Relatório e Contas 2025

Pegada de carbono

As nossas emissões de GEE de âmbitos 1 e 21 corresponderam a cerca de 786 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) em 2025, mais 0,2% do que em 2024 e menos 18,4% do que em 2021, definido como o ano-base dos nossos compromissos alinhados com a SBTi e com o nosso Plano de Transição Climática. O aumento ligeiro das emissões absolutas de âmbitos 1 e 2 é explicado pelo crescimento do parque de lojas (abrimos mais de 400 lojas em 2025) e pelas operações da Supreme Fruits e Tasty Fruits na JMA. Para além disso, e ao contrário de 2024, registaram-se aumentos nos fatores de emissão da Polónia e na Colômbia, associados ao fenómeno El Nino e à menor disponibilidade de água e de produção hidroelétrica.

Imagem aérea de um centro de distribuição, incluindo os parques de estacionamento. Podem ver-se painéis solares no telhado (foto)

Apesar do ligeiro aumento das emissões absolutas de âmbitos 1 e 2, registou-se uma redução de 0,9% face a 2024 nas emissões de energia e indústria, contribuindo assim, para as nossas metas de redução destas emissões. Esta redução justifica-se sobretudo pelo investimento na compra e produção de energia renovável, pelo aumento da eficiência de processos e equipamentos, e pela aquisição de sistemas de refrigeração com gases refrigerantes naturais ou de baixo potencial de aquecimento global (PAG).

Emissões de âmbitos 1 e 2 (2025 e 2024) por GEE

Pegada de carbono (t CO2e)1

 

2025

 

20242

 

Δ 2025/2024

Pegada de carbono global (âmbitos 1 e 2) por GEE

 

786.189

 

784.418

 

+0,2%

Dióxido de carbono (CO2)

 

653.972

 

672.864

 

-2,8%

Metano (CH4)

 

31.200

 

22.551

 

+38,4%

Hidrofluorocarbonos (HFC)

 

97.734

 

85.695

 

+14,0%

Perfluorocarbonos (PFC)

 

0

 

0

 

Óxido nitroso (N2O)

 

3.286

 

3.308

 

-0,7%

Hexafluoreto de enxofre (SF6)

 

0

 

0

 

Pegada de carbono global (âmbitos 1 e 2)

 

786.189

 

784.418

 

+0,2%

Biedronka (Polónia)

 

573.611

 

609.632

 

-5,9%

Biedronka (Eslováquia)

 

772

 

0

 

Hebe

 

17.221

 

21.559

 

-20,1%

Pingo Doce3

 

27.269

 

31.348

 

-13,0%

Recheio

 

2.812

 

3.758

 

-25,2%

Ara

 

123.763

 

87.989

 

+40,7%

JMA

 

39.597

 

28.749

 

+37,7%

Hussel/Jeronymo

 

1.144

 

1.383

 

-17,3%

Pegada de carbono (âmbito 1 – impactes diretos)

 

242.572

 

204.133

 

+18,8%

Fugas de gases refrigerantes

 

97.799

 

85.768

 

+14,0%

Utilização de CO2

 

30.458

 

28.796

 

+5,8%

Combustão estacionária de combustíveis

 

59.526

 

45.746

 

+30,1%

Combustão móvel de combustíveis

 

23.262

 

20.750

 

+12,1%

Emissões da agricultura e pecuária

 

31.527

 

23.073

 

+36,6%

Emissões biogénicas de CO2 provenientes da combustão ou biodegradação da biomassa4

 

0

 

0

 

Pegada de carbono (âmbito 2 – impactes indiretos)5

 

543.617

 

580.285

 

-6,3%

Consumo de eletricidade (baseadas no mercado)

 

518.738

 

567.718

 

-8,6%

Aquecimento (baseadas no mercado)

 

24.879

 

12.568

 

+98,0%

Consumo de eletricidade (baseadas na localização)

 

608.344

 

748.027

 

-18,7%

Aquecimento (baseadas na localização)

