Relatório e Contas 2025

Data points das ESRS associados a outras legislações da EU

Requisito de divulgação e respetivo datapoint Referência SFDR Referência do Pilar 3 Referência do Regulamento Índices de Referência Referência da Lei Europeia em matéria de Clima Localização

ESRS 2 GOV-1
Diversidade de género nos conselhos de administração
n.º 21, alínea d)

Indicador n.º 13 do quadro 1 do anexo I

Regulamento Delegado (UE) 2020/1816 da Comissão, anexo II

Subsecção II - Administração e Supervisão (Conselho de Administração)

ESRS 2 GOV-1
Percentagem de membros do conselho de administração que são independentes
n.º 21, alínea e)

Anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2020/1816

ESRS 2 GOV-4
Declaração sobre o dever de diligência
n.º 30

Indicador n.º 10 do quadro 3 do anexo I

Governo e estratégia

Salvaguardas mínimas

ESRS 2 SBM-1
Participação em atividades relacionadas com combustíveis fósseis
n.º 40, alínea d), subalínea i)

Indicador n.º 4 do quadro 1 do anexo I

Artigo 449.º-A do Regulamento (UE) 575/2013; Modelo 1 do Regulamento de Execução (UE) 2022/2453 da Comissão: Informações qualitativas sobre o risco climático; Informações qualitativas sobre o risco social

Anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2020/1816

Não aplicável

ESRS 2 SBM-1
Participação em atividades relacionadas com a produção de produtos químicos
n.º 40, alínea d), subalínea ii)

Indicador n.º 9 do quadro 1 do anexo I

Anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2020/1816

Não aplicável

ESRS 2 SBM-1
Participação em atividades relacionadas com armas controversas
n.º 40, alínea d), subalínea iii)

Indicador n.º 14 do quadro 1 do anexo I

Regulamento Delegado (UE) 2020/1816; artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1818

Não material

ESRS 2 SBM-1
Participação em atividades relacionadas com tabaco
n.º 40, alínea d), subalínea iv)

Artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1818

Não material

ESRS E1-1
Plano de transição para o objetivo de neutralidade climática até 2050
n.º 14

Artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/1119

A nossa estratégia

ESRS E1-1
Empresas excluídas dos índices de referência alinhados com o Acordo de Paris
n.º 16, alínea g)

Artigo 449.º-A do Regulamento (UE) 575/2013; Modelo 1 do Regulamento de Execução (UE) 2022/2453 da Comissão: Carteira bancária — Risco de transição das alterações climáticas: Qualidade de crédito corporativa; exposições por setor, emissões e prazo de vencimento residual

Artigo 12.º, n.º 1, alíneas d) e g), e artigo 12.º, n.º 2, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1818

ESRS E1-4
Metas de redução das emissões de GEE
n.º 34

Indicador n.º 4 do quadro 2 do anexo I

Artigo 449.º-A do Regulamento (UE) 575/2013; Modelo 1 do Regulamento de Execução (UE) 2022/2453 da Comissão: Carteira bancária — Risco de transição das alterações climáticas: alinhamento das métricas

Artigo 6.º do Regulamento Delegado (UE) 2020/1818

Compromissos para 2024-2026

Compromissos de longo prazo

ESRS E1-5
Consumo de energia e matriz energética (setores com grande impacto climático)
n.º 38

Anexo I, quadro 1, indicador n.º 5; Anexo I, quadro 2, indicador n.º 5

Gestão do consumo de energia

ESRS E1-5
Consumo de energia e matriz energética
n.º 37

Indicador n.º 5 do quadro 1 do anexo I

ESRS E1-5
Intensidade energética associada a atividades em setores de elevado impacto climático
n.º 10- 43

Indicador n.º 6 do quadro 1 do anexo I

ESRS E1-6
Emissões brutas de âmbito 1, 2, 3 e emissões totais de GEE
n.º 44

Anexo I, quadro 1, indicadores n.º 1 e n.º 2

Artigo 449.º-A do Regulamento (UE) 575/2013; Modelo 1 do Regulamento de Execução (UE) 2022/2453 da Comissão: Carteira bancária — Risco de transição das alterações climáticas: Qualidade de crédito corporativa; exposições por setor, emissões e prazo de vencimento residual

