Relatório e Contas 2025

As nossas políticas

Na tabela abaixo, é possível encontrar um conjunto de políticas relacionadas com sustentabilidade. Informações detalhadas podem ser encontradas no nosso website corporativo.

Código de Conduta

Descrição de conteúdos-chave

Define o propósito, princípios éticos e valores que pautam as operações do Grupo e as relações com os stakeholders. Destina-se a todos os colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros de negócio e investidores. O Código de Conduta engloba quatro princípios fundamentais: Respeito pela Lei e pelos Direitos Humanos, Honestidade e Integridade, Diversidade e Inclusão, e Responsabilidade Social Corporativa.

Este código integra-se no âmbito dos seguintes requisitos de divulgação: E1-1, E2-1, E3-1, E4-1, E5-1, S1-1, S2-1, S3-1, S4-1 e G1-1.

Stakeholders mais impactados

  • Colaboradores

  • Consumidores

  • Fornecedores

  • Parceiros de negócio

  • Investidores

  • Comunidades locais

  • Organizações e associações não-governamentais

  • Jornalistas

Política Ambiental

Descrição de conteúdos-chave

Dá prioridade ao respeito pelo ambiente no crescimento e desenvolvimento da atividade do Grupo, incluindo o compromisso de promover práticas sustentáveis de produção, distribuição e consumo, melhorando continuamente a eficiência e a eficácia da cadeia de abastecimento. A política integra critérios de desempenho ambiental nas operações e nas decisões de gestão, incentiva a ecoeficiência e a ecoinovação e promove ativamente a participação em iniciativas multistakeholder. As principais prioridades incluem a luta contra as alterações climáticas, proteção dos recursos hídricos, preservação da biodiversidade e aceleração da transição para uma economia circular. O Grupo tem como objetivo reduzir o consumo de energia, as emissões de gases com efeito de estufa e os resíduos, melhorando simultaneamente a qualidade e a disponibilidade da água. A política estabelece que todas as iniciativas devem ser regularmente monitorizadas, avaliadas e comunicadas para garantir a melhoria contínua e a conformidade com a legislação aplicável.

Esta política integra-se no âmbito dos seguintes requisitos de divulgação: E1-1, E2-1, E3-1, E4-1 e E5-1.

Stakeholders mais impactados

  • Colaboradores

  • Fornecedores

  • Parceiros de negócio

  • Comunidades locais

Política Anticorrupção

Descrição de conteúdos-chave

Estabelece os princípios e obrigações delineados do Código de Conduta, que devem ser observados no local de trabalho e nas interações com fornecedores, clientes e outras entidades externas, de forma a prevenir a corrupção e evitar potenciais conflitos de interesse. Esta política aplica-se a todas as Companhias do Grupo Jerónimo Martins e aos seus colaboradores, independentemente do seu vínculo contratual, cargo ou país de atividade. Em linha com o Código de Conduta do Grupo, a política detalha os canais de comunicação disponíveis e define que as denúncias de potenciais infrações feitas de boa-fé não darão lugar a retaliações, reprimendas ou quaisquer outras ações adversas ou discriminatórias.

Esta política integra-se no âmbito do seguinte requisito de divulgação: S1-1.

Stakeholders mais impactados

  • Colaboradores

  • Fornecedores

  • Parceiros de negócio

  • Governos

  • Comunidades locais

  • Organizações e associações não-governamentais

  • Jornalistas

Política de Compras Sustentáveis

Descrição de conteúdos-chave

Visa estabelecer uma abordagem sustentável através da incorporação de preocupações sociais e ambientais na cadeia de abastecimento, com vista a contribuir, de forma gradual e sustentada, para impactos positivos e minorar os impactos negativos reais ou potenciais das suas atividades. Esta política visa garantir a qualidade e a segurança alimentar, oferecer preços justos, promover o consumo responsável, apoiar o bem-estar social e contribuir para a sustentabilidade dos ecossistemas e das comunidades. O Grupo privilegia uma seleção rigorosa dos fornecedores, fomentando relações éticas a longo prazo e incentivando boas práticas ambientais. Comprometida em fazer cumprir a legislação e proteger a biodiversidade, esta política está alinhada com as áreas prioritárias da ONU para assegurar os serviços dos ecossistemas e o bem-estar das populações.

Esta política integra-se no âmbito dos seguintes requisitos de divulgação: E1-1, E2-1, E3-1, E4-1, E5-1, S2-1, S3-1, S4-1 e G1-1.