 

33.532

 

19.311

 

+73,6%

Emissões biogénicas de CO2 provenientes da combustão ou biodegradação da biomassa4

 

0

 

0

 

Pegada de carbono (âmbitos 1 e 2 – Floresta, Solos e Agricultura (FLAG),

 

33.089

 

24.657

 

+34,2%

Pegada de carbono (âmbito 1 – Energia e Indústria)

 

209.483

 

179.476

 

+16,7%

Pegada de carbono (âmbito 2 – Energia e Indústria)

 

543.617

 

580.285

 

-6,3%

Pegada de carbono (âmbitos 1 e 2 – Energia e Indústria)

 

753.100

 

759.761

 

-0,9%

Receita líquida (milhões de euros)

 

35.991

 

33.464

 

+7,6%

1

As Companhias do Grupo não adquiriram créditos de carbono para compensar as suas emissões de âmbitos 1, 2 ou 3, nem desenvolveram projetos de remoção ou armazenamento nas suas operações ou na sua cadeia de valor.

2

Valor corrigido em função de uma atualização dos cálculos nas Companhias Hebe, Hussel e Jeronymo.

3

Para cálculo dos indicadores ambientais reportados neste subcapítulo, os centros de distribuição, edifícios centrais e camiões utilizados na distribuição de mercadorias foram contabilizados no Pingo Doce.

4

As emissões biogénicas não foram contabilizadas devido à ausência de informação específica sobre o teor real de biocombustíveis nas misturas adquiridas. Na falta de dados dos fornecedores sobre a composição efetiva dos combustíveis, os consumos foram assumidos como integralmente fósseis.

5

Informação associada à eletricidade adquirida agrupada com instrumentos como a Garantia de Origem ou os certificados de energias renováveis encontra-se no “ESRS-Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade”. As emissões de gases com efeito de estufa associadas às garantias de origem são estimadas de acordo com o consumo de eletricidade estabelecido no contrato, uma vez que o valor real apenas é disponibilizado após a publicação do Relatório e Contas.

Emissões de âmbitos 1 e 2 (2025 e 2024) por país

Pegada de carbono (t CO2e)1 de âmbitos 1 e 2 por país

 

2025

 

2024

 

Δ 2025/2024

Polónia

 

590.633

 

*631.107

 

-6,4%

Colômbia

 

123.763

 

87.989

 

+40,7%

Portugal

 

70.515

 

*65.050

 

+8,4%

Eslováquia

 

950

 

0,3

 

Marrocos

 

306

 

188

 

+62,8%

Chéquia

 

20

 

85

 

-76,5%

*

Valor corrigido em função de uma atualização dos cálculos nas Companhias Hebe, Hussel e Jeronymo.

1

As Companhias do Grupo não adquiriram créditos de carbono para compensar as suas emissões de âmbitos 1, 2 ou 3, nem desenvolveram projetos de remoção ou armazenamento nas suas operações ou na sua cadeia de valor.

Emissões de âmbito 3 (2025 e 2024)

Pegada de carbono (t CO2e)1
(âmbito 3 – outros impactes indiretos)

 

2025

 

20242

 

Δ 2025/2024

Pegada de carbono (âmbito 3) por país

 

30.223.284

 

33.179.124

 

-8,9%

Polónia

 

20.386.437

 

23.255.905

 

-12,4%

Portugal

 

6.057.347

 

6.360.378

 

-4,6%

Colômbia

 

3.725.616

 

3.552.267

 

+4,8%

Marrocos

 

8.689

 

9.423

 

-7,8%

Eslováquia

 

44.881

 

8

 

Chéquia

 

314

 

1.143

 

-72,5%

Pegada de carbono (âmbito 3) por categoria

 

30.223.284

 

33.179.124

 

-8,9%

C1. Produtos e serviços comprados

 

25.972.816

 

29.126.300

 

-10,8%

C2. Bens de capital

 

594.472

 

452.588

 

