AMBIENTE
Descrição do indicador Jerónimo Martins | Evidências | Outros standards | ||||
Número de locais com certificação ambiental para pelo menos 70% do total de centros de distribuição e unidades industriais (fábrica de massas frescas, cozinhas centrais, fábrica de sopas, fábrica de laticínios Terra Alegre e unidades de embalamento), até 2026. |
|
UNGC 8 |
||||
Redução do consumo de energia em 10% (por 1.000€ de vendas) até 2026, face a 2021. |
|
UNGC 7 |
||||
Redução do volume de água captada nas atividades de Distribuição em 10% (por 1.000€ de vendas), até 2026, face a 2021. |
|
UNGC 7 |
||||
Redução das emissões de carbono resultantes do transporte de mercadorias para as lojas em 5% (em toneladas de CO2e por palete transportada) até 2026, em comparação com 2021. |
|
UNGC 7 |
||||
Percentagem de energia não renovável consumida e produzida. |
|
Da energia consumida pelas operações das Companhias do Grupo Jerónimo Martins, 46% é proveniente de fontes não renováveis. |
UNGC 7, 8 e 9 |
|||
Redução das emissões dos âmbitos 1 e 2 do Grupo, em termos absolutos, em pelo menos 10% até 2026, em comparação com 2021. Este compromisso está alinhado com a meta baseada na ciência para o curto prazo apresentada por Jerónimo Martins à Science Based Targets Initiative. |
|
UNGC 7 |
||||
Atingir 60% de consumo de eletricidade renovável até 2030. |
|
UNGC 7 |
||||
Redução das emissões absolutas de energia e indústria de âmbitos 1 e 2 em 55%, até 2033 face a 2021, meta validada pela Science Based Targets initiative. |
|
UNGC 7 |
||||
Redução das emissões absolutas de energia e indústria de âmbito 3 em 33%, até 2033 face a 2021, meta validada pela Science Based Targets initiative. |
|
UNGC 7 |
||||
Redução das emissões absolutas dos âmbitos 1 e 3 de floresta, solos e agricultura em 39%, até 2033, face a 2021, meta validada pela Science Based Targets initiative. |
|
UNGC 7 |
||||
Envolver, no período 2024-2026, pelo menos 5 dos 100 maiores fornecedores em termos de bens adquiridos em cada empresa, para colaborar na definição de estratégias para a redução das emissões de âmbito 3. |
|
UNGC 7 |
||||
Percentagem de estabelecimentos que utilizam refrigeração natural ou gases de baixo PAG nos seus sistemas de refrigeração. |
|
UNGC 7 |
||||
Definir e implementar um plano de mitigação e adaptação para melhorar a eficiência da utilização da água e gerir a sua escassez durante os períodos de baixa precipitação nas unidades da JMA, divulgando publicamente o seu progresso. |
|
UNGC 7 |
||||
Na Colômbia, Polónia e Portugal, apoiar e/ou implementar, no período 2024-2026, pelo menos dois projetos de conservação da natureza e proteção da biodiversidade, alinhados com o Quadro Global de Diversidade Kunming-Montreal, e divulgar anualmente os seus resultados. |
|
UNGC 8 |
||||
Cálculo de materiais evitados e outros benefícios ambientais do projeto de ecodesign de embalagens. |
|
SDG 12 e 13 |
||||
Garantir que pelo menos 25% das embalagens dos produtos de Marca Própria são incluídas no projeto Ecodesign até 2026, face ao sortido de 2023. |
|
|
||||
Cálculo da quantidade de plástico em embalagens de Marca Própria e noutros plásticos de utilização única. |
|
SDG 12 e 13 |
||||
Aumentar o conteúdo de plástico reciclado para 25% do total das embalagens plásticas sob nossa responsabilidade (Marca Própria, embalagens de serviço, sacos para transporte de compras e filme de paletização) até 2025. |
|
SDG 12 e 13 |
||||
Reduzir em 10%, até 2025, o consumo específico de plástico medido em toneladas de embalagens de plástico por milhão de euros de volume de negócios, face a 2018. |
|
SDG 12 e 13 |
||||
Reduzir em 15%, até 2025, o uso de plástico virgem nas embalagens de Marca Própria, embalagens de serviço, filme de paletização e sacos para transporte de compras, face a 2018. |