Stakeholders mais impactados

  • Colaboradores

  • Fornecedores

  • Parceiros de negócio

  • Comunidades locais

  • Consumidores

Código de Conduta de Fornecedores

Descrição de conteúdos-chave

Estabelece os padrões e princípios éticos que os fornecedores devem seguir nos seus negócios com o Grupo. Sublinha a importância de promover a eficiência, a satisfação dos clientes, os interesses dos acionistas e o desenvolvimento sustentável. Espera-se que os fornecedores mantenham elevados padrões nas práticas laborais, na proteção ambiental e na qualidade e segurança dos produtos. O Código exige o cumprimento das leis e tratados internacionais, práticas empresariais ambientalmente conscientes e a adesão aos mais elevados padrões de qualidade e segurança dos produtos. Exige também que os fornecedores cumpram as leis laborais, garantido os princípios de não-discriminação, ausência de trabalho forçado ou infantil, ambiente de trabalho seguro e saudável, remuneração justa e cumprimento das horas de trabalho legais, juntamente com o respeito pela liberdade de associação dos trabalhadores. Adicionalmente, os fornecedores não devem oferecer ofertas ou benefícios pessoais aos colaboradores de Jerónimo Martins, com exceção de ofertas simbólicas até um determinado montante pré-definido. A abrangência deste Código assegura o alinhamento dos fornecedores com o compromisso do Grupo: práticas empresariais éticas e sustentáveis.

Este código integra-se no âmbito dos seguintes requisitos de divulgação: E1-1, E2-1, E3-1, E4-1, E5-1, S2-1, S3-1, S4-1 e G1-1.

Stakeholders mais impactados

  • Colaboradores

  • Fornecedores

  • Parceiros de negócio

  • Comunidades locais

  • Consumidores

Política de Apoio às Comunidades Envolventes

Descrição de conteúdos-chave

Destaca a importância da responsabilidade alargada e da contribuição ativa para o bem-estar das comunidades envolventes das zonas onde o Grupo desenvolve a sua atividade. O foco desta política está na promoção dos valores da Humanidade, do Mérito, do Empreendedorismo e da Cidadania. Apoia projetos destinados a combater a subnutrição, a fome, a pobreza e a exclusão social, especialmente juntos dos idosos e crianças e jovens carenciados. A política considera igualmente o apoio à investigação científica relacionada com a saúde através da alimentação e da preservação do património cultural e ambiental. Define que todas as medidas de apoio sejam acompanhadas e avaliadas, a fim de garantir que os recursos sejam atribuídos de forma eficaz para criar o maior impacto possível.

Esta política integra-se no âmbito do seguinte requisito de divulgação: S3-1.

Stakeholders mais impactados

  • Colaboradores

  • Organizações e associações não-governamentais

Política Nutricional

Descrição de conteúdos-chave

Procura promover a adoção de estilos de vida saudáveis através da oferta de alimentos seguros, nutritivos e acessíveis, centrando-se na prevenção de doenças relacionadas com a alimentação, como a obesidade e a diabetes. Entre os seus objetivos estratégicos estão a segurança dos produtos, o cumprimento da legislação, a oferta de uma variedade de produtos saudáveis e o fornecimento de informações claras e fiáveis aos consumidores. A política baseia-se em seis pilares: perfil nutricional, ingredientes, rotulagem, tamanho das porções, melhoria contínua e comunicação. O documento também promove a adoção de práticas de marketing responsável, especialmente no que diz respeito às crianças, e a melhoria contínua dos perfis nutricionais dos produtos. A política sublinha que as ações devem ser monitorizadas para avaliar o seu impacto e precisão.

Esta política integra-se no âmbito do seguinte requisito de divulgação: S4-1.

