Relatório e Contas
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O Grupo Jerónimo Martins
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Política de distribuição de dividendos
Proposta de aplicação de resultados
Notas reconciliatórias
Demonstrações financeiras
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Demonstrações financeiras consolidadas
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Demonstração consolidada dos resultados por funções
Demonstração consolidada dos rendimentos integrais
Balanço consolidado
Demonstração de alterações no capital próprio consolidado
Demonstração consolidada dos fluxos de caixa
Notas às demonstrações financeiras consolidadas
Notas às demonstrações financeiras consolidadas
1. Atividade
2. Políticas contabilísticas
3. Rédito de contratos com clientes e reporte por segmentos de atividade
4. Custos operacionais por natureza
5. Empregados
6. Custos financeiros líquidos
7. Imposto reconhecido na demonstração dos resultados
8. Ativos fixos tangíveis
9. Ativos intangíveis
10. Locações
11. Investimentos em joint ventures e associadas
12. Instrumentos financeiros derivados
13. Existências
14. Devedores, acréscimos e diferimentos
15. Caixa e equivalentes de caixa
16. Capital e reservas
17. Resultado por ação
18. Empréstimos obtidos
19. Provisões
20. Credores, acréscimos e diferimentos
21. Garantias
22. Compromissos de capital
23. Contingências, ativos contingentes e passivos contingentes
24. Partes relacionadas
25. Companhias subsidiárias
26. Informação financeira sobre subsidiárias com interesses que não controlam
27. Interesses em joint ventures e associadas
28. Riscos financeiros
29. Informações adicionais exigidas por diplomas legais
30. Eventos subsequentes à data do balanço
Declaração do conselho de administração
Certificação legal de contas e relatório de auditoria
Relatório e parecer da comissão de auditoria
Demonstrações financeiras individuais
Demonstrações financeiras individuais
Demonstração individual dos resultados por funções
Demonstração individual dos rendimentos integrais
Balanço individual
Demonstração individual de alterações no capital próprio
Demonstração individual dos fluxos de caixa
Notas às demonstrações financeiras Individuais
Notas às demonstrações financeiras Individuais
1. Atividade
2. Políticas contabilísticas
3. Custos operacionais
4. Empregados
5. Custos financeiros líquidos
6. Impostos
7. Ganhos (perdas) em subsidiárias
8. Ganhos (perdas) em outros investimentos
9. Ativos fixos tangíveis
10. Ativos intangíveis
11. Locações
12. Propriedades de investimento
13. Partes de capital em subsidiárias
14. Empréstimos e prestações de capital a subsidiárias
15. Devedores, acréscimos e diferimentos
16. Caixa e equivalentes de caixa
17. Capital e reservas
18. Resultados por ação
19. Empréstimos obtidos
20. Provisões e ajustamentos para perdas por imparidade
21. Credores, acréscimos e diferimentos
22. Garantias
23. Contingências, ativos contingentes e passivos contingentes
24. Subsidiárias e outros investimentos financeiros
25. Subsidiárias, joint ventures e associadas
26. Partes relacionadas
27. Riscos financeiros
28. Informações adicionais exigidas por diplomas legais
29. Eventos subsequentes à data do balanço
Certificação legal de contas e relatório de auditoria
Governo da sociedade
Governo da sociedade
Parte I – Informação Sobre Estrutura Acionista, Organização e Governo da Sociedade
Parte I – Informação Sobre Estrutura Acionista, Organização e Governo da Sociedade
Secção A - Estrutura Acionista
Secção A - Estrutura Acionista
Subsecção I - Estrutura de Capital
Subsecção II - Participações Sociais e Obrigações Detidas
Secção B - Órgãos Sociais e Comissões
Secção B - Órgãos Sociais e Comissões
Subsecção I - Assembleia Geral
Subsecção II - Administração e Supervisão (Conselho de Administração)