+31,3%

C3. Atividades relacionadas com combustível e energia

 

269.362

 

296.397

 

-9,1%

C4. Transporte e distribuição a montante

 

272.298

 

267.219

 

+1,9%

C5. Resíduos gerados nas operações

 

53.272

 

55.254

 

-3,6%

C6. Viagens de trabalho

 

3.280

 

3.691

 

-11,1%

C7. Viagens pendulares

 

22.349

 

21.108

 

+5,9%

C8. Ativos alugados a montante

 

 

 

C9. Transporte e distribuição a jusante

 

 

 

C10. Transformação de produtos vendidos

 

569

 

1.425

 

-60,1%

C11. Uso de produtos vendidos

 

1.658.918

 

1.624.066

 

+2,1%

C12. Fim de vida de produtos vendidos

 

1.366.193

 

1.320.803

 

+3,4%

C13. Ativos alugados a jusante

 

 

 

C14. Franchises

 

 

 

C15. Investimentos

 

9.755

 

10.273

 

-5,0%

Emissões biogénicas de CO2 provenientes da combustão
ou biodegradação da biomassa

 

0

 

0

 

Receita líquida (milhões de euros)

 

35.991

 

33.464

 

+7,6%

1

As Companhias do Grupo não adquiriram créditos de carbono para compensar as suas emissões de âmbitos 1, 2 ou 3, nem desenvolveram projetos de remoção ou armazenamento nas suas operações ou na sua cadeia de valor.

2

Valor corrigido em função de uma atualização dos cálculos.