Stakeholders mais impactados

  • Fornecedores

  • Consumidores

Política de Qualidade e Segurança de Produto

Descrição de conteúdos-chave

Compromete-se a garantir os mais elevados padrões de qualidade e segurança dos produtos de Marca Própria e perecíveis. A política centra-se no objetivo de preservar os preços competitivos, estabelecendo parcerias de longo prazo com os fornecedores, assegurando sistemas de gestão da qualidade e certificações de segurança relevantes. Os principais objetivos incluem a compreensão e satisfação das exigências dos clientes, monitorização e otimização dos processos internos, promoção da inovação, manutenção do capital reputacional das marcas, controlo da qualidade dos produtos, formação dos recursos humanos, reforço das parcerias com fornecedores, cooperação com as autoridades e a comunidade científica, desenvolvimento de mecanismos de informação aos clientes, cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, melhoria contínua do Sistema de Gestão de Qualidade, garantia da segurança dos produtos para a saúde humana e animal e minimização dos impactes ambientais. A política inclui igualmente princípios específicos como a conformidade legal, o envolvimento com os stakeholders, a aplicação de normas rigorosas de qualidade e segurança baseadas em provas científicas e a garantia da segurança dos produtos mediante apoio jurídico e científico. O Grupo compromete-se a adotar práticas como a proibição de testes em animais, exceto em casos específicos como os testes sensoriais para alimentação animal, adotar uma abordagem conservadora em relação aos OGM e a garantia de transparência na rotulagem, evitar a utilização de nanotecnologia nos produtos alimentares e nas embalagens, reformular os produtos para eliminar os microplásticos, respeitar as normas de segurança relativamente a substâncias que suscitam preocupação e a materiais de embalagem, implementar procedimentos e rastreabilidade para garantir a segurança dos produtos e comunicar claramente as informações sobre os produtos aos consumidores.

Esta política integra-se no âmbito dos seguintes requisitos de divulgação: E2-1, E4-1, E5-1 e S4-1.

Stakeholders mais impactados

  • Fornecedores

  • Consumidores

Política de Proteção de Dados Pessoais

Descrição de conteúdos-chave

Assegura a privacidade dos dados pessoais de todas as pessoas que interagem com as Companhias de Jerónimo Martins, incluindo clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros. Estabelece as medidas necessárias para proteger os dados pessoais e assegura o cumprimento da legislação de proteção de dados em todas as suas operações, através de uma equipa de Data Privacy dedicada e de Encarregados de Proteção de Dados para desenvolver, implementar e verificar os procedimentos de proteção de dados. A política garante que os dados pessoais são geridos de forma legal, justa e transparente, apenas para fins legítimos claramente comunicados aos titulares dos dados. Desta forma, garante que os dados são tratados para fins específicos e legítimos, e conservados apenas durante o tempo necessário. A política também garante a minimização, exatidão, integridade e confidencialidade dos dados através de medidas de segurança robustas e de uma seleção cuidadosa de parceiros. Além disso, estabelece que os princípios de proteção de dados são integrados em novos projetos desde o início, envolvendo a equipa de Data Privacy para mitigar quaisquer riscos. Contempla igualmente o direito que os titulares têm sobre o controlo dos seus dados pessoais, com direitos de acesso, retificação, oposição, portabilidade, limitação e eliminação de dados, que é facilitado através dos nossos canais dedicados.

Esta política integra-se no âmbito do seguinte requisito de divulgação: S4-1.

Stakeholders mais impactados

  • Acionistas e investidores

  • Analistas

  • Organismos oficiais, entidades de supervisão e autoridades locais

  • Fornecedores e parceiros de negócio

  • Colaboradores

  • Consumidores

  • Comunidades Locais

  • Jornalistas

  • Organizações e associações não-governamentais

Política de Comunicação de Irregularidades

Descrição de conteúdos-chave

Define regras para a receção, registo e tratamento de comunicações de irregularidades no Grupo. Assegura a adoção de mecanismos eficazes de deteção e prevenção de irregularidades, promove uma cultura de transparência, integridade e responsabilidade, e incentiva o comportamento ético, honesto e profissional dos colaboradores e líderes. Assegura igualmente a conformidade com a legislação da UE, a legislação nacional e o Código de Conduta da Companhia, e apoia uma gestão eficaz dos riscos. A política define quem é considerado um denunciante, quais os temas que configuram irregularidades e o que pode constituir um motivo para a denúncia. Estabelece princípios de total privacidade, confidencialidade em todo o processo e não retaliação. Do ponto de vista processual, descreve as etapas do processo de denúncia, desde a queixa até à comunicação do resultado através de mecanismos de denúncia internos e externos, e explica como os dados são registados e geridos.

Esta política integra-se no âmbito dos seguintes requisitos de divulgação: S1-1, S2-1, S3-1, S4-1 e G1-1.