Subsecção III – Fiscalização (Comissão de Auditoria)
Subsecção IV - Revisor Oficial de Contas
Subsecção V - Auditor Externo
Secção C - Organização Interna
Secção C - Organização Interna
Subsecção I - Estatutos
Subsecção II - Comunicação de Irregularidades
Subsecção III - Controlo Interno e Gestão de Riscos
Subsecção IV - Apoio ao Investidor
Subsecção V - Sítio de Internet
Secção D - Remunerações (Relatório Para os Efeitos do n.º 8 do Artigo 26.º-G CVM)
Secção D - Remunerações (Relatório Para os Efeitos do n.º 8 do Artigo 26.º-G CVM)
Subsecção I - Competência para a Determinação
Subsecção II - Comissão de Remunerações/Comissão de Vencimentos
Subsecção III - Estrutura das Remunerações
Subsecção IV - Divulgação das Remunerações
Subsecção V - Acordos com Implicações Remuneratórias
Subsecção VI - Planos de Atribuição de Ações ou Opções sobre Ações (“Stock Options”)
Secção E - Transações com Partes Relacionadas
Secção E - Transações com Partes Relacionadas
Subsecção I - Mecanismos e Procedimentos de Controlo
Subsecção II - Elementos Relativos aos Negócios
Parte II – Avaliação do Governo Societário
Parte II – Avaliação do Governo Societário
1. Identificação do Código de Governo das Sociedades Adotado
2. Análise do Cumprimento do Código do Governo das Sociedades Adotado
3. Outras Informações
Sustentabilidade
Sustentabilidade
Destaques de 2024
Divulgações gerais
Divulgações gerais
Base de elaboração
Governo e estratégia
Envolvimento com os stakeholders
Gestão de riscos do reporte em matéria de sustentabilidade
Análise de dupla materialidade
As nossas políticas
Ambiente
Ambiente
As nossas políticas ambientais
Como gerimos os nossos tópicos ambientais
Como gerimos os nossos tópicos ambientais
Alterações climáticas
Utilização dos recursos e economia circular
Recursos hídricos e marinhos
Biodiversidade
Poluição
Taxonomia da União Europeia
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Enquadramento
O nosso contributo
Análise de elegibilidade
Análise de alinhamento
Salvaguardas mínimas
Divulgação de KPI
Conclusão e antevisão do reporte de 2025
Finanças Sustentáveis
Finanças Sustentáveis
Framework de finanças sustentáveis
Instrumentos em curso
Social
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As nossas políticas sociais
Como gerimos os tópicos sociais
Como gerimos os tópicos sociais
Mão de obra própria
Comunidades
Consumidores
Trabalhadores na cadeia de valor
Governance
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As nossas políticas sobre conduta empresarial
Conduta empresarial
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Seleção e acompanhamento de fornecedores
Sensibilização e formação a fornecedores
Relação com fornecedores locais
Iniciativas e práticas de pagamento a fornecedores
Compromissos de Sustentabilidade
Compromissos de Sustentabilidade
Compromissos para 2024-2026
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Ambiente
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Compromissos de longo prazo
Frameworks de Reporte
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SASB
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Demonstrações financeiras
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Demonstração consolidada dos resultados por funções
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Demonstração de alterações no capital próprio consolidado
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Notas às demonstrações financeiras consolidadas
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1. Atividade
2. Políticas contabilísticas
3. Rédito de contratos com clientes e reporte por segmentos de atividade
4. Custos operacionais por natureza
5. Empregados
6. Custos financeiros líquidos
7. Imposto reconhecido na demonstração dos resultados
8. Ativos fixos tangíveis
9. Ativos intangíveis
10. Locações
