e o seguimento das denúncias de quaisquer irregularidades respeitantes às Companhias, apresentadas por qualquer uma das partes interessadas. A Comissão de Ética e os Núcleos de Ética atuam de acordo com os princípios de independência, isenção, integridade, confidencialidade e ausência de conflitos de interesse.
Existem ainda outros órgãos que recebem fazem o seguimento de queixas sobre temas específicos: a Comissão para o Combate ao Mobbing, Discriminação e Assédio Sexual, formada sempre que existe uma denúncia sobre este tema na Polónia, e o Comité de Convivência Laboral na Colômbia, que investiga e se ocupa de queixas relacionadas com as condições de trabalho ou outros problemas laborais.
Os colaboradores têm ainda à sua disposição o Serviço de Atendimento ao Colaborador (SAC) para a denúncia, esclarecimento e resolução de questões laborais, e para a receção e encaminhamento de pedidos sociais. Este canal garante a confidencialidade, independência e imparcialidade, assegurando a proteção dos colaboradores contra eventuais situações de retaliação, discriminação e/ou diminuição dos seus direitos.
Encontramo-nos atualmente a robustecer o nosso processo de due diligence de direitos humanos em linha com as recomendações da OCDE e com a legislação da União Europeia respeitante à Diretiva sobre o dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, assim como em matéria de prevenção e combate à corrupção, em observância do enquadramento legal aplicável.