Relatório e Contas 2024

20. Credores, acréscimos e diferimentos

Políticas contabilísticas

Os saldos de fornecedores e outros credores são responsabilidades relativas a mercadorias ou serviços adquiridos no curso normal das suas atividades. São registados inicialmente ao justo valor e subsequentemente ao custo amortizado de acordo com o método do juro efetivo (nota 2.4.2).

Fornecedores e outros credores são classificados como passivos correntes se o pagamento for devido dentro de um ano ou menos (ou no ciclo operacional normal dos negócios, ainda que mais longo). Caso contrário, são apresentados como passivo não corrente.

Saldos de fornecedores e outros credores

 

 

2024

 

2023

Não correntes

 

 

 

 

Credores comerciais

 

2

 

3

Acréscimos de custos e proveitos diferidos

 

3

 

1

Total

 

6

 

4

Correntes

 

 

 

 

Fornecedores

 

4.943

 

4.822

Outros credores comerciais

 

407

 

402

Credores não comerciais

 

480

 

521

Outros impostos a pagar

 

212

 

166

Responsabilidades em contratos com clientes

 

29

 

16

Responsabilidades com reembolsos a clientes

 

2

 

2

Acréscimos de custos e proveitos diferidos

 

728

 

776

Total

 

6.800

 

6.705

A rubrica de acréscimos de custos correntes, num total de €723 milhões (incluída na linha de Acréscimos de custos e proveitos diferidos correntes da tabela acima), é composta essencialmente por remunerações a liquidar ao pessoal de €370 milhões, juros a pagar no valor €33 milhões e custos suplementares com a distribuição e promoção de produtos de consumo no valor de €19 milhões. Os restantes €302 milhões correspondem a diversos custos (utilities, seguros, consultores, rendas, entre outros), relativos ao exercício de 2024, e que não foram faturados pelas entidades competentes até ao final do exercício.

Conforme referido na nota 2.8, algumas subsidiárias do Grupo celebraram protocolos de confirming com instituições financeiras, de adesão voluntária por parte dos fornecedores, os quais lhes permitem antecipar o pagamento das suas faturas para cerca de 7 dias. Na rubrica de fornecedores encontra-se o montante de €882 milhões, já recebido pelos fornecedores, relativo às responsabilidades abrangidas por estes protocolos (ver nota 28.2.2).

Estes acordos não expõem as subsidiárias do Grupo a risco adicional de crédito, nem garantem benefícios adicionais significativos em termos de prazos de pagamento, pelo que, os montantes ao abrigo destes protocolos mantêm-se classificados como créditos comerciais de fornecedores, considerando que, em substância, estes montantes mantêm as características de dívida comercial.

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