|
SDG 12 e 13 |
||||
Percentagem de componentes problemáticos a eliminar (e.g. PVC, EPS e XPS) das embalagens de plástico de Marca Própria. |
|
SDG 12 e 13 |
||||
Percentagem de embalagens de Marca Própria e Perecíveis que são 100% recicláveis ou reutilizáveis. |
|
SDG 12 e 13 |
||||
Taxa anual de valorização de resíduos de pelo menos 85% do volume total de resíduos gerados, até 2026. |
|
|
||||
Desperdício alimentar gerado pelas operações do Grupo (kg/tonelada de produto vendido). |
|
UNGC 7 |
||||
Limitar o desperdício alimentar anual a 2,5% do total de alimentos vendidos (em toneladas), durante o período de 2024-2026. |
|
|||||
Aumentar em 10% a quantidade de alimentos resgatados nas operações próprias e na cadeia de abastecimento, nomeadamente através de doações de alimentos, vendas com desconto de produtos alimentares que atinjam o prazo de validade, recuperação de alimentos não classificados de agricultores e de sobras de operações próprias e recuperação de alimentos desperdiçados para alimentação animal e bioprocessamento, até 2026, em comparação com 2023. |
|
SDG 2, 12 e 13 |
||||
Aumentar as vendas de produtos e/ou embalagens de Marcas Próprias e de perecíveis com certificação de sustentabilidade para pelo menos 15% do total de vendas dessas categorias de produtos até 2026. |
|
UNGC 8 |
||||
Realizar, anualmente, pelo menos 40 auditorias ambientais a prestadores de serviços. |
|
UNGC 8 |
||||
Cálculo do consumo de commodities de desflorestação (óleo de palma, soja, carne bovina e papel e madeira) em produtos de Marca Própria e perecíveis. |
|
UNGC 7, 8 e 9 |
||||
Até 2025, garantir que o óleo de palma, a soja, o papel/madeira e a carne bovina na nossa Marca Própria e produtos perecíveis não estão associados à desflorestação ou à conversão de ecossistemas (DCF – Livre de Desflorestação e Conversão). |
|
|||||
Para o óleo de palma continuar a assegurar a certificação 100% RSPO nas Companhias em Portugal e na Polónia, e alargar progressivamente este compromisso aos derivados de óleo de palma. Na Colômbia, assegurar o cumprimento das diretrizes definidas no “Acuerdo de Voluntades para la Deforestación Cero en la Cadena de Palma en Colombia” do Governo colombiano, garantindo que, até 2026, o óleo de palma de origem colombiana utilizado em Marcas Próprias e produtos perecíveis seja rastreável até à exploração onde foi produzido e não esteja associado à desflorestação, e que 100% do óleo de palma de origem não colombiana utilizado em Marcas Próprias e produtos perecíveis seja certificado pela RSPO |
|
|||||
Para a soja, até 2025, garantir que 100% da soja direta e indireta é rastreável pelo menos até ao país de origem e que, sempre que provém de uma origem onde o risco não é negligenciável, a soja é rastreada até ao município de origem e/ou possui certificação de sustentabilidade (por exemplo, RTRS ou Proterra). |
|
|||||
Trabalhar com fornecedores de produtos de marca própria e perecíveis para garantir que 95% das fibras virgens utilizadas nos nossos produtos e 80% das fibras virgens utilizadas nas nossas embalagens são certificadas (FSC® ou PEFC) até 2026 |
|
|||||
Garantir que 100% da carne bovina da nossa Marca Própria e produtos perecíveis é rastreável pelo menos até ao país de origem, e que a rastreabilidade até à exploração de origem é garantida para toda a carne bovina proveniente de países de risco não negligenciável. |
|
|||||
Percentagem de ovos frescos de Marca Própria comercializados e que são provenientes de galinhas não enjauladas. |
|
SDG 12 |
||||
Percentagem de ovos utilizados como ingredientes em produtos de Marca Própria provenientes de galinhas não enjauladas. |
|
SDG 12 |
||||