Stakeholders mais impactados

  • Acionistas e investidores

  • Analistas

  • Organismos oficiais, entidades de supervisão e autoridades locais

  • Fornecedores e parceiros de negócio

  • Colaboradores

  • Consumidores

  • Comunidades locais

  • Jornalistas

  • Organizações e associações não-governamentais

Diretrizes Fundamentais do Trabalho

Descrição de conteúdos-chave

Visam promover os direitos humanos e laborais dos colaboradores, inspirando o Grupo, as estruturas corporativas e as Companhias a criar um ambiente de trabalho saudável, seguro e equilibrado. Estas diretrizes têm os seguintes objetivos:

  • clarificar os princípios fundamentais internacionais globais que se aplicam diretamente às Companhias do Grupo Jerónimo Martins em matéria de gestão de recursos humanos;

  • estabelecer os comportamentos padrão e as principais linhas de conduta para todas as Companhias de Jerónimo Martins;

  • atuar em conformidade com a legislação e princípios internacionais nas áreas dos direitos humanos, trabalho e gestão de recursos humanos, na adoção de políticas, procedimentos, práticas, iniciativas ou outras ações equivalentes;

  • garantir e promover que todas as Companhias adotam um mecanismo (ex., canais de comunicação específicos) que permita aos colaboradores enviar e/ou expor qualquer pedido ou reclamação.

Através destas diretrizes, reforçamos os seguintes princípios e direitos:

  • princípio de equidade e não-discriminação;

  • direito ao trabalho;

  • direito ao descanso;

  • direito à igualdade retributiva e à remuneração justa;

  • direito à liberdade de associação, atividade sindical e contratação coletiva;

  • direito a um local de trabalho seguro;

  • direito à parentalidade;

  • direito à privacidade e vida privada;

  • direito à remediação.

Esta política integra-se no âmbito do seguinte requisito de divulgação: S1-1.

Stakeholders mais impactados

  • Colaboradores

  • Organismos oficiais, entidades de supervisão e autoridades locais

  • Acionistas e investidores

  • Analistas

Orientações para a Prevenção e Combate a Assédio e Discriminação

Descrição de conteúdos-chave

Visa formalizar os princípios de equidade e não discriminação definidos no Código de Conduta do Grupo e o princípio da prevenção do assédio no local de trabalho, que são comportamentos intoleráveis que importa prevenir, combater e, se necessário, sancionar adequadamente, nomeadamente através do estabelecimento de:

  • regras de prevenção e resposta a comportamentos que consubstanciem discriminação e/ou assédio, sob qualquer modalidade, no local de trabalho e/ou por razões de índole laboral;

  • canais de contacto entre os colaboradores e as suas Companhias neste âmbito;

  • linhas orientadoras do processo de análise e investigação das denúncias recebidas.

Esta política integra-se no âmbito do seguinte requisito de divulgação: S1-1.

Stakeholders mais impactados

  • Colaboradores

  • Organismos oficiais, entidades de supervisão e autoridades locais

  • Acionistas e investidores

  • Analistas

Política de Recrutamento e Seleção

Descrição de conteúdos-chave

Define regras e diretrizes de recrutamento para atrair e selecionar os candidatos adequados, interna e externamente, de acordo com as necessidades de recrutamento do Grupo, e proporcionar uma experiência excecional aos candidatos e colaboradores, reforçando o valor da marca Jerónimo Martins como empregador de referência, em todos os países onde estamos e queremos estar presentes.

Os processos de recrutamento e seleção estabelecidos nesta política assentam, assim, na promoção e cumprimento de critérios de ética, equidade, não discriminação e igualdade de oportunidades a todos os níveis da nossa organização. As equipas de recrutamento e seleção garantem a imparcialidade na análise dos perfis e devem aplicar, em todas as fases do processo, critérios previamente estabelecidos relativos à experiência e às qualificações, entre outros. Asseguram igualmente o cumprimento da lei, dos regulamentos e das regras de gestão de riscos e da privacidade, respeitando as exigências de cada país, nomeadamente no que diz respeito à idade mínima para trabalhar.

Esta política integra-se no âmbito do seguinte requisito de divulgação: S1-1.

Stakeholders mais impactados

  • Colaboradores

  • Candidatos e potenciais candidatos

  • Fornecedores e parceiros de negócio

Política Global de Formação

Descrição de conteúdos-chave

Define regras e orientações para a identificação e implementação de soluções de formação adequadas nos diferentes locais onde Jerónimo Martins e as diferentes Companhias do Grupo estão presentes. Estabelece, entre outros, os seguintes objetivos:

  • assegurar um forte alinhamento entre os planos de formação, objetivos das Companhias e estratégia do Grupo;

  • alinhar conceitos de formação e definir o macroprocesso de formação que deve ser cumprido por todas as Companhias e pela estrutura corporativa no que diz respeito à gestão das atividades de formação;

  • estabelecer padrões de qualidade das soluções de formação.

