Relatório e Contas 2024

Despesas operacionais (OpEx)

Taxonomia UE – Despesas operacionais (OpEx)

Exercício 2024

 

2024

 

Critérios de contributo substancial

 

Critérios NPS (“não prejudicar significativamente”) (h)

 

 

 

 

 

 

 

 

Atividades económicas

 

Código

 

OpEx

 

Propor­ção do OpEx

 

Mitiga­ção das altera­­ções climá­ticas

 

Adap­tação às altera­ções climá­ticas

 

Água

 

Polu­ição

 

Econo­mia circu­lar

 

Bio­diversi­dade

 

Mitiga­ção das altera­­ções climá­ticas

 

Adap­tação às altera­ções climá­ticas

 

Água

 

Polu­ição

 

Econo­mia circu­lar

 

Bio­diversi­dade

 

Salva­guardas míni­mas

 

Proporção do OpEx alinhado pela taxonomia (A.1) ou elegível para taxonomia (A.2), 2023

 

Cate­goria — ativi­dade capaci­tante

 

Cate­goria — ativi­dade de transi­ção

 

 

 

 

€ Milhões

 

%

 

S; N; N/EL (b) e (c)

 

S; N; N/EL (b) e (c)

 

S; N; N/EL (b) e (c)

 

S; N; N/EL (b) e (c)

 

S; N; N/EL (b) e (c)

 

S; N; N/EL (b) e (c)

 

S/N

 

S/N

 

S/N

 

S/N

 

S/N

 

S/N

 

S/N

 

%

 

C

 

T

A. ATIVIDADES ELEGÍVEIS PARA TAXONOMIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A.1. Atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental (alinhadas pela taxonomia)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OpEx das atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental (alinhadas pela taxonomia) (A.1.)

 

 

 

0

 

0%

 

0%

 

0%

 

0%

 

0%

 

0%

 

0%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0%

 

 

 

 

Das quais, capacitantes

 

 

 

0

 

0%

 

0%

 

0%

 

0%

 

0%

 

0%

 

0%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0%

 

C

 

 

Das quais, de transição

 

 

 

0

 

0%

 

0%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0%

 

 

 

T

A.2. Atividades elegíveis para taxonomia mas não sustentáveis do ponto de vista ambiental (atividades não alinhadas pela taxonomia) (g)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OpEx das atividades elegíveis para taxonomia mas não sustentáveis do ponto de vista ambiental (atividades não alinhadas pela taxonomia) (A.2.)

 

 

 

0

 

0%

 

0%

 

0%

 

0%

 

0%

 

0%

 

0%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0%

 

 

 

 

A. OpEx das atividades elegíveis para taxonomia (A.1.+A.2.)

 

 

 

0

 

0%

 

0%

 

0%

 

0%

 

0%

 

0%

 

0%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0%

 

 

 

 

B. ATIVIDADES NÃO ELEGÍVEIS PARA TAXONOMIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OpEx das atividades não elegíveis para taxonomia (B.)

 

 

 

122

 

100%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total (A. + B.)

 

 

 

122

 

100%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nos termos do Ato Delegado do artigo 8.º, o indicador de OpEx é definido como o OpEx elegível e alinhado (numerador) dividido pelo OpEx total (denominador). O OpEx total para este efeito consiste nos custos diretos não capitalizados relacionados com a investigação e desenvolvimento, as medidas de renovação de edifícios, a locação a curto prazo, a manutenção e a reparação, bem como quaisquer outras despesas diretas relacionadas com a manutenção diária dos ativos fixos tangíveis, pela empresa ou por terceiros a quem sejam subcontratadas atividades, que sejam necessárias para assegurar o funcionamento continuado e efetivo desses ativos. Não são incluídos custos operacionais decorrentes de locações de ativos de valor reduzido ou de contratos de locação com rendas variáveis.

Ainda de acordo com o Ato Delegado e considerando as orientações entretanto emitidas pela Comissão Europeia, uma entidade está isenta de calcular o numerador do indicador de OpEx quando o valor do denominador seja considerado não material ao modelo de negócio.

Entendemos que o total de OpEx calculado, conforme apresentado na tabela acima, não é material à nossa atividade, uma vez que representa apenas 0,4% do total das despesas operacionais em 2024, uma atendendo a que não incorrermos em despesas operacionais significativas de pesquisa e desenvolvimento no âmbito da IAS 38, nem são expressivos os montantes incorridos com atividades de manutenção e reparação de ativos, e locações de curto prazo. Nesse sentido, optámos por aplicar a isenção referida, e não calcular o numerador para o indicador de OpEx.

OpEx - custos de operação
Os custos incorridos por uma atividade no decurso das suas operações normais. Estas despesas, que são distintas do CapEx (despesas de capital) e dos custos de financiamento, abrangem uma vasta gama de rubricas, incluindo rendas, serviços, salários, marketing e investigação e desenvolvimento.

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