11. Investimentos em joint ventures e associadas
12. Instrumentos financeiros derivados
13. Existências
14. Devedores, acréscimos e diferimentos
15. Caixa e equivalentes de caixa
16. Capital e reservas
17. Resultado por ação
18. Empréstimos obtidos
19. Provisões
20. Credores, acréscimos e diferimentos
21. Garantias
22. Compromissos de capital
23. Contingências, ativos contingentes e passivos contingentes
24. Partes relacionadas
25. Companhias subsidiárias
26. Informação financeira sobre subsidiárias com interesses que não controlam
27. Interesses em joint ventures e associadas
28. Riscos financeiros
29. Informações adicionais exigidas por diplomas legais
30. Eventos subsequentes à data do balanço
Declaração do conselho de administração
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Demonstrações financeiras individuais
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Balanço individual
Demonstração individual de alterações no capital próprio
Demonstração individual dos fluxos de caixa
Notas às demonstrações financeiras Individuais
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1. Atividade
2. Políticas contabilísticas
3. Custos operacionais
4. Empregados
5. Custos financeiros líquidos
6. Impostos
7. Ganhos (perdas) em subsidiárias
8. Ganhos (perdas) em outros investimentos
9. Ativos fixos tangíveis
10. Ativos intangíveis
11. Locações
12. Propriedades de investimento
13. Partes de capital em subsidiárias
14. Empréstimos e prestações de capital a subsidiárias
15. Devedores, acréscimos e diferimentos
16. Caixa e equivalentes de caixa
17. Capital e reservas
18. Resultados por ação
19. Empréstimos obtidos
20. Provisões e ajustamentos para perdas por imparidade
21. Credores, acréscimos e diferimentos
22. Garantias
23. Contingências, ativos contingentes e passivos contingentes
24. Subsidiárias e outros investimentos financeiros
25. Subsidiárias, joint ventures e associadas
26. Partes relacionadas
27. Riscos financeiros
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Governo da sociedade
Governo da sociedade
Parte I – Informação Sobre Estrutura Acionista, Organização e Governo da Sociedade
Parte I – Informação Sobre Estrutura Acionista, Organização e Governo da Sociedade
Secção A - Estrutura Acionista
Secção A - Estrutura Acionista
Subsecção I - Estrutura de Capital
Subsecção I - Estrutura de Capital
1.
Estrutura de Capital (Capital Social, Número de Ações, Distribuição do Capital Pelos Acionistas, etc.), Incluindo Indicação das Ações Não Admitidas à Negociação, Diferentes Categorias de Ações, Direitos e Deveres Inerentes às Mesmas e Percentagem de Capital que Cada Categoria Representa (Art.º 29.º-H, n.º 1, al. a) do Código dos Valores Mobiliários - CVM)
2.
Restrições à Transmissibilidade das Ações, Tais Como Cláusulas de Consentimento Para a Alienação, ou Limitações à Titularidade de Ações (Art.º 29.º-H, n.º 1, al. b) CVM)
3.
Número de Ações Próprias, Percentagem de Capital Social Correspondente e Percentagem de Direitos de Voto a Que Corresponderiam as Ações Próprias (Art.º 29.º-H, n.º 1, al. a) CVM)
4.
Acordos Significativos de Que a Sociedade Seja Parte e Que Entrem Em Vigor, Sejam Alterados ou Cessem em Caso de Mudança de Controlo da Sociedade Na Sequência de uma Oferta Pública de Aquisição, Bem Como os Efeitos Respetivos, Salvo se, Pela Sua Natureza, a Divulgação dos Mesmos For Seriamente Prejudicial Para a Sociedade, Exceto se a Sociedade for Especificamente Obrigada a Divulgar Essas Informações Por Força de Outros Imperativos Legais (Art.º 29.º-H, n.º 1, al. j) CVM)
5.
Regime a Que se Encontre Sujeita a Renovação ou Revogação de Medidas Defensivas, em Particular Aquelas que Prevejam a Limitação do Número de Votos Suscetíveis de Detenção ou de Exercício Por um Único Acionista de Forma Individual ou em Concertação com Outros Acionistas
6.