Esta política integra-se no âmbito do seguinte requisito de divulgação: S1-1.

Stakeholders mais impactados

  • Colaboradores

  • Fornecedores e parceiros de negócio

Política de Gestão de Desempenho

Descrição de conteúdos-chave

Define o processo, as principais regras e orientações relativas à gestão do desempenho dos managers e ao alinhamento com os objetivos de negócio, e procura promover uma cultura meritocrática e orientada para os resultados, baseada no feedback regular e no desenvolvimento das pessoas. Visa assegurar que o desempenho e contributo individual de cada manager estão alinhados com os objetivos de negócio e com os valores do Grupo e comportamentos esperados.

Esta política integra-se no âmbito do seguinte requisito de divulgação: S1-1.

Stakeholders mais impactados

  • Colaboradores

Política de Saúde e Segurança no Trabalho

Descrição de conteúdos-chave

Define os princípios orientadores para o desenvolvimento e implementação de processos e boas práticas, garantindo o cumprimento da legislação e contribuindo para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável para colaboradores, clientes, prestadores de serviços, fornecedores e comunidades.

É possível encontrar mais informações sobre as nossas políticas de segurança e saúde no trabalho no ponto “Segurança e saúde no trabalho”.

Esta política integra-se no âmbito do seguinte requisito de divulgação: S1-1.

Stakeholders mais impactados

  • Colaboradores

  • Clientes

  • Fornecedores e parceiros de negócio

  • Comunidades locais

  • Organismos oficiais, entidades de supervisão e autoridades locais

Política de Envolvimento

Descrição de conteúdos-chave

Visa promover uma cultura organizacional que fomente elevados níveis de compromisso e desempenho no Grupo, através de uma metodologia que mede e monitoriza o envolvimento dos colaboradores. A Política de Envolvimento tem como objetivos:

  • construir uma cultura de envolvimento e de compromisso com a visão, missão e valores, estratégia e objetivos do Grupo;

  • disponibilizar um canal, disponível a todos os colaboradores, que permita avaliar o envolvimento organizacional;

  • atuar como “Corporate and Companies Advisor”, através da disponibilização de contributos-chave;

  • apoiar a identificação e implementação de iniciativas estratégicas que alavanquem a cultura de envolvimento e elevado desempenho;

  • reforçar o valor da marca Jerónimo Martins como um empregador de referência.

Esta política integra-se no âmbito do seguinte requisito de divulgação: S1-1.

Stakeholders mais impactados

  • Colaboradores

Para todas as políticas e códigos, o nível mais elevado da organização responsável pela sua implementação é o Administrador-Delegado. A maioria dos documentos acima mencionados encontra-se divulgada publicamente no nosso website corporativo e na página específica sobre políticas de sustentabilidade. No entanto, algumas políticas e diretrizes são internas e enquadram-se na alegação do Grupo de omissão de informação devido a “propriedade intelectual, o saber-fazer ou os resultados da inovação”, conforme descrito nas ESRS.

Bens perecíveis
Produtos com um prazo de validade limitado e que requerem um armazenamento adequado para evitar que se estraguem, por exemplo, frutas frescas, vegetais, alimentos prontos a consumir, carne e peixe vendidos ao balcão e produtos lácteos.
ESRS
ESRS significa European Sustainability Reporting Standards (Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade). Estas normas fazem parte dos esforços da União Europeia para melhorar e normalizar o reporte de sustentabilidade das empresas. As ESRS fornecem diretrizes pormenorizadas para a elaboração de relatórios sobre temas ambientais, sociais e de governação (ESG), assegurando a transparência e a responsabilidade nas práticas de sustentabilidade das empresas.
Gases com efeito de estufa (GEE)
Um grupo de gases que contribui para o aquecimento global e para as alterações climáticas. O Protocolo de Quioto, um acordo ambiental adotado por muitas dos países na Convenção das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas em 1997 para travar o aquecimento global, abrange sete gases com efeito de estufa: dióxido de carbono (CO₂), metano (CH₄), óxido nitroso (N₂O), hidrofluorocarbonetos (HFC), perfluorocarbonetos (PFC), hexafluoreto de enxofre (SF₆) e trifluoreto de azoto (NF₃).

Tag Manager

Tópicos general

Tópicos esrs

Resultados