Conformidade com a Política de Pescado Sustentável do Grupo. |
|
SDG 12 e 14 |
||||
Até 2026, analisar o estado de sustentabilidade dos stocks pesqueiros para pelo menos 80% das vendas de peixe (em kg), de produtos de marca própria e perecíveis, e divulgar publicamente o progresso. |
|
SDG 12 e 14 |
||||
Até 2026, garantir que 100% do atum selvagem capturado na nossa Marca Própria e produtos perecíveis é rastreável até à embarcação. |
|
SDG 12 e 14 |
||||
Assegurar a aplicação do Manual de Agricultura Sustentável em pelo menos 60 explorações novas ou a reavaliadas em Portugal, durante o período 2024-2026. |
|
UNGC 7, 8 e 9 |
SOCIAL
Descrição do indicador Jerónimo Martins | Evidências | Outros standards | ||||
Número de referências Nutri-Score, versus o número total de lançamentos de produtos alimentares, em Portugal e na Polónia. |
|
SDG 3 e 12 |
||||
Número de produtos/referências de Marca Própria como vegan, à base de plantas, com baixo teor de carboidratos, gordura e sal, com baixo teor/sem açúcar, sem lactose, sem glúten e/ou para consumidores com mais de 50 anos em Portugal, Polónia e Colômbia, comparativamente ao ano anterior. |
|
SDG 3, 10 e 12 |
||||
Em todos os países, assegurar que os produtos destinados a crianças têm um perfil nutricional mais elevado, ou pelo menos igual, ao da referência de mercado (ou melhor na sua categoria), de acordo com o país de atividade. |
|
SDG 2, 3, 10 e 12 |
||||
Na Colômbia, garantir que 100% dos produtos de Marca Própria não contêm, nos seus ingredientes diretos, corantes artificiais nem intensificadores de sabor até 2026. |
|
SDG 3 e 12 |
||||
Em Portugal, garantir a utilização da rotulagem voluntária Sem OGM em pelo menos 75% das referências alimentares de Marca Própria que contenham maioritariamente (>50%/peso líquido) ingredientes potencialmente modificados (soja e milho), ajudando os consumidores no processo de decisão. |
|
SDG 3 e 12 |
||||
Em Portugal, facilitar o consumo responsável através da rotulagem voluntária de bebidas alcoólicas (incluindo vinhos) para 100% das referências de Marca Própria, nas seguintes áreas: i) Índice calórico; ii) Desaconselhamento do consumo por mulheres grávidas; iii) Promoção de uma condução responsável. |
|
SDG 3 e 12 |
||||
Na Hebe, reforçar a importância das alternativas de Marca Própria sem ingredientes de origem animal, nomeadamente, lançando pelo menos 10 novas referências por ano. |
|
SDG 3 e 12 |
||||
Na Hebe, reforçar a relevância da gama de produtos Hebe Naturals que tenham pelo menos 92% de ingredientes naturais na sua composição (de acordo com a norma ISO 16128). |
|
SDG 3 e 12 |
||||
Em Portugal, Polónia e Colômbia realizar pelo menos um programa anual de promoção dos princípios da dieta mediterrânica ou de hábitos alimentares saudáveis em geografias com outros hábitos alimentares (com base nas recomendações de peritos locais). |
|
SDG 3 e 12 |
||||
Em todos os países, promover a literacia para a rotulagem dos produtos. |
|
SDG 3 e 12 |
||||
Em Portugal, garantir que a rotulagem Nutri-Score é aplicada a 100% dos lançamentos de produtos alimentares de Marca Própria. |
|
SDG 3 e 12 |
||||
Na Polónia, garantir que a rotulagem Nutri-Score é aplicada a 100% dos lançamentos de produtos alimentares de Marca Própria em categorias selecionadas. |
|
SDG 3 e 12 |
||||
Na Colômbia, garantir que 100% dos produtos de Marca Própria não contêm, nos seus ingredientes diretos, corantes artificiais nem intensificadores de sabor até 2026. |
|
SDG 3 e 12 |
||||
Na Polónia, garantir a ausência de xarope de glucose-frutose em, pelo menos, 90% dos produtos de Marca Própria até ao final de 2026. |
|
Na Polónia, 168 produtos foram considerados elegíveis. Destes, 146 foram incluídos na remoção do xarope de glucose-frutose, correspondendo a 87% dos produtos de Marca Própria (+3 p.p. vs. 2023). |