Nota 1: O cálculo da pegada de carbono das diferentes atividades segue a metodologia do Greenhouse Gas Protocol do World Business Council for Sustainable Development (WBCSD) e do World Resources Institute (WRI), nos seus três níveis: impactes diretos, indiretos e de terceiros. As emissões de âmbitos 1 e 2 correspondem às atividades sob controlo financeiro do Grupo e que representam 99,996% do volume de negócios. Os valores apresentados tiveram em conta o seguinte para os âmbitos 1 e 2: (i) gases refrigerantes – fatores de emissão definidos pelo IPCC; (ii)fertilizantes químicos – fatores de emissão definidos pelo IPCC e pela Agência Portuguesa do Ambiente; (iii) emissões entéricas de bovinos, ovinos, caprinos e gestão de estrume (emissões de metano) – fatores de emissão definidos pela Agência Portuguesa do Ambiente; (iv) combustíveis e aquecimento – o definido pela Direção-Geral de Energia e Geologia de Portugal, pela Unidad de Planeación Minero Energética (Unidade de Planeamento Mineiro Energético Colombiano) e pelo Krajowy Ośrodek Bilansowania i Zarządzania Emisjami (Centro Polaco para Balanço e Gestão de Emissões); (v) eletricidade – o definido pela Agência Internacional de Energia (eletricidade baseada na localização), pelos fornecedores (eletricidade baseada no mercado em Portugal, Polónia e Eslováquia), pela Association of Issuing Bodies para lojas franchising ou lojas localizadas em instalações propriedade de terceiros (eletricidade baseadas no mercado na Polónia, Eslováquia e Chéquia), pela Unidad de Planeación Minero Energética (eletricidade baseadas no mercado na Colômbia) e pela United for Efficiency (U4E), iniciativa liderada pelo Programa das Nações Unidas para o Ambiente (UNEP) (eletricidade baseadas no mercado em Marrocos); (vi) combustíveis utilizados na frota de ligeiros – o definido pelo Greenhouse Gas Protocol; aquecimento – para o cálculo das emissões associadas ao consumo de calor em regime baseadas no mercado na Polónia, foram utilizados os fatores de emissão publicados pelo Urząd Regulacji Energetyki (URE).
Para o cálculo da pegada de carbono de âmbito 1 por GEE foram considerados os fatores de emissão definidos pelo IPCC para a combustão estacionária, gases refrigerantes e emissões entéricas e pelo Greenhouse Gas Protocol para os combustíveis utilizados na frota de ligeiros. No caso da desagregação para as emissões de âmbito 2, foram consideradas as percentagens de cada GEE nos fatores de emissão da Agência Internacional de Energia.
Nota 2: O cálculo das emissões de âmbito 3 tiveram em conta o seguinte: C1 – Não existem dados validados ou fornecidos pelos fornecedores, pelo que utilizamos o peso e/ou o valor dos produtos comprados e os fatores de emissão da Agribalyse e da Environmental Protection Agency (EPA), nomeadamente os fatores Environmentally-Extended Input-Output (EEIO). Para a aquisição de serviços foram considerados os fatores de emissão EEIO da EPA. Foram ainda consideradas as emissões associadas ao consumo de água utilizando os fatores do UK Department for Environment, Food & Rural Affairs (DEFRA); C2 – para o cálculo da pegada de carbono são considerados os fatores de emissão EEIO da EPA para as diferentes tipologias de investimento; C3 – nesta categoria são calculadas as emissões “Well-to-Tank” (WTT) associadas à extração, produção e transporte de energia (eletricidade, aquecimento e combustíveis) que não estão incluídas nos âmbitos 1 ou 2, utilizando os fatores de emissão da DEFRA e da Agência Internacional de Energia (AIE); C4 –nesta categoria são calculadas as emissões do consumo, bem como as emissões WTT associadas à extração, produção e transporte de combustíveis utilizados no transporte de mercadorias entre unidades operacionais do Grupo e serviços de entrega aos clientes, utilizando os fatores de emissão da DEFRA; C5 – são considerados os fatores de emissão da DEFRA para os diferentes tipos de destino dos resíduos gerados nas operações, os resíduos dos clientes e as águas residuais para diferentes destinos; C6 – para o cálculo das emissões das viagens de trabalho são consideradas as viagens de avião e de comboio e as estadias em hotel, utilizando os fatores de emissão da DEFRA (nas viagens de avião são considerados os efeitos indiretos das emissões de outros GEE para além do CO2), incluindo emissões WTT; C7 – o cálculo das emissões associadas às viagens pendulares de colaboradores não inclui colaboradores com viatura de serviço (reportado em âmbito 1) e teve em consideração a política de trabalho remoto das