Acordos Parassociais Que Sejam do Conhecimento da Sociedade e Possam Conduzir a Restrições em Matéria de Transmissão de Valores Mobiliários ou de Direitos de Voto (Art.º 29.º-H, n.º 1, al. g) CVM)
Subsecção II - Participações Sociais e Obrigações Detidas
Subsecção II - Participações Sociais e Obrigações Detidas
7.
Identificação das Pessoas Singulares ou Coletivas que, Direta ou Indiretamente, São Titulares de Participações Qualificadas (Art.º 29.º-H, n.º 1, als. c) e d) CVM e Art.º 16.º CVM), com Indicação Detalhada da Percentagem de Capital e de Votos Imputável e da Fonte e Causas de Imputação
8.
Indicação Sobre o Número de Ações e Obrigações Detidas por Membros dos Órgãos de Administração e de Fiscalização
9.
Poderes Especiais do Órgão de Administração, nomeadamente no que Respeita a Deliberações de Aumento de Capital (Art.º 29.º-H, n.º 1, al. i) CVM), com Indicação, Quanto a Estas, da Data em Que Lhe Foram Atribuídos, Prazo Até ao Qual Aquela Competência Pode Ser Exercida, Limite Quantitativo Máximo do Aumento do Capital Social, Montante Já Emitido ao Abrigo da Atribuição de Poderes e Modo de Concretização dos Poderes Atribuídos
10.
Informação Sobre a Existência de Relações Significativas de Natureza Comercial entre os Titulares de Participações Qualificadas e a Sociedade
Secção B - Órgãos Sociais e Comissões
Secção B - Órgãos Sociais e Comissões
Subsecção I - Assembleia Geral
Subsecção I - Assembleia Geral
11.
Identificação e Cargo dos Membros da Mesa da Assembleia Geral e Respetivo Mandato (Início e Fim)
12.
Eventuais Restrições em Matéria de Direito de Voto, Tais Como Limitações ao Exercício do Voto Dependente da Titularidade de um Número ou Percentagem de Ações, Prazos Impostos Para o Exercício do Direito de Voto ou Sistemas de Destaque de Direitos de Conteúdo Patrimonial (Art.º 29.º-H, n.º 1, al. f) CVM)
13.
Indicação da Percentagem Máxima dos Direitos de Voto Que Podem Ser Exercidos Por Um Único Acionista ou Por Acionistas Que Com Aquele Se Encontrem em Alguma das Relações do n.º 1 do Art.º 20.º CVM
14.
Identificação das Deliberações Acionistas Que, Por Imposição Estatutária, Só Podem Ser Tomadas Com Maioria Qualificada, Para Além Das Legalmente Previstas e Indicação Dessas Maiorias
Subsecção II - Administração e Supervisão (Conselho de Administração)
Subsecção II - Administração e Supervisão (Conselho de Administração)
15.
Identificação do Modelo de Governo Adotado
16.
Regras Estatutárias Sobre Requisitos Procedimentais e Materiais Aplicáveis à Nomeação e Substituição dos Membros do Conselho de Administração (Art.º 29.º-H, n.º 1, al. h) CVM). Política de Diversidade.
17.
Composição do Conselho de Administração, com Indicação do Número Estatutário Mínimo e Máximo de Membros, Duração Estatutária do Mandato, Número de Membros Efetivos, Data da Primeira Designação e Data do Termo de Mandato de Cada Membro
18.
Distinção dos Membros Executivos e Não-Executivos do Conselho de Administração e, Relativamente aos Membros Não-Executivos, Identificação dos Membros Que Podem Ser Considerados Independentes
19.
Qualificações Profissionais e Outros Elementos Curriculares Relevantes de Cada Um dos Membros do Conselho de Administração
20.
Relações Familiares, Profissionais ou Comerciais, Habituais e Significativas, dos Membros do Conselho de Administração com Acionistas a Quem Seja Imputável Participação Qualificada Superior a 2% dos Direitos de Voto
21.