SDG 3 e 12 |
|||
Na Polónia, eliminar a lecitina de soja em, pelo menos, 50% dos produtos de Marca Própria com este ingrediente até ao final de 2026. |
|
SDG 3 e 12 |
||||
Na Polónia e em Portugal, sempre que possível, garantir que os cereais integrais são o principal ingrediente dos cereais de pequeno-almoço (com exceção dos cereais à base de milho) até ao final de 2026. |
|
SDG 3 e 12 |
||||
Em Portugal, garantir o enriquecimento de minerais e vitaminas essenciais nos produtos de Marca Própria mais vendidos e que visam complementar as principais fontes de alimentação, até ao final de 2026. |
|
SDG 3 e 12 |
||||
Assegurar que, até ao final de 2026, 100% do portfólio alimentar de Marcas Próprias não contém acessulfame e desenvolver alternativas, juntamente com os fornecedores, para substituir o aspartame por adoçantes naturais. |
|
SDG 3 e 12 |
||||
Em Portugal e na Polónia, reforçar a relevância da oferta de produtos cosméticos de Marca Própria, sem ingredientes de origem animal, destinados a consumidores com preferências específicas. |
|
SDG 3 e 12 |
||||
Na Biedronka, assegurar que pelo menos 95% do sortido dos produtos de higiene pessoal de Marca Própria não contêm microplásticos. |
|
SDG 3 e 12 |
||||
Em Portugal e na Polónia, reforçar a relevância da oferta de produtos cosméticos de Marca Própria que contenham, pelo menos, 90% de ingredientes naturais (em linha com a ISO 16128). |
|
SDG 3 e 12 |
||||
Na Biedronka, desenvolver detergentes de Marca Própria que tenham simultaneamente fragrâncias naturais nos seus ingredientes, que sejam isentos de conservantes e que tenham certificação Ecolabel. |
|
SDG 3 e 12 |
||||
Na Biedronka, introduzir a rotulagem “Coma peixe duas vezes por semana” para 100% das referências de peixe fresco em Marcas Próprias e produtos perecíveis especializados até 2026. |
|
SDG 12 |
||||
Procurar assegurar, anualmente, que o número de recolha de produtos alimentares com potencial risco para a saúde pública (severidade de nível I), cuja causa seja atribuível às Companhias de Jerónimo Martins, é zero. Na possibilidade de ocorrência de casos de severidade de nível I, e em linha com a Política da Qualidade e Segurança de Produto de Jerónimo Martins, assegurar por todos os meios disponíveis, que a recolha de produtos alimentares em lojas e centros de distribuição tem uma eficácia de 100%. |
|
Ações orientadas para os nossos consumidores |
SDG 3 e 12 |
|||
Na Polónia, manter o número de localizações com certificação ISO 22000 (17 centros de distribuição em 2024) e assegurar a certificação dos novos centros de distribuição, a abrir no período 2024-2026, no prazo de dois anos após o início da operação. |
|
Ações orientadas para os nossos consumidores |
SDG 3 e 12 |
|||
Na Biedronka, garantir a extensão da garantia dos produtos de 2 para 3 anos para todos os produtos elétricos e não elétricos não alimentares, quando aplicável. |
|
SDG 12 |
||||
Monitorização e divulgação de pelo menos 70% (em valor) dos impactos sociais resultantes dos apoios concedidos por todas as Companhias do Grupo, de acordo com a metodologia Business For Societal Impact (B4SI) e alinhados com os critérios da materialidade financeira. |
|
SDG 2, 3, 4, 10 e 17 |
||||
Fortalecer o envolvimento em projetos sociais direcionados para crianças, jovens e idosos de contextos vulneráveis em todas as geografias e focados nos temas da saúde e da alimentação saudável, com o objetivo de impactar diretamente um milhão de pessoas por ano, até 2026. |
|
SDG 1, 2, 3 |
||||
Até 2026, na Colômbia, garantir que 50% das lojas doam alimentos e produtos não alimentares a organizações não-governamentais, com o objetivo de apoiar pessoas vulneráveis. |