Companhias do Grupo. Foi estabelecido um fator de emissão personalizado com base nos fatores de emissão da DEFRA e dados estatísticos sobre a distância média percorrida por modo de transporte; C10 – são calculadas as emissões associadas ao processamento de produtos vendidos pela JMA a empresas externas ao Grupo, utilizando os fatores de emissão da Agribalyse e EEIO da EPA; C11 – nesta categoria são consideradas as emissões diretas de produtos elétricos e eletrónicos e combustíveis vendidos, recorrendo aos fatores de emissão da AIE para o consumo de energia dos produtos elétricos e eletrónicos e da DEFRA para as emissões diretas do consumo dos combustíveis vendidos. São também consideradas as emissões resultantes da utilização de subprodutos agrícolas vendidos a terceiros, nomeadamente o estrume, tendo em conta que este é aplicado como fertilizante nos solos e terá associadas emissões de N2O. Neste caso, são considerados dados do Código de Boas Práticas Agrícolas (Diário da República) e fatores de emissão da Agência Portuguesa do Ambiente e do IPCC; C12 – nesta categoria são consideradas as emissões associadas ao fim de vida dos produtos e respetivas embalagens utilizando os fatores de emissão da DEFRA; C15 – nesta categoria são considerados os investimentos das Companhias do Grupo em empresas subsidiárias ou joint ventures e são calculadas as respetivas emissões utilizando os fatores de emissão EEIO da EPA ou as emissões publicadas pelas participadas. As restantes categorias de emissões de âmbito 3 não foram consideradas por não serem aplicáveis às atividades do Grupo ou por não se revelarem materialmente relevantes face ao seu modelo de negócio. Em particular, não foram identificadas atividades relevantes nas categorias C8 (ativos arrendados a montante), C9 (transporte e distribuição a jusante), C13 (ativos arrendados a jusante) e C14 (franchises).
Nota 3: as emissões de GEE de âmbito 1 das atividades das nossas Companhias não são abrangidas pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão dos sistemas de comércio de licenças de emissão regulamentados.
Nota 4: As emissões das atividades agrícolas e pecuárias da JMA incluem emissões entéricas de bovinos, ovinos e caprinos, o uso de fertilizantes químicos e a gestão do estrume.
Nota 5: O parâmetro C14. inclui franchising e modelos similares, atualmente considerados nas emissões de âmbitos 1 e 2.
Nota 6: No âmbito da elaboração do Plano de Transição Climática, o Grupo realizou uma avaliação qualitativa do potencial de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) “locked-in” associadas aos principais ativos e produtos. Para este efeito, foram analisadas as características operacionais dos ativos relevantes, incluindo lojas, centros de distribuição, infraestruturas industriais, bem como a respetiva vida útil, intensidade energética e ciclos de renovação tecnológica. Considerando a natureza das atividades do Grupo, centradas no retalho alimentar, não foram identificados ativos industriais estruturalmente intensivos em carbono que possam originar emissões relevantes e inevitáveis ao longo de horizontes temporais prolongados.
Os principais ativos operacionais do Grupo encontram-se sujeitos a ciclos regulares de modernização e substituição tecnológica, incluindo substituição progressiva de equipamentos de refrigeração por soluções com menor potencial de aquecimento global e aumento da utilização de eletricidade de origem renovável. Com base na avaliação realizada, o Grupo concluiu que o valor reduzido das emissões de GEE “locked-in” associadas aos seus principais ativos ou produtos não tem materialidade suficiente para comprometer o cumprimento das metas de redução de emissões de GEE definidas no plano de transição climática ou originar riscos de transição significativos.
Nota 7: O Grupo avaliou os critérios de exclusão aplicáveis aos EU Paris-Aligned Benchmarks, conforme definidos no Regulamento Delegado (UE) 2020/1818 da Comissão, que estabelece os requisitos mínimos para os benchmarks alinhados com o Acordo de Paris. Com base nesta análise, o Grupo não desenvolve atividades que determinem a exclusão automática destes benchmarks, nomeadamente atividades relacionadas com a exploração, produção ou transformação de carvão térmico, petróleo ou gás, ou outras atividades intensivas em carbono explicitamente excluídas pela referida regulamentação. Consequentemente, a exclusão do Grupo de índices que utilizem estas metodologias cabe exclusivamente às entidades responsáveis pela gestão dos mesmos.

Relativamente às emissões de âmbito 3, registou-se uma redução de 8,9% em resultado da atualização dos fatores de emissão, em particular, para os produtos alimentares. A variação das emissões de âmbito 3 está também associada à utilização de estimativas no cálculo destas emissões que, na sua maioria, são indexadas ao volume de compras e vendas das Companhias.

Em 2025, as emissões calculadas com base em dados primários de atividade representaram 12,0% do total das emissões de âmbito 3. Para aumentarmos o conhecimento sobre a pegada de carbono da nossa cadeia de abastecimento, lançámos uma plataforma de comunicação com fornecedores e iniciámos em 2024 um programa de envolvimento que tem como objetivo partilhar os objetivos de descarbonização das Companhias e iniciar a partilha de dados que permitam aumentar a precisão da pegada de carbono da nossa cadeia de valor.

A interação com alguns dos principais fornecedores da Biedronka, Pingo Doce, Recheio, Ara, Hebe e JMA revelou um panorama diversificado em termos de compromisso e ações implementadas para a redução das emissões de GEE. A maioria dos 52 fornecedores contactados em 2025 demonstra um alinhamento com os padrões internacionais de contabilidade de GEE, com 48% a atualizarem os seus inventários anualmente e 38% a garantirem a verificação por terceiros das suas emissões. Em relação às metas de redução de emissões, 58% dos fornecedores contactados estabelecem metas para as emissões de âmbitos 1 e 2, e 30% incluem também metas para o âmbito 3. Adicionalmente, 21% destes 52 fornecedores têm metas validadas pela Science Based Targets initiative (SBTi) e 17% estão em processo de definição das suas metas, o que revela interesse por parte da nossa cadeia de abastecimento relativamente ao compromisso de mitigar as alterações climáticas. A implementação de estratégias climáticas é outro aspeto positivo, com 50% dos fornecedores contactados a publicarem planos de transição climática ou de descarbonização.

As ações implementadas pelos fornecedores contactados para reduzir o consumo de energia e as emissões de GEE são diversificadas. A medida mais frequentemente reportada é a melhoria da eficiência energética através de atualizações tecnológicas e modernização de equipamentos, adotada por 81% dos 52 fornecedores que responderam. Adicionalmente, 60% referem formação de colaboradores em práticas de eficiência energética, e 56% indicam a realização de auditorias energéticas e/ou a implementação de planos de eficiência energética. A compra e/ou geração de energia renovável (incluindo PPA, tarifas verdes e produção on-site) é reportada por 54% dos fornecedores. Em medidas mais específicas, 28,8% referem o uso de gases refrigerantes naturais ou de baixo PAG em sistemas de AVAC e refrigeração, e 23% indicam ações de redução de emissões no transporte.

Grande plano de um cliente a retirar uma refeição de takeaway do frigorífico na loja (foto)

As medidas adicionais especificadas pelos fornecedores evidenciam um reforço das estratégias de descarbonização, assente em investimentos estruturais e em abordagens integradas. Destacam-se a instalação de unidades fotovoltaicas para autoconsumo e a construção de centrais solares de maior dimensão, bem como a modernização de infraestruturas industriais, incluindo sistemas de refrigeração mais eficientes, recuperação de calor, cogeração e eletrificação de processos. Vários fornecedores reportam ainda a implementação de programas corporativos de eficiência energética, com metas e indicadores definidos, bem como a definição de estratégias formais de descarbonização com objetivos de neutralidade carbónica ou net zero até 2040-2050. Adicionalmente, algumas iniciativas incidem sobre a cadeia de abastecimento e a reformulação de produtos, privilegiando matérias-primas com menor intensidade carbónica, bem como a redução do consumo de recursos naturais.

Com o objetivo de obter dados primários de maior granularidade por parte dos fornecedores, a Biedronka tem vindo a desenvolver calculadoras da pegada de carbono para os principais produtos de Marca Própria e perecíveis, tendo desenvolvido oito calculadoras e organizado em 2025 cinco workshops para 320 fornecedores. Também a JMA tem vindo a calcular a pegada de carbono dos seus produtos, tendo já obtido a certificação da pegada de carbono da carne bovina Aberdeen Angus da Best Farmer (2024) e da carne de borrego Ovinos da Tapada (2025).

À medida que se reduzir a nossa dependência de estimativas para o cálculo de emissões de âmbito 3, será mais fácil identificar oportunidades adicionais de redução da pegada de carbono junto dos nossos fornecedores e assim convergir com as nossas metas de redução deste âmbito, definidas no nosso Plano de Transição climática e na páginaCompromissos”.

No que diz respeito à intensidade das emissões de GEE (âmbitos 1, 2 e 3) com base nas receitas líquidas (cada 1.000 euros de vendas) esta diminuiu de 1,015 para 0,862 toneladas de CO2e, refletindo o aumento da eficiência nas nossas operações.

