(Passo 1 OCDE Guidelines | UNGP 16)
Direitos humanos nas operações próprias
O Grupo Jerónimo Martins respeita os direitos humanos e dos trabalhadores, seguindo as diretrizes das Nações Unidas e da Organização Internacional do Trabalho, no quadro da Declaração Universal dos Direitos Humanos, das Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho e demais convénios aplicáveis, além da legislação local dos países onde desenvolve a sua atividade.
A nossa atuação é pautada por princípios como o respeito pela lei e pelos direitos humanos, a honestidade, a integridade, a transparência, a diversidade e a inclusão, a responsabilidade social corporativa e a independência em relação a partidos políticos. Prevenimos a discriminação em todas as suas formas, sendo a evolução e o reconhecimento profissionais baseados no mérito e na justiça, nas qualificações e na igualdade de oportunidades. Promovemos um ambiente de trabalho seguro e saudável, não tolerando qualquer forma de assédio. Promovemos o respeito pela vida privada do colaborador, pelo horário de trabalho e o direito ao descanso, valorizando uma organização equilibrada do tempo, e procuramos garantir as melhores práticas de saúde e segurança no trabalho, em prol dos nossos cerca de 140 mil colaboradores. Asseguramos ainda a liberdade de associação e contratação coletiva1. Para mais informação sobre este ponto, ver “Liberdade de associação e contratação coletiva”.
Procuramos prevenir os riscos de trabalho forçado e de trabalho infantil, nomeadamente através de mecanismos que impedem a contratação de pessoas abaixo da idade legalmente permitida, e implementamos medidas para assegurar o respeito pelos direitos dos povos indígenas.
Os temas de direitos humanos acima mencionados estão integrados no nosso Código de Conduta, que aborda os princípios que orientam a relação com todas as partes interessadas, e concretizados em todas as políticas que regem a gestão de recursos humanos no Grupo, das quais destacamos as Diretrizes de Labour Fundamentals, cuja descrição pode ser consultada em “As nossas políticas sociais”.
Direitos humanos e laborais na cadeia de abastecimento
Em relação à cadeia de abastecimento, para além do disposto no Código de Conduta de Jerónimo Martins, destacam-se três documentos orientadores: o Código de Conduta de Fornecedores, a Política de Compras Sustentáveis e a Política Anticorrupção, todos disponíveis no website Jerónimo Martins. A seleção de fornecedores é realizada com base em critérios de qualidade, inovação, preço, capacidade de abastecimento, desempenho, confiança, continuidade e sustentabilidade ao longo do tempo.
Ao nível da Política de Compras Sustentáveis, o Grupo reserva-se o direito de cessar de imediato, e de forma unilateral, relações comerciais com fornecedores sempre que tome conhecimento de que estes e/ou os seus fornecedores desenvolvem práticas de abuso dos direitos humanos, da criança e/ou dos trabalhadores e/ou não incorporem preocupações éticas e ambientais na sua atuação.
Nos processos de sourcing globais (aquisição de produtos que servem Companhias localizadas em mais de um país), são aplicados critérios de seleção que incluem a aceitação da Política de Compras Sustentáveis, do Código de Conduta de Fornecedores e da Política Anticorrupção, assim como a declaração de inexistência de trabalho forçado e infantil nas suas operações, a garantia da prática de um horário de trabalho alinhado com a lei e a concessão dos dias de descanso previstos na mesma. Entre outros critérios estão incluídos a prática de salários justos, a promoção de um ambiente de trabalho seguro, providenciando, por exemplo, equipamentos de combate a incêndios e de proteção individual, saídas de emergência, seguro de acidentes profissionais e assistência médica para todos os colaboradores, e a disponibilidade para, em caso de seleção, serem alvo de auditoria social e de formação neste âmbito.
Prevenção e combate à corrupção
Estamos empenhados em combater todas as formas de corrupção, designadamente as associadas direta ou indiretamente aos elos que compõem a cadeia de valor, exigindo transparência e integridade nas relações entre os diferentes intervenientes e executando um Procedimento de Dever de Diligência de Integridade que visa identificar riscos de corrupção associados aos terceiros que integram a cadeia de valor. Na nossa Política Anticorrupção, que faz parte do Código de Conduta, instituímos o princípio da tolerância zero relativamente a qualquer prática de atos de corrupção, tráfico de influências, recebimento ou oferta de vantagem indevida ou pagamento ou recebimento de quaisquer benefícios que violem as disposições legais em vigor em cada país e o Código de Conduta de Jerónimo Martins.
Jerónimo Martins é membro do United Nations Global Compact que, entre os seus dez princípios, defende os direitos humanos e do trabalhador, e define, no seu Princípio 10 que “as empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, incluindo extorsão e suborno”. Em 2024, a Jeronimo Martins Polska juntou-se à rede polaca do Global Compact, o que representa mais um passo neste compromisso. Reportamos anualmente o nosso progresso quanto a estes princípios.
Adicionalmente, o combate à corrupção e suborno integra um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes), sendo igualmente um dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos e uma das diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais.
O Grupo dispõe de um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRC), na sequência da aprovação em Portugal do Regime Geral de Prevenção de Corrupção, consagrado no Decreto-Lei No. 109-E/2021 que identifica e classifica os principais e potenciais riscos da empresa nesta matéria, considerando a probabilidade de ocorrência de incidentes e o seu previsível impacto. Este plano lista, igualmente, as medidas de prevenção e mitigação deste tipo de riscos. Em 2024, foi publicado o relatório anual de execução do PPRC, que pode ser consultado no website Jerónimo Martins.
Tributação e concorrência justa
Em matéria tributária, a Direção de Fiscalidade da Holding, que trabalha em conjunto com os Departamentos Fiscais da Jeronimo Martins Polska e da Jeronimo Martins Colombia, presta assessoria a todas as sociedades do Grupo, assegurando o cumprimento da legislação em vigor e a otimização, do ponto de vista fiscal, das ações de gestão das unidades de negócio. Procede, igualmente, à gestão do contencioso fiscal e do relacionamento do Grupo com consultores e advogados externos, bem como com as autoridades fiscais.
1 Apenas em Portugal uma vez que na Polónia e na Colômbia não existem instrumentos de regulação coletiva aplicáveis às sociedades do Grupo, correspondendo, assim, a 24,9% do total de colaboradores do Grupo.