|
SDG 1 e 2 |
||||
Na Colômbia, garantir apoio, até 2026, a mais de 1.200 casas de amas comunitárias por meio de assistência alimentar e de equipamentos, ao mesmo tempo em que se faz o acompanhamento de indicadores nutricionais das crianças sob seus cuidados, como medidas antropométricas. |
|
SDG 1, 2 e 3 |
||||
Na Colômbia, garantir que pelo menos 200 voluntários participam em iniciativas de proteção ambiental e projetos de melhoria dos meios de subsistência para pessoas vulneráveis até 2026. |
|
SDG 1 e 2 |
||||
Na Colômbia, apoiar mais de 60.000 pessoas até 2026 e em contexto de condições vulneráveis através de programas humanitários e de subsistência, principalmente com alimentos, priorizando crianças e regiões com maior taxa de pobreza e maiores indicadores de insegurança alimentar, garantindo pelo menos duas parcerias com ONG e/ou outros líderes do sector. |
|
SDG 1, 2 e 17 |
||||
Formação a colaboradores em Higiene e Segurança Alimentar. |
|
SDG 3 e 12 |
||||
Estágios em contexto real de trabalho. |
|
Em 2024, contámos com 451 estágios em contexto real de trabalho. |
SDG 8, 10 e 17 |
|||
Programas de talento jovem. |
|
SDG 8 e 10 |
||||
Colaboradores promovidos. |
|
SDG 8 e 10 |
||||
Colaboradores com mobilidade interna. |
|
--- |
||||
Colaboradores cobertos por formação. |
|
SDG 8 e 10 |
||||
Investimento em formação. |
|
--- |
||||
Medidas de Responsabilidade Social Interna. |
|
SDG 1, 2, 3, 4, 8, 10 e 17 |
||||
Investimento em medidas de Responsabilidade Social Interna. |
|
--- |
||||
Políticas de Recursos Humanos. |
|
UNGC 6 |
||||
Formação em políticas e práticas de direitos humanos e laborais. |
|
O Grupo promove ações de formação sobre este tema no âmbito do Código de Conduta, e da legislação laboral aplicável. |
UNGC 1 |
|||
Nacionalidades de colaboradores. |
|
--- |
||||
Gerações ativas. |
|
--- |
||||
Retenção de colaboradores a 12 meses. |
|
--- |
||||
Antiguidade média de colaboradores. |
|
--- |
||||
Diferenciação entre salário mínimo nacional e rendimento mínimo mensal. |
|
SDG 1 e 8 |
||||
% mulheres em funções de engenharia e investigação e desenvolvimento (I&D) |
34.6% |
SDG 5 e 10 |
||||
% mulheres em funções de tecnologias de informação (TI) |
19.9% |
SDG 5 e 10 |
||||
Número de pessoas com deficiência e/ou incapacidade. |
SDG 10 e 17 |
|||||
Mecanismos de resolução. |
--- |
|||||
Operações submetidas a avaliações de direitos humanos. |
UNGC 1 |
|||||
Acordos significativos de investimento e contratos com cláusulas de direitos humanos. |
Os contratos celebrados com novos fornecedores implicam o conhecimento e adesão ao Código de Conduta de Fornecedores do Grupo Jerónimo Martins. |
UNGC 1 e 2 |
GOVERNAÇÃO
Descrição do indicador Jerónimo Martins | Evidências | Outros standards | ||||
Garantir que 80% das compras de produtos alimentares do Grupo Jerónimo Martins são realizadas a fornecedores locais. |
UNGC 8 |
|||||
Realizar auditorias ambientais a pelo menos 20% dos fornecedores de Marca Própria e perecíveis e com volume de compras superior a um milhão de euros, no período 2024-2026. |
SDG 1, 2 e 3 |
|||||
Na Polónia, realizar inspeções a 100% das explorações de ovos, a partir das quais são produzidos ovos frescos de Marca Própria para a Biedronka, até ao final de 2024. |
SDG 12 |
|||||
Em Portugal e na Polónia, garantir, até 2026, que os temas do bem-estar animal estejam incluídos no âmbito das auditorias aos fornecedores de produtos perecíveis que fabriquem produtos com, pelo menos, 80% de proteína animal, e divulgar publicamente os resultados. |
SDG 12 |
|||||
Na Polónia, a partir de 2024, realizar 100% das auditorias ao peixe fresco de aquacultura de acordo com a norma “Fish welfare”. |
SDG 12 |