Regulamento Delegado (UE) 2020/1818, artigo 5.º, n.º 1, e artigo 6.º, n.º 1

Pegada de carbono

ESRS E1-6
Intensidade das emissões brutas de GEE
n.º 10-55

Indicador n.º 3 do quadro 1 do anexo I

Artigo 449.º-A do Regulamento (UE) 575/2013; Modelo 1 do Regulamento de Execução (UE) 2022/2453 da Comissão: Carteira bancária — Risco de transição das alterações climáticas: alinhamento das métricas

Artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1818

ESRS E1-7
Remoções de GEE e créditos de carbono
n.º 56

Artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/1119

ESRS E1-9
Exposição da carteira do índice de referência a riscos físicos relacionados com o clima
n.º 66

Anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2020/1818 e anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2020/1816

Phase in

ESRS E1-9
Desagregação dos montantes monetários por risco físico agudo e crónico
n.º 66, alínea a)

Phase in

ESRS E1-9
Localização de ativos significativos em risco físico material
n.º 66, alínea c)

Phase in

ESRS E1-9
Repartição do valor contabilístico dos seus ativos imobiliários em termos de eficiência energética
n.º 67, alínea c

Artigo 449.º-A do Regulamento (UE) 575/2013; Regulamento de Execução (UE) 2022/2453 da Comissão: n.º 34; modelo 2: carteira bancária — Risco de transição das alterações climáticas: Empréstimos garantidos por bens imóveis – Eficiência energética dos imóveis dados em garantia

Phase in

ESRS E1-9
Grau de exposição da carteira a oportunidades relacionadas com o clima
n.º 69

Anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2020/1818

Phase in

ESRS E2-4
Quantidade de cada poluente enumerado no anexo II do Regulamento RETP (Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes)
emitida para o ar, a água e o solo
n.º 28

Anexo I, quadro 1, indicador n.º 8; anexo I, quadro 2, indicador n.º2; anexo I, quadro 2, indicador n.º 1; anexo I, quadro 2, indicador n.º 3

Não material

GRI – Global Reporting Initiative

ESRS E3-1
Recursos hídricos e marinhos
n.º 9

Indicador n.º 7 do quadro 2 do anexo 1

Não material

Recursos hídricos e marinhos

ESRS E3-1
Política específica, n.º 13

Indicador n.º 8 do quadro 2 do anexo 1

Não material

Recursos hídricos e marinhos

ESRS E3-1
Oceanos e mares sustentáveis
n.º 14

Indicador n.º 12 do quadro 2 do anexo 1

Não material

Estratégia de pescado sustentável

ESRS E3-4
Total de água reciclada e reutilizada
n.º 28, alínea c)

Indicador n.º 6.2 do quadro 2 do anexo 1

Não material

Consumo de água

ESRS E3-4
Consumo total de água em m3 por receita líquida das próprias operações n.º 29

Indicador n.º 6.1 do quadro 2 do anexo 1

ESRS 2- IRO 1 – E4
n.º 16, alínea a), subalínea i

Indicador n.º 7 do quadro 1 do anexo 1

Não material

Gestão de impactos, riscos e oportunidades associados à biodiversidade

ESRS 2- IRO 1 – E4
n.º 16, alínea b)

Indicador n.º 10 do quadro 2 do anexo 1

ESRS 2- IRO 1 – E4
n.º 16, alínea c)

Indicador n.º 14 do quadro 2 do anexo 1

ESRS E4-2
Práticas ou políticas fundiárias/agrícolas sustentáveis
n.º 24, alínea b

Indicador n.º 11 do
quadro 2 do anexo 1

Não material

As nossas políticas

As nossas políticas ambientais

Conduta empresarial

Sensibilização e formação a fornecedores

ESRS E4-2
Práticas ou políticas oceânicas/marítimas sustentáveis
n.º 24, alínea c)