Organogramas Relativos à Repartição de Competências Entre os Vários Órgãos Sociais, Comissões e/ou Departamentos da Sociedade, Incluindo Informação Sobre Delegações de Competências, em Particular no Que se Refere à Delegação da Administração Quotidiana da Sociedade
22.
Existência e Local Onde Pode ser Consultado o Regulamento de Funcionamento do Conselho de Administração
23.
Número de Reuniões Realizadas e Grau de Assiduidade de Cada Membro do Conselho de Administração às Reuniões Realizadas
24.
Indicação dos Órgãos da Sociedade Competentes Para Realizar a Avaliação de Desempenho dos Administradores Executivos
25.
Critérios Pré-Determinados Para a Avaliação de Desempenho dos Administradores Executivos
26.
Disponibilidade de Cada um dos Membros do Conselho de Administração, Com Indicação dos Cargos Exercidos em Simultâneo em Outras Empresas, Dentro e Fora do Grupo, e Outras Atividades Relevantes Exercidas pelos Membros Daquele Órgão no Decurso do Exercício
27.
Identificação das Comissões Criadas no Seio do Conselho de Administração, e Local Onde Pode Ser Consultado o Regulamento de Funcionamento
28.
Identificação de Administrador-Delegado
29.
Indicação das Competências de Cada Uma das Comissões Criadas e Síntese das Atividades Desenvolvidas no Exercício Dessas Competências
Subsecção III – Fiscalização (Comissão de Auditoria)
Subsecção III – Fiscalização (Comissão de Auditoria)
30.
Identificação do Órgão de Fiscalização (Comissão de Auditoria) Correspondente ao Modelo Adotado
31.
Composição da Comissão de Auditoria, Com Indicação do Número Estatutário Mínimo e Máximo de Membros, Duração Estatutária do Mandato, Número de Membros Efetivos, Data da Primeira Designação, e Data do Termo de Mandato de Cada Membro. Política de Diversidade.
32.
Identificação dos Membros da Comissão de Auditoria Que se Considerem Independentes, nos Termos do Art.º 414.º, n.º 5 CSC
33.
Qualificações Profissionais de Cada Um dos Membros da Comissão de Auditoria e Outros Elementos Curriculares Relevantes
34.
Existência e Local Onde Pode Ser Consultado o Regulamento da Comissão de Auditoria
35.
Número de Reuniões Realizadas e Grau de Assiduidade às Reuniões Realizadas de Cada Membro da Comissão de Auditoria
36.
Disponibilidade de Cada Um dos Membros da Comissão de Auditoria, Com Indicação dos Cargos Exercidos em Simultâneo em Outras Empresas, Dentro e Fora do Grupo, e Outras Atividades Relevantes Exercidas Pelos Membros Daquele Órgão no Decurso do Exercício
37.
Descrição dos Procedimentos e Critérios Aplicáveis À Intervenção do Órgão de Fiscalização Para Efeitos de Contratação de Serviços Adicionais ao Auditor Externo
38.
Outras Funções dos Órgãos de Fiscalização
Subsecção IV - Revisor Oficial de Contas
Subsecção IV - Revisor Oficial de Contas
39.
Identificação do Revisor Oficial de Contas e do Sócio Revisor Oficial de Contas Que o Representa
40.
Indicação do Número de Anos Em Que o Revisor Oficial de Contas Exerce Funções Consecutivamente Junto da Sociedade e/ou Grupo
41.
Descrição de Outros Serviços Prestados Pelo Revisor Oficial de Contas à Sociedade
Subsecção V - Auditor Externo
Subsecção V - Auditor Externo
42.
Identificação do Auditor Externo Designado Para os Efeitos do Art.º 8.º CVM e do Sócio Revisor Oficial de Contas Que o Representa no Cumprimento Dessas Funções, Bem Como o Respetivo Número de Registo na CMVM
43.
Indicação do Número de Anos em que o Auditor Externo e o Respetivo Sócio Revisor Oficial de Contas que o Representa no Cumprimento Dessas Funções Exercem Funções Consecutivamente Junto da Sociedade e/ou Grupo
44.
