Políticas contabilísticas
Os saldos de clientes e devedores são valores a receber pela venda de mercadorias ou de serviços prestados pelo Grupo no curso normal das suas atividades. São inicialmente registados ao justo valor e subsequentemente são mensurados ao custo amortizado de acordo com o método do juro efetivo, deduzidos de perdas por imparidade (notas 2.4.1 e 2.5).
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2024 |
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2023 |
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Não correntes |
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Outros devedores |
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47 |
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56 |
Custos diferidos |
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5 |
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3 |
Total |
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52 |
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59 |
Correntes |
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Clientes comerciais |
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75 |
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72 |
Outros devedores |
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209 |
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189 |
Outros impostos a recuperar |
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12 |
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11 |
Acréscimos de proveitos e custos diferidos |
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541 |
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423 |
Aplicações que não qualificam como equivalentes de caixa |
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58 |
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135 |
Total |
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896 |
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829 |
Do total da rubrica de outros devedores não correntes, €43 milhões (€51 milhões em 2023) respeitam a liquidações adicionais de imposto, bem como adiantamentos por conta de imposto, cujo reembolso foi já solicitado (nota 23).
O aumento ocorrido em outros devedores correntes é explicado maioritariamente por adiantamentos para a aquisição de ativos fixos tangíveis.
A 31 de dezembro de 2024 o Grupo detinha aplicações de tesouraria no montante de €58 milhões, com maturidades até junho de 2025, as quais não qualificam enquanto equivalente de caixa.
Os acréscimos de proveitos correspondem essencialmente ao reconhecimento de proveitos suplementares contratados com fornecedores, no montante de €510 milhões (€397 milhões 2023).
A rubrica de custos diferidos é composta por €5 milhões de rendas pagas antecipadamente, por €2 milhões de custos com financiamentos contraídos, €6 milhões de custos com seguros e €12 milhões de outros custos imputáveis a exercícios futuros cujo pagamento foi efetuado ainda no exercício de 2024, ou que, não tendo sido pagos, já foram debitados pelas entidades competentes.
Devedores correntes com valores vencidos são sujeitos a uma análise de probabilidade de perdas futuras, com base em informação histórica, atendendo à natureza da relação comercial estabelecida, bem como às garantias reais e seguros de crédito existentes, sendo reconhecidos reforços/reversões dos ajustamentos para perdas por imparidade quando tal se justifique (ver nota 28.2.1).
A análise de antiguidade de saldos devedores que já se encontram vencidos é a seguinte:
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2024 |
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2023 |
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Saldos devedores não considerados em imparidade |
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Vencidos há menos de 3 meses |
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42 |
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28 |
Vencidos há mais de 3 meses |
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6 |
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8 |
Total |
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48 |
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36 |
Saldos devedores considerados em imparidade |
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Vencidos há menos de 3 meses |
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2 |
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1 |
Vencidos há mais de 3 meses |
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10 |
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7 |
Total |
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12 |
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8 |
Dos valores vencidos a receber sem imparidade acima mencionados, €3 milhões (2023: €2 milhões) encontram-se cobertos por garantias e seguros de crédito.
Os movimentos na imparidade registada para saldos devedores foram os seguintes:
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2024 |
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2023 |
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Saldo em 1 de janeiro |
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14 |
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15 |
Constituição, reforço e transferências |
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4 |
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6 |
Redução e reversões |
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(1) |
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(6) |
Utilização |
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(1) |
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(1) |
Saldo em 31 de dezembro |
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16 |
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14 |