Indicador n.º 12 do quadro 2 do anexo 1

Não material

Estratégia de pescado sustentável

ESRS E4-2
Políticas para combater a
desflorestação, n.º 24, alínea d)

Indicador n.º 15 do quadro 2 do anexo 1

Não material

Combate à desflorestação

ESRS E5-5
Resíduos não reciclados,
n.º 37, alínea d)

Indicador n.º 13 do quadro 2 do anexo 1

Gestão de resíduos

ESRS E5-5
Resíduos perigosos e resíduos radioativos
n.º 39

Indicador n.º 9 do quadro 1 do anexo 1

ESRS 2 — SBM3 – S1
Risco de incidentes decorrentes de trabalho forçado
n.º 14, alínea f)

Indicador n.º 13 do quadro 3 do anexo I

Erradicação de trabalho forçado e trabalho infantil

Mecanismos de resolução

Salvaguardas mínimas

ESRS 2 — SBM3 — S1
Risco de utilização de trabalho infantil
n.º 14, alínea g)

Indicador n.º 12 do quadro 3 do anexo I

ESRS S1-1
Compromissos em matéria de política de direitos humanos
n.º 20

Anexo I, quadro 3, indicador n.º 9 e anexo I, quadro 1, indicador n.º 11

Mão de obra própria

Salvaguardas mínimas

ESRS S1-1
Políticas em matéria de dever de diligência sobre questões abordadas pelas convenções fundamentais 1 a 8 da Organização Internacional do Trabalho
n.º 21

Anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2020/1816

Ética e conformidade

Salvaguardas mínimas

ESRS S1-1
Processos e medidas de prevenção do tráfico de seres humanos n.º 22

Indicador n.º 11 do quadro 3 do anexo I

Erradicação de trabalho forçado e trabalho infantil

Mecanismos de resolução

Salvaguardas mínimas

ESRS S1-1
Política de prevenção de acidentes de trabalho ou sistema de gestão de acidentes de trabalho
n.º 23

Indicador n.º 1 do quadro 3 do anexo I

As nossas políticas

Segurança e saúde no trabalho

ESRS S1-3
Mecanismos de tratamento de reclamações/queixas
n.º 32, alínea c)

Indicador n.º 5 do quadro 3 do anexo I

Envolvimento com os stakeholders e canais de comunicação

Ética e conformidade

Mecanismos de resolução

ESRS S1-14
Número de vítimas mortais e número e taxa de acidentes relacionados com o trabalho
n.º 88, alíneas b) e c)

Indicador n.º 2 do quadro 3 do anexo I

Anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2020/1816

GRI – Global Reporting Initiative

Segurança e saúde no trabalho

ESRS S1-14
Número de dias perdidos devido a lesões, acidentes, morte ou doença n.º 88, alínea e)

Indicador n.º 3 do quadro 3 do anexo I

Segurança e saúde no trabalho

ESRS S1-16
Disparidades salariais entre homens e mulheres não ajustadas
n.º 97, alínea a)

Indicador n.º 12 do quadro 1 do anexo I

Anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2020/1816

Diversidade e inclusão

Igualdade de género

ESRS S1-16
Rácio de remuneração excessiva dos diretores executivos (CEO)
n.º 97, alínea b)

Indicador n.º 8 do quadro 3 do anexo I

A diversidade geográfica do grupo, a falta de equivalência entre funções e a dissemelhança de conceitos retributivos nas diversas Companhias do Grupo dificultam a uniformização da informação salarial no Grupo. O Grupo tomará as devidas diligências para cumprir os requisitos deste indicador, dentro do possível, até ao próximo período de relato.