Política e Periodicidade da Rotação do Auditor Externo e do Respetivo Sócio Revisor Oficial de Contas que o Representa no Cumprimento Dessas Funções
45.
Indicação do Órgão Responsável Pela Avaliação do Auditor Externo e Periodicidade com que Essa Avaliação é Feita
46.
Identificação de Trabalhos, Distintos dos de Auditoria, Realizados pelo Auditor Externo Para a Sociedade e/ou Para Sociedades que com ela se Encontrem em Relação de Domínio, Bem Como Indicação dos Procedimentos Internos Para Efeitos de Aprovação da Contratação de Tais Serviços e Indicação das Razões para a sua Contratação
47.
Indicação do Montante da Remuneração Anual Paga Pela Sociedade e/ou por Pessoas Coletivas em Relação de Domínio ou de Grupo ao Auditor e a Outras Pessoas Singulares ou Coletivas Pertencentes à Mesma Rede e Discriminação da Percentagem Respeitante aos Seguintes Serviços
Secção C - Organização Interna
Secção C - Organização Interna
Subsecção I - Estatutos
Subsecção I - Estatutos
48.
Regras Aplicáveis à Alteração dos Estatutos da Sociedade (Art.º 29.º-H, n.º 1, al. h) CVM)
Subsecção II - Comunicação de Irregularidades
Subsecção II - Comunicação de Irregularidades
49.
Meios e Política de Comunicação de Irregularidades Ocorridas na Sociedade
Subsecção III - Controlo Interno e Gestão de Riscos
Subsecção III - Controlo Interno e Gestão de Riscos
50.
Pessoas, Órgãos ou Comissões Responsáveis pela Auditoria Interna e/ou Pela Implementação de Sistemas de Controlo Interno
51.
Explicitação das Relações de Dependência Hierárquica e/ou Funcional Face a Outros Órgãos ou Comissões da Sociedade
52.
Existência de Outras Áreas Funcionais com Competências no Controlo de Riscos
53.
Identificação e Descrição dos Principais Tipos de Riscos (Económicos, Financeiros e Jurídicos) a que a Sociedade se Expõe no Exercício da Atividade
54.
Descrição do Processo de Identificação, Avaliação, Acompanhamento, Controlo e Gestão de Riscos
55.
Principais Elementos dos Sistemas de Controlo Interno e de Gestão de Risco Implementados na Sociedade Relativamente ao Processo de Divulgação de Informação Financeira (Art.º 29.º-H, n.º 1, al. l) CVM)
Subsecção IV - Apoio ao Investidor
Subsecção IV - Apoio ao Investidor
56.
Serviço Responsável pelo Apoio ao Investidor, Composição, Funções, Informação Disponibilizada Por Esses Serviços e Elementos Para Contacto
57.
Representante Para as Relações com o Mercado
58.
Informação Sobre a Proporção e o Prazo de Resposta aos Pedidos de Informação Entrados no Ano ou Pendentes de Anos Anteriores
Subsecção V - Sítio de Internet
Subsecção V - Sítio de Internet
59.
Endereço(s)
60.
Local Onde se Encontra Informação Sobre a Firma, a Sede, e Demais Elementos Mencionados no Art.º 171.º CSC
61.
Local Onde se Encontram os Estatutos e os Regulamentos de Funcionamento dos Órgãos e/ou Comissões
62.
Local Onde se Disponibiliza Informação Sobre a Identidade dos Titulares dos Órgãos Sociais, do Representante Para as Relações com o Mercado, do Gabinete de Apoio ao Investidor ou Estrutura Equivalente, Respetivas Funções e Meios de Acesso
63.
Local Onde se Disponibilizam os Documentos de Prestação de Contas, Que Devem Estar Acessíveis Pelo Menos Durante Cinco Anos, Bem Como o Calendário Semestral de Eventos Societários, Divulgado no Início de Cada Semestre, Incluindo, Entre Outros, Reuniões da Assembleia Geral, Divulgação de Contas Anuais, Semestrais e, Caso Aplicável, Trimestrais
64.
