Relatório e Contas 2025

46. Identificação de Trabalhos, Distintos dos de Auditoria, Realizados pelo Auditor Externo Para a Sociedade e/ou Para Sociedades que com ela se Encontrem em Relação de Domínio, Bem Como Indicação dos Procedimentos Internos Para Efeitos de Aprovação da Contratação de Tais Serviços e Indicação das Razões para a sua Contratação

Durante o ano de 2025, no que respeita aos serviços que não são de revisão legal de contas e auditoria externa, solicitados por Sociedades do Grupo ao Auditor Externo e a outras entidades pertencentes à mesma rede, há a considerar o seguinte:

Até 24 de abril de 2025, foram solicitados serviços à Ernst & Young Audit & Associados, SROC, S.A., no montante de 23.664 euros, referentes a garantia de fiabilidade, no âmbito de legislação aplicável nos países em que o Grupo opera e apoio em matérias de recursos humanos;

Após 24 de abril de 2025, foram solicitados serviços à PricewaterhouseCoopers & Associados, SROC, Lda., no montante de 163.635 euros, respeitando a serviços de apoio em matéria de recursos humanos, acesso a plataforma de informação fiscal, serviços de auditoria e garantia de fiabilidade no âmbito de legislação aplicável nos países em que o Grupo opera, serviços de procedimentos acordados na submissão de despesas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), e serviços de garantia limitada de fiabilidade sobre indicadores de sustentabilidade.

Os serviços de auditoria no âmbito de legislação aplicável nos países em que o Grupo opera, e serviços de procedimentos acordados na submissão de despesas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), por exigirem emissão de parecer do Revisor Oficial de Contas da Sociedade, foram prestados por funcionários que participam em trabalhos de auditoria no Grupo.

Quanto aos serviços prestados relativos a apoio em matérias de recursos humanos, bem como os serviços de garantia limitada de fiabilidade sobre indicadores de sustentabilidade, foram prestados por funcionários que não participam em qualquer trabalho de auditoria no Grupo. Estes serviços são laterais aos trabalhos dos auditores, não afetando, quer pela sua natureza, quer pelo seu valor, a independência do Auditor Externo no exercício da sua função.

Conforme resulta do procedimento referido no ponto 37, todos os serviços acima mencionados foram sujeitos a aprovação prévia, devidamente fundamentada, pela Comissão de Auditoria.

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