A Taxonomia da União Europeia (UE) é um dos instrumentos de suporte ao Pacto Ecológico Europeu. Tem como objetivo promover a alocação de investimentos públicos e privados a atividades de natureza sustentável e assim contribuir para as metas de neutralidade carbónica até 2050 da Comissão Europeia. A Taxonomia reconhece como ambientalmente sustentáveis as atividades económicas que:
- contribuem substancialmente para pelo menos um dos seis objetivos ambientais: i) mitigação das alterações climáticas; ii) adaptação às alterações climáticas; iii) uso sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos; iv) transição para uma economia circular; v) prevenção e controlo da poluição; e vi) proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas;
- não prejudicam significativamente nenhum dos outros objetivos ambientais;
- garantem o cumprimento de salvaguardas sociais mínimas.

Dos seis objetivos ambientais definidos, os relativos à mitigação e à adaptação às alterações climáticas estão regulados pelo Atos Delegados do Clima e Complementar (este último referente a certas atividades no setor do gás e nuclear). Em 2023, foram incluídas novas atividades económicas no âmbito destes dois objetivos. Os restantes objetivos encontram-se contemplados no Ato Delegado Ambiental, publicado também em 2023. Nestes documentos são estabelecidas as listas de atividades económicas elegíveis e os critérios técnicos que permitem avaliar se determinadas atividades económicas apresentam “uma contribuição substancial” e, simultaneamente, “não causam danos significativos” relativamente aos demais objetivos ambientais. As atividades que cumprem estes critérios e os relacionados com as salvaguardas mínimas são consideradas como estando alinhadas com a Taxonomia. Esta análise – de atividades elegíveis e alinhadas – deve ser realizada para três parâmetros: Volume de negócios, CapEx e OpEx.
Desde a entrada em vigor da Taxonomia Europeia que a nossa atividade principal, a Distribuição Alimentar, não está incluída na lista de atividades da Taxonomia, motivo pelo qual não temos atividades elegíveis – nem alinhadas – no parâmetro volume de negócios. Por este motivo, apenas aparecem discriminadas como elegíveis as atividades de apoio às nossas operações e não necessariamente as atividades principais por nós desenvolvidas que são as que mais poderiam contribuir para as metas de neutralidade carbónica da UE.