A Taxonomia da União Europeia (UE) é um dos instrumentos de suporte ao Pacto Ecológico Europeu. Tem como objetivo promover a alocação de investimentos públicos e privados a atividades de natureza sustentável para contribuir para as metas de neutralidade carbónica até 2050 da Comissão Europeia. A Taxonomia reconhece como ambientalmente sustentáveis as atividades económicas que:
contribuem substancialmente para pelo menos um dos seis objetivos ambientais: i) mitigação das alterações climáticas; ii) adaptação às alterações climáticas; iii) uso sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos; iv) transição para uma economia circular; v) prevenção e controlo da poluição; e vi) proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas;
não prejudicam significativamente nenhum dos outros objetivos ambientais;
garantem o cumprimento de salvaguardas sociais mínimas.
Desde a entrada em vigor da Taxonomia Europeia que a nossa atividade principal, a Distribuição Alimentar, não está incluída na lista de atividades da Taxonomia, motivo pelo qual não temos atividades elegíveis – nem alinhadas – no parâmetro volume de negócios. Por este motivo, apenas aparecem discriminadas como elegíveis as atividades de apoio às nossas operações, como por exemplo obras de manutenção de equipamentos e investimentos realizados em lojas, e não necessariamente as atividades principais por nós desenvolvidas que são as que mais poderiam contribuir para as metas de neutralidade carbónica da UE. O presente relato está alinhado com os regulamentos delegados (UE) 2023/2485, (UE) 2023/2486 e (UE) 2024/3215.