Local Onde são Divulgados a Convocatória Para a Reunião da Assembleia Geral e Toda a Informação Preparatória e Subsequente Com Ela Relacionada
65.
Local Onde se Disponibiliza o Acervo Histórico com as Deliberações Tomadas nas Reuniões das Assembleias Gerais da Sociedade, o Capital Social Representado e os Resultados das Votações, com Referência aos Três Anos Antecedentes
Secção D - Remunerações (Relatório Para os Efeitos do n.º 8 do Artigo 26.º-G CVM)
Secção D - Remunerações (Relatório Para os Efeitos do n.º 8 do Artigo 26.º-G CVM)
Subsecção I - Competência para a Determinação
Subsecção I - Competência para a Determinação
66.
Indicação Quanto À Competência para a Determinação da Remuneração dos Órgãos Sociais, do Administrador-Delegado e dos Dirigentes da Sociedade
Subsecção II - Comissão de Remunerações/Comissão de Vencimentos
Subsecção II - Comissão de Remunerações/Comissão de Vencimentos
67.
Composição da Comissão de Remunerações/Comissão de Vencimentos, Incluindo Identificação das Pessoas Singulares ou Coletivas Contratadas Para Lhe Prestar Apoio e Declaração Sobre a Independência de Cada Um dos Membros e Assessores
68.
Conhecimentos e Experiência dos Membros da Comissão de Remunerações/Comissão de Vencimentos em Matéria de Política de Remunerações
Subsecção III - Estrutura das Remunerações
Subsecção III - Estrutura das Remunerações
69.
Descrição da Política de Remuneração dos Órgãos de Administração e de Fiscalização
70.
Informação Sobre o Modo Como a Remuneração É Estruturada de Forma a Permitir o Alinhamento dos Interesses dos Membros do Órgão de Administração com os Interesses de Longo Prazo da Sociedade, bem como Sobre o Modo Como é Baseada na Avaliação do Desempenho e Desincentiva a Assunção Excessiva de Riscos
71.
Referência à Existência de Uma Componente Variável da Remuneração e Informação Sobre Eventual Impacto da Avaliação de Desempenho Nesta Componente
72.
Diferimento do Pagamento da Componente Variável da Remuneração, com Menção do Período de Diferimento
73.
Critérios em Que se Baseia a Atribuição de Remuneração Variável em Ações Bem Como Sobre a Manutenção, Pelos Administradores Executivos, Dessas Ações, Sobre Eventual Celebração de Contratos Relativos a Essas Ações, Designadamente Contratos de Cobertura (Hedging) ou de Transferência de Risco, Respetivo Limite, e Sua Relação Face ao Valor da Remuneração Total Anual
74.
Critérios em Que se Baseia a Atribuição de Remuneração Variável em Opções e Indicação de Período de Diferimento e do Preço de Exercício
75.
Principais Parâmetros e Fundamentos de Qualquer Sistema de Prémios Anuais e de Quaisquer Outros Benefícios Não Pecuniários
76.
Principais Características dos Regimes Complementares de Pensões ou de Reforma Antecipada Para os Administradores e Data em Que Foram Aprovados em Assembleia Geral, em Termos Individuais
Subsecção IV - Divulgação das Remunerações
Subsecção IV - Divulgação das Remunerações
77.
Indicação do Montante Anual da Remuneração Auferida, de Forma Agregada e Individual, pelos Membros dos Órgãos de Administração da Sociedade, Proveniente da Sociedade, Incluindo Remuneração Fixa e Variável e, Relativamente a Esta, Menção às Diferentes Componentes que lhe Deram Origem
78.
Montantes a Qualquer Título Pagos Por Outras Sociedades em Relação de Domínio ou de Grupo ou Que Se Encontrem Sujeitas a um Domínio Comum
79.