ESRS S1-17
Incidentes de discriminação
n.º 103, alínea a)

Indicador n.º 7 do quadro 3 do anexo I

Ética e conformidade

Mecanismos de resolução

ESRS S1-17
Inobservância dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos e Linhas Diretrizes da OCDE n.º 104, alínea a)

Indicador n. 10 do quadro 1 e indicador n.º 14 do quadro 3 do anexo I

Anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2020/1816 e artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1818

Salvaguardas mínimas

ESRS 2 — SBM3 — S2
Risco significativo de trabalho infantil ou de trabalho forçado na cadeia de valor
n.º 11, alínea b)

Anexo I, quadro 3, indicadores n.º 12 e 13

Não material

Gestão laboral responsável na cadeia de valor

Auditorias sociais

ESRS S2-1
Compromissos em matéria de política de direitos humanos
n.º 17

Anexo I, quadro 3, indicador n.º 9 e anexo I, quadro 1, indicador n.º 11

Trabalhadores na cadeia de valor

Salvaguardas mínimas

ESRS S2-1
Políticas relacionadas com os trabalhadores da cadeia de valor
n.º 18

Anexo I, quadro 3, indicadores n.º 11 e 4

Não material

As nossas políticas

Trabalhadores na cadeia de valor

ESRS S2-1
Inobservância dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos e Linhas Diretrizes da OCDE
n.º 19

Indicador n.º 10 do quadro 1 do anexo 1

Anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2020/1816 e artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1818

Não material

Salvaguardas mínimas

ESRS S2-1
Políticas em matéria de dever de diligência sobre questões abordadas pelas convenções fundamentais 1 a 8 da Organização Internacional do Trabalho
n.º 19

Anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2020/1816

Não material

Salvaguardas mínimas

ESRS S2-4
Questões e incidentes em matéria de direitos humanos relacionados com a sua cadeia de valor a montante e a jusante
n.º 36

Indicador n.º 14 do quadro 3 do anexo 1

Não material

Trabalhadores na cadeia de valor

ESRS S3-1
Compromissos em matéria de direitos humanos, n.º 16

Anexo I, quadro 3, indicador n.º 9 e anexo I, quadro 1, indicador n.º 11

Como dialogamos com as nossas comunidades afetadas

Salvaguardas mínimas

ESRS S3-1
Inobservância dos UNGP sobre empresas e direitos humanos, dos princípios da OIT e das diretrizes da OCDE
n.º 17

Indicador n.º 10 do quadro 1 do anexo 1

Anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2020/1816 e artigo 12º, n.º 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1818

Salvaguardas mínimas

ESRS S3-4
Questões e incidentes em matéria de direitos humanos
n.º 36

Indicador n.º 14 do quadro 3 do anexo 1

Comunidades afetadas

ESRS S4-1
Políticas relativas aos consumidores e utilizadores finais n.º 16

Anexo I, quadro 3, indicador n.º 9 e anexo I, quadro 1, indicador n.º 11

As nossas políticas

Consumidores e utilizadores finais

ESRS S4-1
Inobservância dos UNGP sobre empresas e direitos humanos, dos princípios da OIT e das diretrizes da OCDE n.º 17

Indicador n,º 10 do quadro 1 do anexo 1

Anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2020/1816 e artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1818

Salvaguardas mínimas

ESRS S4-4
Questões e incidentes em matéria de direitos humanos, n.º 35

Indicador n.º 14 do quadro 3 do anexo 1

Consumidores e utilizadores finais

ESRS G1-1
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
n.º 10, alínea b)

Indicador n.º 15 do quadro 3 do anexo 1

Governo e estratégia

Salvaguardas mínimas

ESRS G1-1
Proteção de denunciantes
n.º 10, alínea d)

Indicador n.º 6 do quadro 3 do anexo 1

As nossas políticas

Envolvimento com os stakeholders e canais de comunicação

As nossas políticas sobre conduta empresarial

ESRS G1-4
Coimas por violação das leis de combate à corrupção e ao suborno
n.º 24, alínea a)

Indicador n.º 17 do quadro 3 do anexo 1

Regulamento Delegado (UE) 2020/1816

GRI – Global Reporting Initiative

ESRS G1-4
Normas contra a corrupção e o suborno
n.º 24, alínea b)

Indicador n.º 16 do quadro 3 do anexo 1

Não material

As nossas políticas

Tag Manager

Tópicos general

Tópicos esrs

Resultados