Em 2025, registámos os seguintes resultados de elegibilidade e alinhamento:
KPI volume de negócios (Turnover): 100% não elegível, uma vez que a nossa atividade principal (Distribuição Alimentar) não se encontra atualmente regulada no Ato Delegado do Clima, no Ato Delegado Ambiental, nem no Ato Delegado Complementar;
KPI despesas de capital (CapEx): 6% elegível e alinhado; 55% elegível e não alinhado; 39% não elegível;
KPI despesas operacionais (OpEx): 100% não elegível (montantes potencialmente enquadrados no numerador do indicador considerados não materiais).
De acordo com o Ato Delegado do Artigo 8.º, as empresas devem apresentar três tabelas, uma para cada um dos três KPI: volume de negócios, despesas de capital (CapEx) e despesas operacionais (OpEx). Essa informação é apresentada de seguida: