Relatório e Contas 2025

As nossas políticas sociais

Mão de obra própria

O Grupo mantém um compromisso firme com elevados padrões de integridade, ética e respeito por todas as pessoas que trabalham connosco. Respeitamos os direitos humanos, a legislação dos países onde operamos e as principais normas e diretrizes internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as Convenções da OIT e as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais.

Um colaborador a reabastecer as peras na secção de produtos frescos de uma loja Pingo Doce (foto)

Para garantir um comportamento alinhado em todas as nossas estruturas, temos políticas que funcionam como referência ética e deontológica ao longo de todo o percurso profissional dos nossos colaboradores e que orientam a sua atuação, independentemente da função, hierarquia ou país:

  • Código de Conduta

  • Política Anticorrupção

Para concretizar os nossos princípios de integridade e respeito, contamos com políticas globais e locais que orientam os processos de gestão de recursos humanos:

  • Diretrizes Fundamentais do Trabalho

  • Diretrizes para a Prevenção e Combate a Assédio e Discriminação

  • Política de Recrutamento e Seleção

  • Política Global de Formação

  • Política de Gestão de Desempenho

  • Política de Segurança e Saúde no Trabalho

  • Política de Envolvimento

As ações tomadas sobre impactos materiais, abordagens para gerir riscos materiais e perseguir oportunidades materiais e a eficácia dessas ações, relacionadas com os nossos colaboradores, são descritas em “Como gerimos os tópicos sociais”, incluindo os recursos afetos à gestão dos tópicos materiais.

Uma descrição das políticas sociais pode ser encontrada em “As nossas políticas”. Esta informação está também disponível no nosso website corporativo.

Comunidades afetadas

Estamos conscientes que a sustentabilidade do nosso negócio no longo prazo é indissociável do sentido de responsabilidade alargada com que é conduzido, nomeadamente da contribuição ativa para o bem-estar das comunidades envolventes nas áreas onde operamos. No âmbito do exercício de dupla materialidade, o conceito de comunidades afetadas inclui as populações que vivem no contexto das nossas lojas, centros de distribuição e outras unidades de negócio. Por esta razão, procuramos identificar as suas necessidades mais urgentes com base na realidade socioeconómica local e dando prioridade aos grupos que consideramos mais vulneráveis – nomeadamente crianças, idosos e pessoas portadoras de deficiência – sempre em alinhamento com o respeito pelos direitos humanos.

As linhas-mestras que orientam a nossa atuação, nomeadamente no que diz respeito aos impactos diretos e indiretos das nossas operações, estão refletidas seguintes nas políticas e códigos:

  • Política de Apoio às Comunidades Envolventes

  • Código de Conduta

  • Política de Compras Sustentáveis

  • Código de Conduta de Fornecedores

  • Política de Comunicação de Irregularidades

Para além do descrito na Política de Apoio às Comunidades Envolventes, as Companhias definem ações prioritárias de acordo com as especificidades do seu negócio, dos países onde operam e das comunidades próximas das suas operações:

  • A Biedronka e o Pingo Doce focam-se no apoio a emergências sociais, carência alimentar, isolamento e solidão de idosos, e na promoção da literatura infantil.

  • A Ara definiu o combate contra a insegurança alimentar, sobretudo entre as crianças, como absoluta prioridade, trabalhando com diversas instituições na prevenção da malnutrição, promoção de estilos de vida saudáveis e no apoio ao cuidado infantil, às mães e às famílias.

  • A Hebe direciona as suas iniciativas para grupos vulneráveis específicos, como mulheres, jovens institucionalizadas e portadoras de deficiência.

O Código de Conduta assume o apoio às comunidades envolventes como um dos pilares de atuação das nossas Companhias, garantindo que este este compromisso segue orientações de boa governação, como a qualidade, a transparência e a ética na nossa atuação.

A Política de Compras Sustentáveis sublinha a importância de estimular o desenvolvimento socioeconómico das regiões onde operamos e de contribuir de forma positiva para a sustentabilidade dos ecossistemas e das populações. Define ainda diversos princípios para identificar, avaliar, gerir ou remediar os impactos nas comunidades afetadas – nomeadamente no ambiente e nos direitos humanos.

O Código de Conduta de Fornecedores estabelece os valores éticos e os comportamentos que os nossos fornecedores devem partilhar connosco, incluindo o respeito e proteção dos direitos humanos, e que possam ter impacto nas comunidades envolventes à sua área de atuação, tendo em vista a contribuição para a prosperidade socioeconómica das regiões onde operam1.

Face ao definido nestes dois últimos documentos – e em alinhamento com o processo de devida diligência definido pelos Princípios Orientadores das Nações Unidas (UNGPs) e pelas Diretrizes da OCDE –, integramos critérios sobre impactos na comunidade nas auditorias sociais aos nossos fornecedores de Marca Própria e perecíveis2 pertencentes ao setor primário. O objetivo é identificar, avaliar, gerir ou remediar os nossos impactos indiretos no ambiente e nos direitos humanos das comunidades envolventes. Estes critérios avaliam, entre outros aspetos:

  • garantias de direitos de uso da terra e da água e potenciais conflitos associados;

  • existência e implementação de processos de FPIC (Free, Prior and Informed Consent) para comunidades locais e indígenas;

  • impactos nas comunidades das atividades produtivas sobre áreas protegidas e áreas de alto valor de conservação.

Uma descrição das políticas sociais pode ser encontrada em “As nossas políticas”. Esta informação está também disponível no nosso website corporativo.

Consumidores e utilizadores finais

Investir no crescimento responsável dos nossos negócios significa colocar os consumidores no centro de tudo o que fazemos, enquanto fortalecemos a relação com fornecedores e produtores locais. É por isso que as principais políticas do Grupo – atualizadas sempre que necessário – integram as preocupações, necessidades e expectativas dos consumidores, em linha com o nosso objetivo de disponibilizar produtos de elevada qualidade, seguros, inovadores e a preços acessíveis. Também reconhecemos o nosso papel na promoção de comportamentos que tenham impacto positivo na sociedade, sobretudo num contexto de evolução acelerada das tendências de consumo, intensificação da concorrência no sector do retalho e desafios socioeconómicos das famílias.

Respeitar os direitos dos consumidores – bem como os direitos humanos que lhes dizem respeito – é, para além de exigível legalmente, condição necessária para a adequação e eficácia da nossa estratégia e a sustentabilidade da nossa licença social para operar. A abordagem aos direitos dos consumidores tem em consideração: a diligência devida ao longo de todo o ciclo de vida do produto (desenvolvimento, fornecimento, venda em loja ou através de canais digitais, uso e descarte), com controlos de segurança, rotulagem e perfis nutricionais; envolvimento – através de informação acessível em produtos e meios de comunicação – do Serviço de Apoio ao Cliente e da Provedoria do Cliente; e, remediação por meio de recolha e correções de produtos, reforço de processos e canais independentes de denúncia, geridos pela Comissão de Ética, assegurando confidencialidade e não‑retaliação.

As políticas são instrumentos que conceptualizam esta abordagem, sendo particularmente relevantes para os nossos consumidores as seguintes:

  • Código de Conduta

  • Código de Conduta dos Fornecedores

  • Política de Qualidade e Segurança do Produto

  • Política Nutricional

  • Política de Compras Sustentáveis

  • Políticas de Proteção de Dados Pessoais

  • Política e canais de Comunicação de Irregularidades (whistleblowing)

Estas políticas aplicam‑se a todos os consumidores e utilizadores finais. Temos, no entanto, medidas específicas para grupos de consumidores mais expostos a risco (ex., crianças, idosos, pessoas com alergias e intolerâncias, ou consumidores dependentes de informação acessível), conforme caraterização apresentada na página “Consumidores e utilizadores finais”. As políticas procuram também implementar os princípios referidos em instrumentos internacionalmente reconhecidos relevantes para consumidores, nomeadamente os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGPs), as Diretrizes da OCDE para Multinacionais e a Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (aplicável sobretudo à cadeia de abastecimento).

Para além das nossas políticas, contamos com diretrizes internas que asseguram a aplicação de normas (e a sua contínua adaptação aos avanços do conhecimento) tanto pelas nossas equipas como pelos nossos parceiros de negócio. As Linhas de Orientação para o Desenvolvimento de Produtos de Marca Própria e Perecíveis, por exemplo, especificam requisitos de qualidade e segurança alimentar nas lojas e centros de distribuição, restrições à utilização de corantes alimentares, conservantes e outros aditivos artificiais, definem as quantidades recomendadas de ingredientes como sal, açúcar e gorduras, e incluem princípios de rotulagem nutricional.

Uma descrição das políticas sociais pode ser encontrada em “As nossas políticas”. Esta informação está também disponível no nosso website corporativo.

Trabalhadores na cadeia de valor

Promovemos o respeito e a defesa dos direitos humanos e laborais ao longo de toda a cadeia de valor e, em conjunto com os nossos fornecedores, procuramos mitigar potenciais riscos e fomentar a partilha de boas-práticas sociais.

No caso dos trabalhadores na nossa cadeia de valor, guiamo-nos por um conjunto de políticas e requisitos que enquadram a gestão dos riscos e impactos materiais relacionados com o bem-estar das pessoas, nomeadamente:

  • Política de Compras Sustentáveis

  • Código de Conduta para Fornecedores

Uma descrição das políticas sociais pode ser encontrada em “As nossas políticas”. Esta informação está também disponível no nosso website corporativo.

1 Mais informações em “Biodiversidade e ecossistemas”, em “Consumidores e utilizadores finais” e “Trabalhadores na cadeia de valor”, e “Informações sobre a governação”.

2 Para saber mais sobre as auditorias sociais e o processo de devida diligência, por favor consulte “Trabalhadores na cadeia de valor”, e “Informações sobre a governação”.

Dupla materialidade
Conceito utilizado no reporte de sustentabilidade que considera tanto a materialidade financeira como a materialidade de impacto de tópicos relacionados com as atividades de uma empresa. A realização de uma dupla avaliação da materialidade é obrigatória para todas as grandes empresas e todas as empresas cotadas (exceto microempresas cotadas) que divulguem informações ao abrigo da Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa (CSRD).
OIT
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma agência das Nações Unidas, fundada em 1919, cuja principal missão é promover a justiça social e económica, ajudando a estabelecer políticas e normas laborais equilibradas e inclusivas.

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