Intensidade das emissões de GEE com base nas receitas líquidas

Intensidade das emissões de GEE

 

2025

 

2024

 

Δ 2025/2024

Pegada de carbono global (t CO2e)1

 

31.009.473

 

*33.963.542

 

-8,7%

Âmbito 1 – impactes diretos

 

242.572

 

204.133

 

+18,8%

Âmbito 2 – impactes indiretos

 

543.617

 

580.285

 

-6,3%

Âmbito 3 – outros impactes indiretos

 

30.223.284

 

33.179.124

 

-8,9%

Receita líquida (Milhões euros)

 

35.991

 

33.464

 

+7,6%

Intensidade (t CO2e/000’ euro)

 

0,862

 

*1,015

 

-15,1%

*

Valor corrigido em função de uma atualização dos cálculos.

1

As Companhias do Grupo não adquiriram créditos de carbono para compensar as suas emissões de âmbito 1, 2 ou 3, nem desenvolveram projetos de remoção ou armazenamento nas suas operações ou na sua cadeia de valor.

1 Emissões de âmbito 2 baseadas no mercado.

Bens perecíveis
Produtos com um prazo de validade limitado e que requerem um armazenamento adequado para evitar que se estraguem, por exemplo, frutas frescas, vegetais, alimentos prontos a consumir, carne e peixe vendidos ao balcão e produtos lácteos.
Descarbonização
O processo de redução ou eliminação das emissões de dióxido de carbono (CO₂) e de outros gases com efeito de estufa (GEE) provenientes de atividades humanas. O objetivo principal é atingir emissões zero líquidas até 2050, o que significa equilibrar a quantidade de GEE emitida com a quantidade removida da atmosfera.
Dióxido de carbono equivalente (CO2e)
Uma medida métrica utilizada para comparar as emissões de vários gases com efeito de estufa com base no seu potencial de aquecimento global, convertendo as quantidades de outros gases na quantidade equivalente de dióxido de carbono com o mesmo potencial de aquecimento global.
Emissões de âmbito 3
Emissões indiretas geradas por empresas terceiras ao longo da cadeia de valor da organização (p. ex., transportes e bens e serviços adquiridos).
Gases com efeito de estufa (GEE)
Um grupo de gases que contribui para o aquecimento global e para as alterações climáticas. O Protocolo de Quioto, um acordo ambiental adotado por muitas dos países na Convenção das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas em 1997 para travar o aquecimento global, abrange sete gases com efeito de estufa: dióxido de carbono (CO₂), metano (CH₄), óxido nitroso (N₂O), hidrofluorocarbonetos (HFC), perfluorocarbonetos (PFC), hexafluoreto de enxofre (SF₆) e trifluoreto de azoto (NF₃).
Gases de refrigeração
Os gases de refrigeração, ou refrigerantes, são substâncias utilizadas nos sistemas de refrigeração e ar condicionado para transferir calor e criar arrefecimento. Estes gases mudam da fase de líquido para gás e vice-versa, absorvendo e libertando calor durante o processo. Os tipos comuns de gases de refrigeração incluem clorofluorocarbonetos (CFC), hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), hidrofluorocarbonetos (HFC) e refrigerantes naturais.
Neutralidade em carbono
Quando uma entidade compensa as suas emissões de dióxido de carbono através da remoção de uma quantidade igual de dióxido de carbono da atmosfera.
Pegada de carbono
O total de emissões de gases com efeito de estufa resultantes das atividades de um indivíduo ou de uma organização.
Potencial de aquecimento global (GWP)
Uma medida utilizada para comparar o impacto de diferentes gases com efeito de estufa no aquecimento global durante um determinado período, geralmente 100 anos. O GWP indica a quantidade de calor que um gás com efeito de estufa retém na atmosfera, em comparação com o dióxido de carbono (CO2), que tem um GWP de 1. Por exemplo, o metano (CH₄) tem um GWP de cerca de 27-30 ao longo de 100 anos, o que significa que é 27-30 vezes mais eficaz a reter o calor do que o dióxido de carbono.
Science Based Targets (SBT)
Os Science Based Targets oferecem às empresas um roteiro claro para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) em conformidade com a ciência climática mais recente, demonstrando a sua dedicação a uma ação climática ambiciosa. Estas metas foram concebidas para alcançar os objetivos do Acordo de Paris.

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