Relatório e Contas 2025

Salvaguardas mínimas

A Taxonomia da União Europeia define as Salvaguardas Mínimas como o “alinhamento com as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OECD na sigla em inglês)1 para as Empresas Multinacionais, os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGPs), e os princípios e os direitos estabelecidos nas oito convenções fundamentais identificadas na Declaração da Organização Internacional do Trabalho relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e na Carta Internacional dos Direitos Humanos”.

Para ajudar as empresas a avaliar o cumprimento destes requisitos, a Plataforma de Finanças Sustentáveis da Comissão Europeia publicou, em outubro de 2022, o Relatório Final sobre Salvaguardas Mínimas, que identifica quatro áreas que as empresas devem considerar: direitos humanos, corrupção, tributação e concorrência justa. As atividades desenvolvidas por Jerónimo Martins na prossecução do seu cumprimento são descritas de seguida.

Para cumprir as recomendações europeias em matéria de dever de diligência, temos vindo a implementar nas Companhias do Grupo um conjunto de medidas que permite prevenir e mitigar os impactos negativos da nossa atividade no ambiente, bem como nas áreas de direitos humanos, laborais e aspetos de governance. Este processo segue as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais e os UNGPs.

1 As Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico para as Empresas Multinacionais, desenvolvidas em 1976, têm sido continuamente atualizadas face aos desafios sociais e ao contexto em evolução dos negócios internacionais.

OIT
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma agência das Nações Unidas, fundada em 1919, cuja principal missão é promover a justiça social e económica, ajudando a estabelecer políticas e normas laborais equilibradas e inclusivas.

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