Relatório e Contas 2025

24. Contingências, ativos contingentes e passivos contingentes

Passivos contingentes

Encontram-se pendentes de resolução diversos processos de contencioso, para os quais a Administração, suportada pela opinião dos seus advogados e consultores fiscais, entende existirem razões suficientes para a sua contestação em tribunal, pelo que procede a uma avaliação da probabilidade de desenlace de cada um dos processos, constituindo provisões para os montantes que estima poderem representar desembolsos futuros (nota 21). Detalham-se abaixo os processos materialmente relevantes:

  • A AT liquidou, relativamente aos anos de 2016 a 2019, a JMH (enquanto sociedade que encabeça o Grupo Fiscal em que se insere o Recheio SGPS), o montante €30.026 milhares, relativos à tributação em IRC de ¼ dos resultados gerados em operações internas do Grupo fiscal, em cada um desses anos. Conforme explicado no Relatório & Contas Consolidado de 2018 (e anos anteriores), esta liquidação resulta da aplicação da norma transitória incluída no Orçamento de Estado Português de 2016 (e depois nos três Orçamentos seguintes). A Gestão, suportada pela opinião dos seus advogados e consultores fiscais, entende que lhe assiste razão, pelo que contestou todos estes processos. Quanto ao processo relativo a 2018, o Tribunal Tributário de Lisboa decidiu desfavoravelmente à sociedade, que, entretanto, já recorreu dessa decisão. Quanto ao processo relativo a 2017, após o Tribunal Tributário ter decidido desfavoravelmente à sociedade, a mesma recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo, que lhe deu razão, declarando a inconstitucionalidade da norma correspondente no Orçamento do Estado de 2017. Por sua vez, a Fazenda Pública recorreu para o Tribunal Constitucional, que negou o recurso, mas, tal como está obrigado, o Ministério Público recorreu, igualmente, para aquele Tribunal, tendo sido admitido o seu recurso, pelo que a sociedade mantém a sua defesa;

  • A AT liquidou a JMH, relativamente a 2020 e 2021, o montante de €65 milhares e corrigiu prejuízos fiscais, no montante de €5.400 milhares, considerando que a amortização de marcas e alguns donativos concedidos não seriam aceites como custos dedutíveis. A Gestão, suportada pela opinião dos seus advogados e consultores fiscais, entende existirem razões suficientes para a sua contestação.

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