Relatório e Contas 2025

A. Composição

30. Identificação do Órgão de Fiscalização (Comissão de Auditoria) Correspondente ao Modelo Adotado

O órgão de fiscalização da Sociedade consiste na Comissão de Auditoria, em consequência do modelo de governo anglo-saxónico adotado.

Nos termos do respetivo regulamento, interpretado atualisticamente (à luz do disposto no Artigo 66.º-B do Código das Sociedades Comerciais e do Artigo 9.º do Código Civil), para além das competências que lhe sejam atribuídas por lei, cabe à Comissão de Auditoria, no desempenho das suas atribuições, designadamente:

  • fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira e do relato de sustentabilidade;

  • fiscalizar a eficácia dos sistemas de controlo interno, de auditoria interna e de gestão de riscos, podendo, para este efeito, recorrer à colaboração da CCI, que lhe reportará regularmente os resultados do seu trabalho, evidenciando as situações que deverão ser analisadas pela Comissão de Auditoria;

  • avaliar regularmente a auditoria externa;

  • aprovar os planos de atividade no âmbito da gestão de risco e acompanhar a sua execução, procedendo, designadamente, à avaliação das recomendações resultantes das ações de auditoria e das revisões de procedimentos efetuadas;

  • zelar pela existência de um sistema adequado de controlo interno de gestão de risco nas sociedades de que Jerónimo Martins seja titular de ações, quotas ou partes sociais, controlando o efetivo cumprimento dos seus objetivos;

  • aprovar os programas de atividades de auditoria interna, cujo respetivo departamento lhe reportará funcionalmente, e externa;

  • selecionar, sob proposta da Direção Executiva, o prestador de serviços de auditoria externa;

  • fiscalizar a revisão legal de contas e os trabalhos de auditoria do relato de sustentabilidade;

  • apreciar e fiscalizar a independência do Revisor Oficial de Contas, nomeadamente quando este preste serviços adicionais à Sociedade.

Nos termos da lei e do procedimento descrito infra nos pontos 89 e 91, compete à Comissão de Auditoria avaliar se quaisquer transações existentes com partes relacionadas foram realizadas no âmbito da atividade corrente da Sociedade e/ou das suas subsidiárias e em condições de mercado, assim como compete igualmente à Comissão de Auditoria, sempre que necessário, emitir o seu parecer prévio sobre quaisquer transações com partes relacionadas ou transações que possam gerar conflitos de interesse.

Para o cabal desempenho das suas funções, a Comissão de Auditoria solicita e aprecia toda a informação de gestão que considere necessária, bem como tem acesso irrestrito à documentação produzida pelos auditores da Sociedade, podendo-lhes solicitar qualquer informação que entenda necessária e sendo a primeira destinatária dos relatórios finais elaborados pelos auditores externos.

No âmbito das suas atribuições a nível da fiscalização da revisão legal de contas, e do revisor oficial de contas, a Comissão de Auditoria proporá ao órgão competente a destituição daquele, ou a resolução do contrato de prestação de serviços celebrado, caso se verifique justa causa para o efeito.

Em 2025, a Comissão de Auditoria voltou a prestar particular atenção à gestão do risco financeiro, tendo dado parecer favorável à atualização da Política de Risco Financeiro do Grupo, a qual foi posteriormente aprovada pelo Conselho de Administração. Focou-se ainda na evolução dos principais processos judiciais e fiscais pendentes, no plano e na atividade da Direção de Auditoria Interna, bem como nas demais atividades de controlo interno, sendo de destacar as das áreas Financeiras, de Segurança de Informação, e de Gestão de Risco, incluindo Seguros. A Comissão também dedicou particular atenção ao plano e aos trabalhos de auditoria externa que têm lugar ao longo do ano e incluem a revisão da informação não financeira de acordo com as Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS), tendo elaborado a proposta para a nomeação do novo Revisor Oficial de Contas, que foi aprovada na Assembleia Geral de acionistas que decorreu no mês de abril de 2025.

ESRS
ESRS significa European Sustainability Reporting Standards (Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade). Estas normas fazem parte dos esforços da União Europeia para melhorar e normalizar o reporte de sustentabilidade das empresas. As ESRS fornecem diretrizes pormenorizadas para a elaboração de relatórios sobre temas ambientais, sociais e de governação (ESG), assegurando a transparência e a responsabilidade nas práticas de sustentabilidade das empresas.

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