Remuneração Paga Sob a Forma de Participação nos Lucros e/ou de Pagamento de Prémios e os Motivos Por Que Tais Prémios e/ou Participação nos Lucros Foram Concedidos
80.
Indemnizações Pagas ou Devidas a Ex-Administradores Executivos Relativamente à Cessação Das Suas Funções Durante o Exercício
81.
Indicação do Montante Anual da Remuneração Auferida, de Forma Agregada e Individual, Pelos Membros dos Órgãos de Fiscalização da Sociedade, Para Efeitos do N.º 2 do Art.º 26º-G CVM
82.
Indicação da Remuneração No Ano de Referência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Subsecção V - Acordos com Implicações Remuneratórias
Subsecção V - Acordos com Implicações Remuneratórias
83.
Limitações Contratuais Previstas Para a Compensação a Pagar por Destituição Sem Justa Causa de Administrador e Sua Relação Com a Componente Variável da Remuneração
84.
Referência à Existência e Descrição, Com Indicação dos Montantes Envolvidos, de Acordos Entre a Sociedade e os Titulares do Órgão de Administração e Dirigentes, na Aceção do n.º 1 do Art.º 29.º-R CVM, que Prevejam Indemnizações em caso de Demissão, Despedimento Sem Justa Causa ou Cessação da Relação de Trabalho na Sequência de Uma Mudança de Controlo da Sociedade (Art.º 29.º-H, n.º 1, al. k) CVM)
Subsecção VI - Planos de Atribuição de Ações ou Opções sobre Ações (“Stock Options”)
Subsecção VI - Planos de Atribuição de Ações ou Opções sobre Ações (“Stock Options”)
85.
Identificação do Plano e dos Respetivos Destinatários
86.
Caracterização do Plano (Condições de Atribuição, Cláusulas de Inalienabilidade de Ações, Critérios Relativos ao Preço das Ações e o Preço de Exercício das Opções, Período Durante o Qual as Opções Podem Ser Exercidas, Características das Ações ou Opções a Atribuir, Existência de Incentivos Para a Aquisição de Ações e ou o Exercício de Opções)
87.
Direitos de Opção Atribuídos Para a Aquisição de Ações (“Stock Options”) De Que sejam Beneficiários os Trabalhadores e Colaboradores da Empresa
88.
Mecanismos de Controlo Previstos Num Eventual Sistema de Participação dos Trabalhadores no Capital na Medida em que os Direitos de Voto Não Sejam Exercidos Diretamente Por Estes (Art.º 29.º-H, n.º 1, al. e) CVM)
Secção E - Transações com Partes Relacionadas
Secção E - Transações com Partes Relacionadas
Subsecção I - Mecanismos e Procedimentos de Controlo
Subsecção I - Mecanismos e Procedimentos de Controlo
89.
Mecanismos Implementados Pela Sociedade Para Efeitos de Controlo de Transações Com Partes Relacionadas
90.
Indicação das Transações Que Foram Sujeitas a Controlo no Ano de Referência
91.
Descrição dos Procedimentos e Critérios Aplicáveis à Intervenção do Órgão de Fiscalização para Efeitos da Avaliação prévia dos Negócios a Realizar Entre a Sociedade e Titulares de Participação Qualificada ou Entidades Que Com Eles Estejam em Qualquer Relação, nos Termos do Art.º 20.º CVM
Subsecção II - Elementos Relativos aos Negócios
Subsecção II - Elementos Relativos aos Negócios
92.
Indicação do Local dos Documentos de Prestação de Contas Onde Está Disponível Informação Sobre os Negócios Com Partes Relacionadas, de Acordo Com a IAS 24
Parte II – Avaliação do Governo Societário
Parte II – Avaliação do Governo Societário
1. Identificação do Código de Governo das Sociedades Adotado
2. Análise do Cumprimento do Código do Governo das Sociedades Adotado
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